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quinta-feira, 20 de agosto de 2026

O fim da iluminação pública a petróleo

No "Relatório da vereação da Câmara que funcionou durante o biénio de 1924-1925" (Leal Senado), fica-se a saber que só nesses anos terminou a "iluminação a petróleo" passando a iluminação pública a ser exclusivamente "eléctrica".

"Quando a nossa vereação tomou conta da administração municipal, existia em Macau a iluminação eléctrica juntamente com a iluminação a petróleo. Esta última era incompleta, não só porque as lâmpadas eram dum poder iluminante muito reduzido, como também produziam um aspecto desagradável os postes de entena, na sua maioria carcomidos e em misérrimo estado de conservação.
Resolveu a nossa vereação substituir a iluminação a petróleo por iluminação eléctrica, instalando-se para isto as necessárias lâmpadas eléctricas.
Além disto foi instalado um grande número de lâmpadas para iluminar as novas vias públicas.
Se bem que existam ainda algumas vias que carecem dum reforço de iluminação, contudo pode considerar-se, dum modo geral, que a cidade está presentemente bem iluminada.
A vereação não descurou também a questão do alinhamento dos postes, conseguindo, por acôrdo com a Direcção das Obras Públicas, Capitania e Companhia da Luz Eléctrica e Telégrafo, suprimir um grande número de postes desnecessários, na Rua da Praia Grande, e colocando os outros debaixo dum certo alinhamento acabando assim com o mau aspecto de uma linha sinuosa de postes, alguns dos quais colocados quási no meio da rua.
Ficou combinada, por preço insignificante, a remoção dos postes da Estrada Conselheiro Ferreira de Almeida, para uma nova avenida, trabalho que não chegou a executar-se por falta do alinhamento da nova estrada. Logo que tal alinhamento fôr dado pela Direcção das Obras Públicas, o trabalho poderá imediatamente ser executado, acabando-se assim com a anormalidade de postes, no meio duma estrada estreita como é a referida. (...)

Aspecto do final da rua da Praia Grande na década 1920
Iluminação pública em 1º plano à direita
Ao fundo a 1ª versão do que é hoje uma biblioteca pública no Jardim S. Francisco

quinta-feira, 18 de junho de 2026

Placa de granito da antiga Igreja da SCM

No antigo Leal Senado - actual Instituto para os Assuntos Municipais - existem alguns 'objectos' que não fazem parte da história do edifício tendo sido recolhidos de diversos locais de Macau aos longo dos tempos e pelas mais diversas razões.
Um desses exemplos - e sobre o qual recebo por vezes questões dos leitores - é uma placa de granito que está incrustada numa parede no acesso ao jardim. Esta placa pertencia à antiga igreja da Santa Casa da Misericórdia, localizada ali bem perto e onde está actualmente a SCM, a primeira instituição de beneficência de Macau. A remoção fez-se aquando da demolição da igreja por volta de 1883. Na imagem pode ver-se a Virgem Maria com as mãos ao peito, em sinal de prece pelos pobres e aflitos. Ao lado tem os anjos que seguram o manto, símbolo da protecção aos crentes e da benevolência e compaixão de Nossa Senhora.
PS: O sino que se vê na imagem é o da capela que existia no edifício do Leal Senado.

sexta-feira, 15 de maio de 2026

Um "comício" em 1909

Resultado do Comício
Hontem, cerca das 4 horas e um quarto, nos Paços do Concelho d'esta cidade, realisou-se o anunciado comicio publico para versar questões momentosas relativas á salvação de Macau e para se pedirem urgentes providencias ao governo da metropole.
Por proposta do sr. Fernando de Menezes, foi eleito por acclamação o sr. dr. Luiz Nolasco para presidente, o qual escolheu o sr. Francisco da Silva para secretario.
Constituida a meza, o sr. dr. Luiz Nolasco expoz, em rapidas palavras, o fim da reunião e convidou os presentes a usarem da palavra.
O primeiro a inscrever-se foi o sr. Pedro Nolasco da Silva, que se demorou cêrca de meia hora a explanar as suas ideias em defeza da seguinte moção:
Encarregar o presidente do comicio de mandar um telegramma ao ministro do ultramar pedindo o seguinte:
A vinda urgente do commissario da delimitação.
Conceder ao governador plenos poderes para remodelar a administração local com execução immediata.
Ultimar as negociações do caminho de ferro de Macau a Cantão.
Ratificar o tratado luzo-chinez de 1904.
Dar começo immediato ás obras do porto.
Findo o que, recebeu uma salva de palmas.
Seguiu-se-lhe o sr. dr. Manuel da Silva Mendes, que empolgou o auditorio com a sua voz sonora e argumentação cerrada, concluindo por secundar as ideias e a moção do sr. Pedro Nolasco.
Falou depois o sr. Sio-tang, um dos maiores capitalistas chinas de Macau, o qual teceu largas considerações sobre a decadencia de Macau e terminou por secundar a ideia do sr. Pedro Nolasco de se pedir ao governo da metropole para conceder ao governador da provincia amplos poderes para reformar os serviços publicos d'esta colonia.
O discurso d'este orador foi em seguida habilmente traduzido pelo sr. Carlos d'Assumpção.
in Jornal Vida Nova 2.5.1909
Largo do Senado e Leal Senado ca. 1900


quinta-feira, 7 de maio de 2026

Nova iluminação pública em 1949

Entre 1947 e 1950 foi introduzido um novo sistema de iluminação pública denominado "Osira". A nova iluminação pública foi instalada em nove avenidas, oito ruas, dois largos, 2 estradas e uma calçada (Calçada de S. Francisco). Na época o Leal Senado, encarregue das alterações, concluía que "com a introdução deste novo sistema de iluminação, Macau deve ser das cidades mais bem iluminadas do Ultramar".
Tradução/Adaptação de notícia do jornal Va Kio a 4 de Maio de 1949:
"Noite no Porto Interior: A partir de agora as luzes prateadas brilham intensamente; a noite não fica atrás do centro da cidade
A imagem mostra as lâmpadas de mercúrio recentemente instaladas na Avenida Marginal (Porto Interior), apresentando um aspecto magnífico. As autoridades planeiam instalar mais destas luzes a partir deste local, estendendo-se ao longo da estrada até ao Patane. No total, serão instaladas mais de 30 lâmpadas. Quando o projecto estiver concluído, toda a zona da marginal ficará iluminada à noite, tornando-se tão clara como se fosse dia.
Segundo as autoridades: As ruas mais movimentadas de Macau irão receber este tipo de iluminação. Os trabalhos em cada troço da estrada estão a decorrer de forma progressiva. Prevê-se que a instalação esteja totalmente concluída no prazo de dois meses. Pode-se afirmar com certeza que este avanço será um grande impulso para a prosperidade e dinamismo da cidade."

segunda-feira, 4 de maio de 2026

Troço da Av. Almeida Ribeiro/San Ma Lou em 1948

Estas duas fotografias de 1948 - tirada junto ao edifício dos CTT vendo-se ao fundo o Largo do Senado e o Hotel Central - têm uma particularidade e naquilo que não mostram: os cartazes publicitários que a partir de 1949 foram uma constante naquela fachada e se mantêm até hoje.

segunda-feira, 27 de abril de 2026

Serviço de Correios no Leal Senado

No início da década de 1920 a Estação dos Correios que existia num pequeno edifício de apenas um piso construído no final do século 19 junto ao Palácio das Repartições - onde está hoje o Hotel Metrópole - foi transferida para uma parte do rés-do-chão do edifício do Leal Senado.
Do lado direito da fachada do edifício podia ler-se em português, francês e inglês:
ESTAÇÃO CENTRAL DOS CORREIOS E TELEGRAFOS / BUREAU DE POSTE CENTRAL / CENTRAL POST OFFICE. Pode também ver-se uma pequena caixa postal receptáculo da correspondência. Destaco ainda o facto de ao centro do edifício do estar instalado um relógio.

Ao lado ainda não tinha sido construído o edifício do Teatro/Cinema Apollo. O novo edifício dos CTT seria construído em frente entre 1929 e 1931 sendo inaugurado no final desse ano.
A província de Macau faz parte da União Postal Universal a que aderiu em 1 de Julho de 1877. Além disso a província mantém acordos particulares internacionais com a República da China, Colónia britânica de Hongkong e Filipinas e serviço especial com o Japão sôbre a permutação de fundos, por serem os países que mais interessam à vida da colónia pela sua proximidade, entretendo-se assim relações mais íntimas, para o melhoramento dos serviços nas permutações postais.
A sua organização interna de acôrdo com as leis internacionais e as exigências que a civilização moderna impõe, data de 11 de Dezembro de 1902, em que foram regulamentados os serviços postais de todas as colónias portuguesas.
Porém sómente em 1912, isto é, dez anos passados até esta data, é que a pouco e pouco se tem tornado efectiva essa organização.
Na capital da província acham-se estabelecidas três estações urbanas.
A Central de Macau onde se acha instalada a Secretaria da Repartição Superior dos Correios e que é o centro principal de todo o movimento postal da Colónia. Está situada no Largo do Leal Senado no prolongamento da Avenida Almeida Ribeiro, a maior artéria da cidade, instalada ainda imprópriamente numa das dependências do dito estabelecimento municipal do Leal Senado da Câmara de Macau, na parte europeia da cidade, próxima da maioria das repartições do Estado. Está-se tratando da sua instalação em edifício apropriado, havendo vários projectos e a devida autorização para a sua construção.
Temos a Estação das Portas do Cêrco, que serve principalmente de serviço de trânsito postal atravez a fronteira, sendo do lado português servida por estafetas nacionais que entregam e recebem todo o tráfico postal permutado entre a China e entre esta grande República e Hongkong.
E por último temos a Estação de Ship-Seng, situada quási no embarcadouro do cais dos vapores de Hongkong. Esta estação apesar de ter apenas sido aberta à exploração em Abril de 1919, é hoje a segunda estação postal da província pelo seu movimento e está destinada a ser um dos grandes centros de tráfico postal pela sua grande importância no tráfico marítimo entre os portos de Macau e os da China e Hongkong, servindo não só grande parte da população marítima como a comercial que, pelas condições da sua excelente situação, dela se aproveitam para as suas rápidas transações. São ali aceites correspondências ordinárias para a China e Hongkong até 15 minutos antes da partida dos vapores e objectos registados, à mesma hora, para Hongkong e Cantão. (...)
Excerto (apenas texto) do Anuário de Macau 1921.

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Poço público no Largo do Senado

Até meados do século 20 as fontes e os poços (públicos e privados) foram cruciais para garantir o abastecimento de água potável. Num relatório de 1905 informa-se que na freguesia de Santo António havia 59 poços públicos e particulares, na da Sé 50 poços públicos e 407 particulares e em S. Lourenço 19 poços públicos e 121 particulares.
" (...) a água para consumo é fornecida na sua maior parte por pôços, espalhados um pouco por toda a cidade e dentro das habitações, e que, segundo um estudo recentemente feito, deveriam ser quasi todos atulhados por inconvenientes para a saude publica."
Álvaro de Melo Machado in Coisas de Macau, 1913
Nas imagens o poço público localizado no Largo do Senado que existiu até ao primeiro quartel do século 20 sendo substituído por um fontanário.
“Não há em Macau nenhum curso d´agua. Todas as aguas do consumo provem dos poços, mais ou menos profundos, que existem em grande profusão e em toda a parte. As fontes da Inveja, da Flora e Solidão, provenientes da infiltracção das chuvas na colina da Guia, e a Bica de Lilau, situada na base da Penha, fornecem agua potavel a um numero limitado de habitantes. Na estiagem o povo serve-se da agua da Lapa trazida em barcaças.”
J. Antonio Filipe de Moraes Palha in Macau e a Saúde Pública: elementos historicotopograficos, climaticos, demograficos e nosograficos, 1917

Curiosidade: 
Existiam também inúmeros poços privados. Para facilitar a tarefa dos bombeiros em caso de incêndio na entrada dos edifícios privados que tinham poço, ao lado do número de polícia, tinha de ser colocado também o símbolo - P. 井- (poço em português e em chinês). Ainda hoje podem ser vistos...

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

"Regimento da Alfândega de Macao": 1784

"Regimento da Alfândega de Macao"
Total 37 capítulos
Ano: 1784

Dona Maria por Graça de Deos Rainha de Portugal e dos Algarves d aquem e d alem mar em Africa, Senhora de Guiné e da Conquista Navegação Commercio da Ethiopia Arabia Persia e da India  Faço saber aos Meus fieis Vassallos e Moradores da Cidade de Macáo e a todos os que esta Carta de Lei virem que sendo a dita Cidade hum dos Portos da Asia Portugueza do maior concurso de commercio e devendo por isso ter huma Alfandega regular com Regimento que estabelecesse Direitos proporcionados e a ordem que convinha á sua arrecadação com Officiaes competentes que executassem o mesmo Regimento cuidando effectivamente na cobrança dos Direitos prevenindo e evitando os contrabandos e descaminhos
Tem chegado á Minha Real Presença que é tal a confusão e desordem daquella Administração que não tem huma Alfandega formal nem tem os Officiaes necessarios nem Regimento algum que ahi se pagão os Direitos com tanta desigualdade que os das fazendas grossas se contão e satisfazem a razão de oito por cento e os das fazendas finas a razão de cinco por cento e outros generos pagão a dois por cento e outros ainda menos que as fazendas são examinadas conta das ou pezadas a bordo das Embarcações pelos Guardas destinados para ellas que os mesmos Guardas cobrão ahi os Direitos em especie fazendo uma relação na qual declarão as qualidades das fazendas e sua quantidade e seu pezo e os Donos aos quaes pertencem que feitas estas diligencias são transportadas as mercadorias despachadas para os Gudões de seus donos e as que são recebidas em pagamento dos Direitos são levadas para o Gudão do Senado e são vendidas em praça publica praticando se muitas vezes nos Leilões conluyos prejudiciaes á Minha Real Fazenda que os inencionados Guardas são nomeados pelo Thesoureiro do Senado que é ordinariamente Senhorio de algum Navio são pobres e dependentes do dito Thesoureiro e dos outros Senhorios dos mais Navios Mercantes que nem sempre assistem a bordo ás descargas e os donos as fazem como querem ou como podem seguindo se desta liberdade muitos descaminhos de fazendas sem pagarem os Direitos que devião e seguindo se tambem huma vexação insupportavel ao Commercio daquella Parte e com especialidade áquelles Negociantes que professão boa fé pois na concorrencia das fazendas desviadas aos Direitos com aquellas que os tenhão pago se implicava e dilatava o consumo das segundas pela extracção mais facil e mais prompta das primeiras que se podião vender por menores preços por ser menor o seu custo 
E querendo Eu applicar o remedio necessario ás sobreditas desordens e attender aos ditos Meus Fieis Vassallos fazendo guardar entre elles a igualdade da Justiça que convem querendo tambem favorecer o Commercio em geral do dito Porto e os Commerciantes que o vào buscar Mandei por Minha Carta Regia de doze de Março de mil setecentos e oitenta e tres e por outra Minha ordem de quatro de Abril do mesmo anno ex pedida pela Secretaria de Estado dos Negocios Ultramarinos e da Marinha a Dom Frederico Guilherme de Souza do Meu Conselho Governador e Capitão General da India que mandasse criar e estabelecer huma Alfandega regular no mesmo Porto e formar para ella o Regimento o que elle em Meu Nome executou na maneira seguinte:

CAPITULO I
Dos Direitos que se devem pagar 
Favorecendo aos ditos Commerciantes Sou Servida Ordenar que de todas as fazendas se paguem os Direitos tão sómente a razão de seis por cento de entrada para tudo que se gastar e consumir na terra ea razão de quatro por cento de entrada para o que houver de se exportar sendo tudo satisfeito em dinheiro e não em especie Porém da sahida não se pagará cousa alguma E Determino que se não alterem os Direitos de hume meio por cento que pagão os Navios Hespanhoes de Manilla do dinheiro que levão ao dito Porto de Macáo nem os dois por cento do que levão os Navios Portuguezes da Europa e que de todo o dinheiro que levarem os habitantes do referido Porto de Macáo e os outros Meus Vassallos se paguem tambem sómente os mesmos dois por cento não se alterando com tudo cousa alguma do que se acha disposto na Carta Regia dirigida á Camara da mesma Cidade na data de 15 de Fevereiro de mil setecentos e oitenta e tres sobre os generos effeitos e fazendas que levão os Navios Portuguezes do Porto de Lisboa 
CAPITULO II 
Dos Officiaes que hão de servir á administração despacho expediente e arrecadação dos ditos Direitos 
Haverá hum Administrador que tambem será Juiz da Alfandega o qual presidirá ao Despacho na Casa destinada para o Tribunal Um Escrivão que seja ca paz para servir na Meza do Despacho e para o mais que för conveniente o qual será o Escrivào do Senado da Camara empregando tambem na Alfandega o seu Escrevente que tem no Cartorio do Se nado para o ajudar Hum Recebedor para receber os Direitos o qual será o mesmo Thesoureiro do Senado Hum Feitor intelligente da qualidade sorte e valor das drogas Outro Escrivão do Thesou reiro do Senado Dous Continuos para o serviço interior da Alfandega que tambem exercitarão o Officio de Sellador e servirão de Guardas nas occasiões occorrentes de necessidade Hum Porteiro que tambem servirá de Guarda Livros Guarda Mór e seus Guardas para assis tirem ás descargas das Embarcações e vigiarem os desembarques para evitar os descaminhos e contrabandos O Administrador servirá por tempo de tres annos por nomeação do Governador e Capitão General da India e Asia Portugueza No caso de morte ou impedimento do dito Administrador o Senado com approvação do Governador da Ci dade o nomearão para servir interina mente em quanto o Governador e Ca pitão General da India não prover A no meação dos mais Officiaes que não está determinada neste Capitulo será feita conforme as ordens que o Meu Governa dor e Capitão General agora fez expedir No tempo futuro em que vagar algum dos ditos Officiaes o Governador da Cidade com o Senado farão a nomeação para servirem interinamente dando conta ao Governador e Capitão General da India para a sua confirmação e poderá nomear os mais Guardas necessarios para servirem sómente em quanto forem precisos 
CAPITULO III 
Das obrigações do Administrador e Juiz da Alfandega 
Para que o expediente da Alfandega seja feito com a exactidão que é precisa o Administrador e Juiz da mesma Alfandega virá todos os dias assistir ao Despacho que nella se fizer e terá vigilante cuidado em que todos os Officiaes vão para o Tribunal ás horas competentes e fação nelle huma assidua e rigorosa assistencia e cumprão em tudo as suas obrigações como convem ao Meu serviço ao bem publico ea cada huma das par tes interessadas dando e procurando to das as providencias que forem convenientes para fazer effectiva arrecadação dos devidos Direitos e evitar descaminhos demoras e detrimentos Todos os Officiaes da Alfandega serão obrigados a executar promptamente o que lhes för ordenado pelo dito Juiz e Administrador for do Meu Real Serviço e respeitar aos seus Empregos ou áquelles que substituirem por ordem do mesmo Juiz Administrador ou de outro Superior legitimo O dito Juiz e Administrador conservando o respeito necessario que os ditos Officiaes desattendão as Partes ou as injuriem com palavras ou acções e igualmente evitará que as mesmas Partes pratiquem liberdade contra os ditos Officiaes procurando se observe a mais civil attenção pessoal e a melhor ordem no expediente do Despacho Quando porém houver das ditas pessoas tão pouco que exceda a modestia e decoro que de ve ter procederá contra ella como de justiça segundo a qualidade da culpa Não assistindo na Alfandega o Juiz Administrador por algum justo legitimo impedimento substituirá o lugar o Escrivão do Despacho para observar e fazer cumprir o que ordena este Regimento E acontecendo algum caso que entenda necessario participa lo ao dito Administrador lhe fará logo sa ber para que elle dê as providencias a qualidade da materia requer 
CAPITULO IV 
Das obrigações do Escrivão do Despacho 
O Escrivão da Alfandega hade a escripturação da receita dos Direitos que se carregarem ao Recebedor e ha de assignar nos Bilhetes dos Despachos que se derem ás Partes e na dita escripturação se observará a fórma adiante declarada Se o dito Escrivão adoecer ou tiver outro qualquer legitimo impedimento fará as suas funcções o Escrivão da Abertura e do Pezo ou o mesmo Administrador nomeará outro Official que lhe pareça capaz de cumprir as obrigações daquelle Emprego dando parte ao Senado da Camara e mandando registar a sua nomeação no Livro do Registo que deve haver na mesma Alfandega para que não haja demora nos despachos e os Commerciantes não experimentem prejuizos 
CAPITULO V 
Das obrigações do Recebedor da Alfandega 
O Recebedor da Alfandega será huma Pessoa digna deste Emprego e que me reça toda a confiança não só pela abonação mas pela sua probidade fidelidade e intelligencia Ao mesmo se hão de car regar em Receita todos os Direitos da pelo Escrivão da mesma sen as verbas lançadas em hum Livro pela fórma que ao diante se declara As tomadias que forem feitas em fazendas serão tambem carrega ao mesmo Recebedor em outro Livro differente E todos os ditos Direitos e productos dos mencionados descaminhos serão recolhidos em hum cofre de chaves das quaes terá huma o Administrador outra o Recebedor e outra o Escrivão Não sendo conveniente que as ditas se conservem muito tempo no cofre devendo passar para o cofre geral da Real Fazenda que se acha a cargo do Senado da Camara daquella Cidade Ordeno que o dito Recebedor seja indispensavelmente obrigado a apresentar no mesmo Senado no principio de cada mez huma certidão exacta que tiver rendido a Alfandega no mez com declaração do que se em receita viva e dinheiro liquido e do que estiver afiançado como permitto E tudo que se achar dinheiro será logo recolhido no cofre Senado. (...)
CAPITULO X 
Das entradas dos Navios 
Para evitar os descaminhos que os Mercadores de má fé costumão praticar Ordeno e Mando que todos os Navios e todas as outras Embarcações que forem ao dito Porto da Cidade de Macáo ou sejão de Guerra ou Mercantes não possão descarregar Mercadorias algumas sem primeiro terem dado o Manifesto da sua carga e sem terem licença do Administrador com as devidas providencias de guardas e vigias necessarias E tendo praticado esta diligencia farão a sua descarga em direitura ao Cáes da Alfandega para d ahi passar immediatamente para a Casa da mesma Alfandega e não poderão ir descarregar em outra parte sob pena de perderem as ditas Mercadorias e as Embarcações do seu transporte e de serem condem nados em hum anno de prisão os seus respectivos donos (...)
CAPITULO XXXII 
Que haja hum Escaler para a Ronda 
Para a Ronda e vigia necessaria contra os descaminhos haverá hum Escaler pago por conta da Minha Real Fazenda mas sómente no tempo que fôr preciso 
CAPITULO XXXIII 
Dos Generos comestíveis que não pagão Direitos 
De arròs trigo farinha milho legumes e de outros similhantes grãos co mo fructas da primeira necessidade para a indispensavel subsistencia dos Povos se não pagarão Direitos alguns
(...)
CAPITULO XXXVII 
Da Pauta que se deve formar Sendo Me presentes as continuadas mudanças que se experimentão nos valores das fazendas fabricadas na Asia Ordeno que o Governador da Cidade de Macáo eo Senado da Camara mande convocar todos os moradores que tive rem hum pleno conhecimento das qualidades e sorte das fazendas que forem despachar na Alfandega da mesma Cidade para que depois de lhes darem o juramento elles procedão a formar huma Pauta das fazendas que alli entrão e podem entrar esta Pauta deve constar de tres columnas na primeira em que se ponha o valor corrente das fazendas vendidas na primeira mão na segunda o valor dessas mesmas fazendas vinte por cento mais favoravel que o valor corrente e na terceira os Direitos deduzi dos da segunda columna e avaliação favoravel a qual Pauta se remetterá ao Meu Governador e Capitão General da India para este a remetter á Minha Real Presença para della approvar o que for servida Tanto este Regimento como a dita Pauta se observarão e executarão inteiramente em quanto Eu não mandar determinar o que för mais conforme á Minha Real Intenção Pelo que mando ao Governador da Cidade de Macáo e ao Senado da Camara da mesma ao Administrador e Juiz da Alfandega della e aos mais Ministros e Officiaes cumprão e guardem este Regimento eo fação cumprir e guardar tudo o que nelle se contém não obstante quaesquer Leis Ordenações Regimentos Alvarás Provisões ou Costumes contrarios porque todos e todas Hei por derrogadas cassadas e abolidas como se nunca houvessem existido e como se delles e dellas fizesse aqui expressa e especial menção sem embargo da Orde nação em contrario que assim o requer E Ordeno que esta valha sempre como Carta passada pela Chancellaria posto que por ella não hade passar e ainda que o seu effeito haja de durar hum e muitos annos não obstante as outras Ordenações que o contrario determinão 
Dada nesta Cidade de Goa José Joaquim de Sá a fez a vinte nove de Março Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil setecentos oitenta e quatro O Secretario Feliciano Ra mos Nobre Mourão a fez escrever Dom Frederico Guilherme de Sousa Feli ciano Ramos Nobre Mourão

segunda-feira, 21 de abril de 2025

Baixo-Relevo em granito da antiga igreja da SCM

No topo da parede do patamar da escadaria principal do antigo edifício do Leal Senado (actual IACM) está um baixo-relevo feito em granito que fazia parte da fachada principal da antiga igreja da Misericórdia (da Santa Casa, logo ali ao lado no Largo do Senado) demolida parcialmente em 1883.
Tudo indica que o baixo-relevo datado do século 17 tenha sido feito em Macau. Representa a Virgem Mãe da Misericórdia, cujo manto protector e acolhedor dos crentes é assegurado em cada lado por um querubim. À sua direita pode ver-se Jorge da Costa, o cardial de Alpedrinha (1406-1508)* e o Papa Alexandre VI (1431-1503); à sua esquerda, a rainha D. Leonor (1458-1525), D. Martinho da Costa (1434-1521) 9º arcebispo de Lisboa e o frade Miguel Contreiras**. Atrás está o rei D. Manuel (1469-1521).
*Cardeal português, foi ainda arcebispo de Braga e de Lisboa. Em Roma ocupou o lugar cardinalíssimo de São Lourenço em Lucina. Chegou a ser eleito papa no Conclave do Outono de 1503 (após a morte de Alexandre VI) mas não aceitou o lugar.
** Tido como o fundador da Misericórdia de Lisboa, em 1498, a par da rainha D. Leonor, investigações históricas recentes indicam que o frade espanhol - confessor da rainha D. Leonor - poderá não ter existido já que não existem provas documentais.
PS: O baixo relevo não foi a única peça a ser retirada da antiga igreja, assunto a abordar num futuro post.

segunda-feira, 17 de março de 2025

Foto-legenda: Largo do Senado 1932

Fotografia de Robert Pendleton
 

1. À esquerda estava (não surge na imagem) o novíssimo edifício dos Correios e Telégrafos,  inaugurado no ano anterior.
2. O local onde iria ser construído o teatro/cinema Apollo inaugurado em 1835.
3. Edifício do Leal Senado (quando ainda tinha portas do lado direito do edifício.
4. Sistema de transporte 'pinga'
5. Um Ford Model A; produzido entre 1927 e 1932 foi o segundo maior sucesso de vendas da empresa (depois do Model T); em Fevereiro de 1929 já tinham sido vendidos mais de um milhão de unidades.
6. Entrada para o Majestic Hotel que abriu ao público nesse ano. Na década de 1940 tinha o número telefone 2372 e ficava no nº 11 do Largo do Senado.
7. Jerinxá/riquexó com o condutor ao lado.

quinta-feira, 13 de março de 2025

Quiosque no Largo do Senado: década 1920/30

O quiosque já depois da conclusão do edifício dos CTT.
Seria removido do local pouco tempo depois.
O edifício dos CTT foi construído entre 1928 e 1931 ano em que foi inaugurado.

Mais fotografias neste post

sábado, 26 de outubro de 2024

Edital que oferece "alviçaras": 1889

"D'ordem do Leal Senado se faz publico, que se offerecem alviçaras* a quem puder descobrir carne de gado bovino e suino abatido fóra do matadouro municipal, e bem assim áquelles que apprehenderem os que trazem egual carne para vender no mercado" (...)
Excerto de um edital publicado num edição de Setembro de 1889 do Boletim da Província de Macau e Timor.
*Alvíssaras: recompensa dada por boas novas, pela restituição de objeto perdido ou por prestação de qualquer serviço ou favor. Do árabe al-bixrā que significa "boa nova".

domingo, 20 de outubro de 2024

Postal ilustrado: Largo do Senado no final da década 1960

Postal ilustrado (foto de K. H. Tam) impresso em Macau na tipografia Wing Tak.
Legenda: 
"Macau's unique Municipal Square where the flags of Portugal and mainland China flutter peacefully together as a symbol of the remarkable tolerance in the overseas province"

“A singular Praça Municipal de Macau (Largo do Senado) onde as bandeiras de Portugal e da China continental tremulam pacificamente como símbolo da notável tolerância na província ultramarina”

Nota: Nesta época viviam-se tempos mais calmos face aos recentes tumultos de 1966/67 fruto dos quais, entre outros aspectos, foi derrubada a estátua do coronel Vicente Nicolau Mesquita que se encontrava no largo

domingo, 8 de setembro de 2024

Alvará de 6 de Fevereiro de 1818

EU ELREY Faço saber aos que este Alvará virem: Que Querendo dar hum authentico testemunho ao Leal Senado da Camará da Cidade de Macau , da consideração que elle merece pelos serviços que Me tem prestado no desempenho das Commissóes de que se acha encarregado, e especialmente pelos fieis sentimentos de Amor e Lealdade, que mostrou á Minha Real Pessoa, mandando de tão longe hum Deputado para felicitar-Me pela Minha Exaltação ao Throno, e para prestar por elle o Juramento de Preito e Homenagem, neste Faustissimo Dia da Minha Coroação: Hei por bem Fazer-lhe Mercê do Tratamento de Senhoria.
E este se cumprirá como nelle se contém , não obstantes quaesquer Leis ou Disposições em contrario; e valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e o seu effeito haja de durar mais de hum e muitos annos, sem embargo das Ordenações em Contrario. Dado no Palácio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos e dezoito.
R E Y 
Thomaz António de Villanova Portugal.
Alvarà por que Vossa Magestade He Servido fazer Mercê ao Leal Senado de Macau do Tratamento de Senhoria; na forma acima referida.
Para Vossa Magestade ver.
Registado nesta Secretaria de Estado dos Negócios do Reino a foi. 162 do L. 2º de Leis, Alvarás, e Cartas Regias. Rio de janeiro 13 de Março de mil oitocentos e dezoito.
João Carneiro de Campos
Luiz Joaquim dos Santos Marrocos o fez.
Na Offic de J. F. M. de Campos.
D. João VI foi aclamado Rei do do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves a 6 de Fevereiro de 1818 no Brasil. As celebrações ocorreram em Macau em Dezembro desse ano.

quarta-feira, 7 de agosto de 2024

Igreja do Convento dos Dominicanos de Nossa Senhora do Rosário

Nesta foto da primeira década do século 20 pode ver-se ao fundo o Convento de S. Domingos. Na época estava ali instalada a Inspecção de Incêndios (vulgo bombeiros). A igreja - ao lado, não se vê na imagem - e o convento remontam ao final do século 16.
Depois da expulsão das ordens religiosas o convento teve várias utilizações e por volta de 1887 foi alvo de "melhoramentos".
Outro dado curioso que a fotografia revela é a calçada à portuguesa em forma de ondas, uma praça dentro do largo que hoje em dia, sensivelmente no mesmo espaço, tem umrepuxo com uma esfera armilar.

quarta-feira, 24 de julho de 2024

"Carruagens e cadeirinhas d'aluguel"

Excerto do Código de Posturas do Leal Senado da Câmara de Macau (1872)
Art. 32 - Ninguem pode ter carruagens ou cadeirinhas d'aluguel para conducção de pessoas sem licença da camara mediante o pagamento da taxa ou imposto de 1 (pataca) por anno quanto as cadeirinhas e de 3 quanto as carruagens.
Art. 33 - Nenhuma cadeirinha ou carruagem pode ser empregada em serviço d'aluguel sem a previa numeração sob pena de 1 de multa
unico - Para a numeração de que trata este artigo os donos das carruagens e cadeirinhas a que elle se refere os farão inscrever na competente repartição da camara declarando o logar ou praça onde se acham postadas.
Art. 34 - Os numeros que as carruagens devem trazer na parte trazeira serão pintados nas proprias carruagens ou sobre uma chapa de qualquer metal que tenha a necessaria consistencia aparafusada em logar bem visivel.
Os desenhos são de George Chinnery. Feitos em meados do século 19 mostram "cadeirinhas de seda" e os respectivos condutores. Em baixo a tabela de preços praticados na cidade de Macau decidida pelo Leal Senado no referido código de posturas.
De acordo com inúmeros relatos desta época as ruas de Macau eram tão estreitas que quase não existiam as referidas carruagens. Veja-se este testemunho publicado em 1844 no "The New Monthly Magazine and Universal Register":
"The narrowness of the lanes prevents the use of wheel carriages none of which are therefore seen at Macao. Palanquins, carriages cabs & c rattle along Queen's road at Hong Kong but at Macao sedan chairs only are used and these differ from ours or rather from what ours were before they ceased to be in that the poles which are of bamboo and incline towards each other like the shafts of a gig are borne on instead of being supported by straps from the bearer's shoulders."
Uma "cadeirinha" numa emissão filatélica do século 20
alusiva aos "meios de transporte terrestres tradicionais"