Com o advento do regime democrático em Portugal, em 25 de Abril de 1974, a Constituição aprovada em 1976 definiu Macau como um território sob administração portuguesa que se rege por estatuto adequado à sua situação especial... o chamado Estatuto Orgânico de Macau em que pela primeira vez se assume Macau como território sob administração portuguesa.
O EOM foi aprovado em 17 de Fevereiro de 1976, pela Lei n.º 1/76 de Macau, como resultado do espírito de reforma que nasceu, com incentivo do Governo da República Portuguesa, no seio do Governo de Macau. Era a mais importante legislação local que definia as funções dos principais orgãos políticos, jurídicos e administrativos de Macau e o funcionamento geral do Território. A promulgação do EOM tinha em vista a criação de um novo modelo político, rompendo assim com o velho modelo altamente colonial (centrado no Governador) vigente naquela altura. Nesse mesmo ano, em consequência com a aprovação do EOM, nasceu uma novidade política para Macau: a grande remodelação e democratização parcial da Assembleia Legislativa de Macau para exercer a função legislativa da Cidade.
Depois de diversas alterações ao longo dos anos o EOM foi substituído no dia 20 de Dezembro de 1999 pela Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, quando Macau passou a ser uma Região Administrativa Especial da República Popular da China (RAEM), deixando de ser um território sob administração portuguesa.
O EOM foi aprovado em 17 de Fevereiro de 1976, pela Lei n.º 1/76 de Macau, como resultado do espírito de reforma que nasceu, com incentivo do Governo da República Portuguesa, no seio do Governo de Macau. Era a mais importante legislação local que definia as funções dos principais orgãos políticos, jurídicos e administrativos de Macau e o funcionamento geral do Território. A promulgação do EOM tinha em vista a criação de um novo modelo político, rompendo assim com o velho modelo altamente colonial (centrado no Governador) vigente naquela altura. Nesse mesmo ano, em consequência com a aprovação do EOM, nasceu uma novidade política para Macau: a grande remodelação e democratização parcial da Assembleia Legislativa de Macau para exercer a função legislativa da Cidade.
Depois de diversas alterações ao longo dos anos o EOM foi substituído no dia 20 de Dezembro de 1999 pela Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, quando Macau passou a ser uma Região Administrativa Especial da República Popular da China (RAEM), deixando de ser um território sob administração portuguesa.
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