segunda-feira, 6 de abril de 2009

Gazeta Macaense: 1963-1993

O primeiro número da Gazeta Macaense saiu numa segunda-feira, 30 de Setembro de 1963 como lema "Por portugal - pela Verdade". Leonel Borralho é o nome associado a este jornal que terminou a sua publicação já no tempo do último Governador, Rocha Vieira... numa polémica ("censura") que envolveu o director da TDM de então, o jornalista Pedro Mariano. Ainda hoje Leonel Borralho vive em Macau e tem escrito livros sobre as suas memórias da cidade, em especial das décadas de 1930 a 1970.
Com a Revolução do 25 de Abril de 1974 em Portugal, cedo começaram a circular notícias desencontradas sobre o destino das instituições então existentes.
O desmantelamento da máquina corporativa apresentava-se como uma consequência inevitável dos novos ventos de mudanças e antes mesmo que esses ventos chegassem a oriente, já algumas vozes se levantavam exigindo o corte imediato com o passado. Leonel Borralho, com a exuberância que o caracterizava, publicada um despacho na Gazeta Macaense de 13 de Agosto de 1974, onde se lia:
«Considerando que se pretende fazer acreditar que a Assembleia Legislativa ainda não 'morreu';
Considerando que se pretende fazer persistir a mesma dúvida quanto à Junta Consultiva;
Considerando que tanto aquela como esta já receberam não só aéxtremaunção' como foram sepultadas no cemitério de Mong-Há;
Usando da Liberdade concedida pela Revolução de 25 de Abril, o proprietário da Gazeta Macaense sugere:
1) Que se tapem muito bem as tampas das duas sepulturas;
2) Que se acabe com a mania de que elas virão a ressuscitar;
3) Que tanto a Junta Consultiva como a Assembleia Legislativa se juntem à Censura Prévia no caldeirão de Pero Botelho».
Já em Maio de 1974 tinha sido presente ao Governador uma exposição assinada por vários cidadãos, na qual se pedia «providências adequadas à imediata dissolução da Assembleia Legislativa e da Junta Consultiva e das Câmaras Municipais promovendo, o mais brevemente possível, eleições autênticas para reestruturação das instituições que se pretendem verdadeiramente representativas».
A solução normativa surgiu com o Decreto-Lei n.º 360/74, de 17 de Agosto, onde se determinava no artigo 1.º. «São dissolvidas, por força deste diploma, as Assembleias Legislativas e as Juntas Consultivas das províncias ultramarinas». Este decreto-lei que inicialmente não foi mandado publicar em Macau -- e daí as dúvidas quanto à sobrevivência da Assembleia -- foi estendido ao Território, posteriormente, pela Portaria n.º 574/74, de 6 de Setembro.
Em substituição daqueles dois órgãos, era criado um Conselho «ad-hoc», como assim ficou conhecido, presidido pelo Governador e constituido pelos Secretários-Adjuntos, quando os houvesse, pelo Delegado do Procurador da República, pelos chefes dos Serviços Provinciais de Administração Civil e de Finanças e por três membros designados pelo Governador, sendo um representante da comunidade chinesa, outro representante dos interesses morais e culturais e o último representante dos interesses económicos da Província.
O Conselho «ad-hoc» passou a designar-se, a partir de 4 de Novembro de 1974, Conselho Consultivo do Governo.

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