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segunda-feira, 7 de setembro de 2026

Carimbo da "Direcção das Obras Públicas de Macau" no séc. 19

Embora já existisse desde pelo menos 1845 o cargo de Inspector das Obras Públicas (exercido por um militar), a fundação do serviço de Obras Públicas no governo de Macau remonta ao mandato do Governador de Macau e Timor José Maria da Ponte e Horta (1866-1868) que face à necessidade urgente de reformar os serviços da administração pública nomeou várias comissões para propor alterações.
Carimbo da "Direcção das Obras Públicas de Macau" no séc. 19

Assim, a 18 de Setembro de 1867, uma comissão nomeada por portaria do dia 14 desse mês - composta por Francisco Maria da Cunha, major de artilharia, presidente, Jerónimo Osório de C. C. d’ Albuquerque, capitão às ordens, secretário e W. A. Read, E. C. - elaborou um relatório - publicado no Boletim da Província de Macau e Timor de 23 de Setembro de 1867 - onde é apresentado o projecto de organização de um corpo especial de obras públicas.

quinta-feira, 28 de maio de 2026

"Revolução em Portugal": Maio de 1926

Há 100 anos um golpe militar derrubava a 1.ª República em Portugal seguindo-se a instauração da ditadura militar e abrindo caminho ao Estado Novo. O principal líder dos revoltosos, foi Manuel Gomes da Costa (1863-1929).
Em Macau o jornal A Pátria dá conta dos eventos na edição de 31 de Maio de 1926 numa breve citando um telex de Lisboa com a data de 28 de Maio:
"À última hora
LISBOA, 28 — As comunicações com o interior estão cortadas.
O general comandante dos revoltosos em que estão incluídos a 8.ª divisão, a divisão do Porto e outras unidades declarou numa proclamação que vai marchar sôbre Lisboa."
Na edição de de Junho o jornal publica na primeira página uma série de artigos sobre os acontecimentos em Portugal: 
A revolução em Portugal
Cai o ministério
Lisboa, 29. — Os chefes da revolução foram ter com o sr. Presidente da República a quem pediram que formasse um Govêrno extra-parlamentar e citasse os leaders dos partidos políticos. Num comunicado, o Govêrno declara que reina absoluto sossêgo em todo o país. Os elementos revoltosos compõem-se apenas de uma divisão aquartelada em Braga e comandada nessa cidade pelo General Gomes da Costa e no Porto pelo General Peres.

Ainda na primeira página do jornal pode ler-se:
Ditadura militar em Portugal
Um govêrno sem políticos
LONDRES, 31 — O Correspondente do Daily News em Lisboa diz que o movimento revolucionário se estendeu por todo o país e que o Presidente da República conferenciou com os delegados revolucionários, consentindo em que êles governem o país.
LISBOA, 31 — A revolução acabou pelo estabelecimento de uma ditadura militar, a quinta na Europa, existindo as outras na Itália, Espanha, Grécia e Polónia. A revolução fez-se quási sem disparar um tiro. Num comunicado de sábado o Govêrno dizia que estava senhor da situação mas afinal os revolucionários marcharam sôbre Lisboa, não podendo o Govêrno opor-se-lhes por não poder dispor de transportes que lhe foram negados pelas companhias do caminho de ferro. Numa proclamação ao povo português, o General Gomes da Costa diz que o movimento revolucionário teve por fim salvar o país da ruína a que o levavam os políticos. 
Mais tarde — A revolução triunfou e o Presidente da República encarregou o chefe das fôrças revolucionárias, Comandante Mendes Cabeçadas, de formar govêrno. O comandante Cabeçadas aceitou e tomou conta de tôdas as pastas provisoriamente. Entrevistado, o sr. Cabeçadas declarou que o novo Govêrno seria composto de militares e civis sem partidos e de perfeito acôrdo com os delegados das divisões militares.
Manuel Firmino de Almeida Maia Magalhães era então o Governador (até 1 de Agosto de 1926). Seguiu-se Hugo de Carvalho de Lacerda Castelo Branco que assumiu interinamente o cargo entre 1 de Agosto e 8 de Dezembro de 1926. Antes, em Julho, já tinha sido nomeado Artur Tamagnini de Sousa Barbosa, que assumiu o cargo efectivo a 8 de Dezembro de 1926.

Na última página uma notícia informa que a informação oficial chegou ao governador de Macau no dia 31 de Maio:
Revolução em Portugal
Telegrama recebido pelo Governo de Macau, ontem de manhã
LISBOA 31-5-1926
Governador Macau
800 Circular virtude movimento militar Ministério demitiu-se ponto. Está sendo organizado novo Ministério que, comunicarei ponto. Sossêgo em todo País.
Parte da infância de Gomes da Costa e das suas irmãs, Lucrécia (1869 - ?) e Maria Amália (1871-1953), foi passada em Macau, onde o pai, recentemente promovido a tenente, se encontrava destacado.
A carreira militar de Gomes da Costa progrediu de forma fulgurante: tenente (novembro de 1889); capitão para o Ultramar (julho de 1893); capitão (janeiro de 1898); major (fevereiro de 1908); tenente-coronel (junho de 1912); coronel (junho de 1914); general graduado (maio de 1917) e marechal (setembro de 1926).
De 1893 a 1916, viveu quase ininterruptamente na Índia e em África, ao serviço do então Exército Colonial. Esteve em praticamente todas as colónias, em missões de combate, reconhecimento, inspeção e administração.
Em 1922 foi nomeado inspector Extraordinário às Colónias do Oriente e nessa qualidade esteve em Macau e no Estado da Índia. Chegou a Macau a 8 de Outubro de 1922 acompanhado do filho Carlos Nunes Gomes da Costa, como Secretário, e do Tenente Salgueiro Rego, ajudante de campo, para inspeccionar os serviços militares locais.
O jornal O Liberal informa na edição desse dia:
"É esperado hoje em Hongkong o sr. general Gomes da Costa, tendo ido áquela colonia esperalo o sr. capitão Serrão dos Reis."
Na edição de 12 de Outubro de 1922 o mesmo jornal cita o jornal O Mundo:
"O sr. general Gomes da Costa — escreve O Mundo —, cuja larga folha de serviços lhe grangeou dentro e fóra do exercito uma situação de alto prestigio, é uma das mais distintas figuras militares do nosso pais. Cooperador de Mousinho, em Moçambique, onde a sua bravura tantas vezes teve ocasião de se assinalar, o sr. Gomes da Costa tinha já um honroso e brilhante passado militar quando, com a nossa entrada na Grande Guerra, mereceu ao governo, que então geria os negocios publicos, o encargo de comandar na frente da batalha da Flandres, no sector português, o comando de uma divisão. A maneira como se houve nesse posto de enormes responsabilidades, sabem-no toda a gente e, em especial, os heroicos soldados que por ele tinham, a par de uma funda admiração, uma grande estima. Nas vesperas de uma hora, simultaneamente tragica e sublime, do 9 de Abril, o sr. general Gomes da Costa foi ainda o patriota veemente que, em tão sucessivos quanto baldados apelos, soube frizar ao governo de Sidonio Pais a critica situação das forças sob o seu comando, procurando chamar aos seus postos todos aqueles que deviam estar na linha de combate e, todavia, não estavam. A este respeito, o seu livro A Batalha do Lys, lançado á publicidade com invulgar desassombro, constitue um eloquente depoimento do seu caracter, do seu zelo militar e do seu ardente patriotismo. A missão que lhe foi recentemente cometida e que hoje o leva para longe de Portugal é mais uma distinção — e uma distinção merecida. Saudamo-lo, por isso, na certeza de que, fazendo-o, saudamos numa das suas mais brilhantes figuras o heroico exercito que se bateu na Africa e na Flandres."
Depois de um largo período de tempo em Macau - recheado de peripécias - Gomes da Costa regressaria a Lisboa em 1924.
Ficou historicamente conhecido por liderar a Revolução de 28 de Maio de 1926 e por exercer o cargo de 10.º Presidente da República Portuguesa por um curto período de tempo.

quinta-feira, 21 de maio de 2026

"Copia de parte da carta das alfandegas chinezas de Cantão"

Datada de 20 de Abril de 1908 esta "Carta das Alfândegas Chinesas de Cantão" faz parte do espólio do Arquivo Municipal de Ponte de Lima e tem uma nota manuscrita da autoria de João Feliciano Marques Pereira (1863-1909). Aliás, todas as anotações são dessa data feitas por JFMP.
Segundo ele trata-se de uma "Copia de parte da carta das alfandegas chinezas de Cantão, intitulada "Sketch map of the Chu-kiang or Pearl River, etc, by Thomas Marsh Brown, Imperial Customs, Canton station."
E acrescenta:
"Este mappa é importantissimo para a questão da delimitação das fronteiras de Macau, na parte relativa á ilha da Lapa, visto que, a-pezar de limitar a nossa linha de limites para oeste do meridiano das Nove Ilhas e de pôr fóra da nossa jurisdicção uma parte da costa meridional da Ilha da Taipa, Grande parte das de Colo-an, Tai-vong-cam (Montanha) e Sio-vong-cam (D. João), mette dentro da nossa jurisdicção a margem e a vertente da ilha da Lapa fronteira á cidade de Macau.A copia é fiel da carta chineza, que possuo, levando a mais só, em côr verde, as indicações que accrescentei, como esclarecimento.

Da Legenda ou "References" convêm extrahir o seguinte:
🔴 ...... "denotes villages, large and small"
🚩 ...... "points out those places, on this map, where H.E. the Superintendent of Customs has stations."
✡️ ...... "denotes those stations round Hongkong and Macao where there are war junks, or steamers stationed to collect the duty and war tax on opium—also shows the shore stations"

João Feliciano Marques Pereira nasceu em Macau a 17 de Maio de 1863, filho de Belarmina Inocência de Miranda, natural de Macau, e de António Feliciano Marques Pereira, natural de Lisboa. 
Ainda jovem, foi para Lisboa onde prosseguiu os estudos no Colégio Luso-Brasileiro e depois no Curso Superior de Letras. Ali, foi discípulo do prestigiado Adolfo Coelho e concluiu o doutoramento com distinção. 
A sua trajectória profissional foi marcada pelo serviço ao Estado. Começou por desempenhar funções no Ministério dos Negócios Estrangeiros, transitando em 1888 para o Ministério da Marinha e Ultramar. Em 1897 tornou-se secretário particular do Conselheiro Barros Gomes, então Ministro da Marinha. No campo político, representou o círculo de Macau como Deputado no Parlamento português. 
Morreu a 7 de Junho de 1909, com apenas 46 anos, enquanto ainda exercia o seu mandato legislativo. 
Seguindo os passos do pai, João Feliciano foi uma figura central na preservação da memória histórica luso-chinesa. Em 1899, fundou a revista “Ta-Ssi-Yang-Kuo: Archivos e Annaes do Extremo-Oriente Português” (publicada até 1903), cujo título homenageava a publicação homónima fundada pelo seu progenitor no ano do seu nascimento. Como jornalista e cronista, utilizou o pseudónimo Fernão Lopes para assinar crónicas ultramarinas no Jornal do Comércio. Colaborou também activamente com a Revista Colonial e Marítima e dirigiu diversas outras publicações técnicas e literárias. Em 1906, com a criação da Escola Colonial, assumiu a cátedra como professor efetivo de Legislação e Administração Ultramarinas. 
O seu mérito intelectual foi amplamente reconhecido através de diversas honrarias: 
Oficial da Ordem de S. Tiago: Pelo seu contributo científico, literário e artístico.
Sociedades Científicas: Foi membro honorário da Real Sociedade Asiática de Paris, vogal da Real Associação de Arquitectos e Arqueólogos Portugueses e sócio correspondente do Instituto Arqueológico e Geográfico Pernambucano.
Comissões Técnicas: Em 1904, integrou a comissão oficial responsável por estudar o regime fiscal e de monopólios de Macau.

sexta-feira, 15 de maio de 2026

Um "comício" em 1909

Resultado do Comício
Hontem, cerca das 4 horas e um quarto, nos Paços do Concelho d'esta cidade, realisou-se o anunciado comicio publico para versar questões momentosas relativas á salvação de Macau e para se pedirem urgentes providencias ao governo da metropole.
Por proposta do sr. Fernando de Menezes, foi eleito por acclamação o sr. dr. Luiz Nolasco para presidente, o qual escolheu o sr. Francisco da Silva para secretario.
Constituida a meza, o sr. dr. Luiz Nolasco expoz, em rapidas palavras, o fim da reunião e convidou os presentes a usarem da palavra.
O primeiro a inscrever-se foi o sr. Pedro Nolasco da Silva, que se demorou cêrca de meia hora a explanar as suas ideias em defeza da seguinte moção:
Encarregar o presidente do comicio de mandar um telegramma ao ministro do ultramar pedindo o seguinte:
A vinda urgente do commissario da delimitação.
Conceder ao governador plenos poderes para remodelar a administração local com execução immediata.
Ultimar as negociações do caminho de ferro de Macau a Cantão.
Ratificar o tratado luzo-chinez de 1904.
Dar começo immediato ás obras do porto.
Findo o que, recebeu uma salva de palmas.
Seguiu-se-lhe o sr. dr. Manuel da Silva Mendes, que empolgou o auditorio com a sua voz sonora e argumentação cerrada, concluindo por secundar as ideias e a moção do sr. Pedro Nolasco.
Falou depois o sr. Sio-tang, um dos maiores capitalistas chinas de Macau, o qual teceu largas considerações sobre a decadencia de Macau e terminou por secundar a ideia do sr. Pedro Nolasco de se pedir ao governo da metropole para conceder ao governador da provincia amplos poderes para reformar os serviços publicos d'esta colonia.
O discurso d'este orador foi em seguida habilmente traduzido pelo sr. Carlos d'Assumpção.
in Jornal Vida Nova 2.5.1909
Largo do Senado e Leal Senado ca. 1900


sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

The principal festival with the Chinese is New Year's Day

The principal festival with the Chinese is New Year's Day. No one cares about business, and everyone is occupied in feasting. This day is considered by them as a fast day, which it is said was established in order to avoid cases of intoxication. Every man dresses in new clothes, and even those who live in extreme poverty appear on this day with something new.
Eight days before the New Year, nearly all the shops commence to decorate with new articles, such as artificial flowers, joss paper, etc., of different designs and colours, while in the streets are to be seen flowers in pots, toys, curiosities, and such-like things. These are all intended for sale. Here and there, too, are to be met with different groups of Chinese busily engaged in gambling. On the water, the boats are all gaily decorated with banners. The number of boats on this occasion is very great. Music and fire crackers are indispensable, both in the daytime and at night.
On the eve of the New Year, the concourse of people and their enthusiasm increase. The gambling multiplies proportionably, and there is no place where it is not to be seen. At night, both the marketplace and the harbour are rendered beautiful by immense illuminations, of course accompanied especially with music and the firing of crackers. The boats, when illuminated, produce a fine effect. The buying and selling are very extensive, but never fail to be accompanied, even at this happy season, by numerous thefts.
As soon as midnight of the last day of the year arrives, all the shops close and work of all kinds ceases. The festival continues for a greater or lesser number of days, generally not exceeding eight, and these are the days which the Chinese look upon as the principal ones. On the ninth day, when the shops begin to open for the ordinary business, there is again a feast which consists simply in firing crackers, burning joss paper, and so on.
The second day of the second moon is the day dedicated to the household gods. This feast is celebrated in various parts of the city by societies, and the expenses are borne by subscription. Each of these societies builds a tent in the locality chosen for the purpose, and in these tents there is always a goodly display of pictures. Music is played inside the tent and outside fire crackers are burnt at intervals. During the time of the feast, sacrifices are offered in the tent one after another. When many people meet there, a kind of firework is burnt. As soon as it falls, everyone rushes upon it, and he who picks it up first wins a prize and will be considered happy for the whole year. Some more of these fireworks or big crackers are burnt at intervals, and the parties who pick them up have the same interests as the first one.
The fireworks are all numbered and, consequently, the quality and value of each is indicated. Those who have picked them up are obliged to present similar ones for the same purpose. In order that no one of the party who has picked them up shall fail in fulfilling his obligation, the directors take and keep a memorandum of the names of the individuals. Underneath the name of each is indicated the number he has to supply. These acts are only practised by those of the common classes. The rich perform their sacrifices in their own houses, but many of them appear at the above festival as spectators.
The festival usually lasts for two or three days and ends with the burning of another kind of firework, which takes place on the night of the last day. Figures are placed on it which are moved by the fire, representing dramatic characters. The title of the piece is represented in sacred characters and the firework is composed of as many parts as there are acts in the theatrical performance which has to be imitated. The first act is represented on the lower part of the firework and, as soon as it comes to an end, the second act appears, and so on until all the acts are finished.
The feast of the goddess Kuonyn is celebrated on the nineteenth day of the same moon. This feast consists of sacrifices performed in the houses, at sea, and in joss houses; and on this occasion there is always a great quantity of food offered, in addition to small pieces of gilt and silver paper.
On the last days of the same moon, which is the beginning of Spring, the Chinese commence to make sacrifices over the gravestones of their deceased relations. These sacrifices usually last more than twenty days. Victuals are placed near the gravestones, and paper clothes and small pieces of gilt and silver paper are burnt. When the sacrifices are on the eve of terminating, a part of the food is given away to the poor, who on these occasions generally muster in great numbers.

Excerto de "Manners & Customs of the Chinese at Macao", publicado em Xangai em 1877. Trata-se da versão em inglês (tradução de Rufino Francisco Martins) da obra publicada dez anos anos em Hong Kong - "Os Chins de Macau" - da autoria de Manuel Castro Sampaio.  

Este livro é considerado um dos primeiros e mais detalhados estudos etnográficos sobre a comunidade chinesa em Macau escritos por um português. Nele, Sampaio descreve com rigor os costumes, a religião, as festividades e a organização social da população local.
O livro inclui esta "Planta Topographica do Bazar de Macau"

Manuel de Castro Sampaio nasceu no Porto a 28 de Agosto de 1827. Com uma formação académica superior, licenciou-se em Medicina, o que lhe conferiu um rigor científico e uma capacidade de observação que marcariam todo o seu percurso profissional e intelectual no Oriente. Assentou praça no Exército em 1845 e três anos depois partiu para Macau em 1848, integrando o quadro de saúde do Ultramar.
Ao longo da sua estadia em Macau, Sampaio desenvolveu uma carreira multifacetada. No plano militar e administrativo, ascendeu ao posto de capitão e exerceu cargos de grande responsabilidade, como o de Secretário da Junta da Fazenda. O seu prestígio intelectual valeu-lhe o reconhecimento internacional, tendo sido distinguido como sócio-correspondente da Real Sociedade Asiática de Londres (Royal Asiatic Society), uma das mais prestigiadas instituições científicas do mundo dedicadas ao estudo das culturas orientais.
No campo das letras teve um papel preponderante na imprensa de Macau sendo editor a colaborador activo do periódico Ta-Ssi-Yang-Kuo (Arquivos do Extremo Oriente), iniciado em 1863. Colaborou ainda com a Gazeta de Macau e o Echo do Povo. Ainda em Portugal fundara o Voz do Alentejo.
Entre 1871 e 1873 foi Governador de Timor, um mandato onde se empenhou na organização administrativa e na melhoria das condições de saúde pública. 
Após décadas de serviço no Oriente, Manuel de Castro Sampaio regressou a Portugal, vindo a morrer em Lisboa, a 12 de outubro de 1875.

Para além dos livros já referidos foi ainda autor de: 
Pobreza envergonhada (Valença, 1852); Ensaios Poeticos (1858); Compendio de hygiene popular – tradução livre do texto de D. Francisco Tamires Vaz, (Elvas, 1860); Victimas de uma paixão (Lisboa, 1863); Memorias dos festejos realizados em Macau no fausto nascimento de S. A. o sr. D. Carlos Fernando (Macau, 1864); Compendio de Ortographia (Macau, 1864).

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Macau: A Última Transição – Vasco Rocha Vieira (1991-1999)

É apresentado hoje em Lisboa o livro "Macau: A Última Transição – Vasco Rocha Vieira (1991-1999)". Da autoria do historiador Alfredo Gomes Dias, a obra apresenta "as grandes linhas do pensamento e da acção do último Governador de Macau, o general Vasco Rocha Vieira".

Rocha Vieira no gabinete no Palácio do Governo
Foto de capa de Rui Ochoa

De acordo com a editora Guerra & Paz, o livro é "baseado nos documentos pessoais do general Rocha Vieira e nas conversas que o autor com ele manteve, esta obra reflecte o complexo processo de transição da administração de Macau de Portugal para a China, concluído com a cerimónia da transferência em 19 de Dezembro de 1999."
Na obra revela-se "a perspectiva do Governador de Macau sobre a sua acção política, quer nas diversas áreas da administração do território quer nas relações que manteve com os órgãos da República, em Lisboa, e com as autoridades chinesas."
"Macau: A Última Transição" é desde já uma fonte documental "essencial para todos aqueles que se queiram dedicar ao estudo dos últimos anos da presença portuguesa em Macau."

domingo, 8 de fevereiro de 2026

Relatório de Macau em Janeiro de 1863 pelo governo de Portugal

O post de hoje é sobre o "Relatório dos Negócios do Ultramar apresentado à Câmara dos Deputados em sessão de 12 de Janeiro de 1863 por s. exa. o Ministro e Secretario d'Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar."
A sessão decorreu no parlamento de Portugal que estava sob o reinado de D. Luís I e o tutelar da pasta era José da Silva Mendes Leal. Na altura o governador de Macau era Isidoro Francisco Guimarães. Terminou o seu longo mandato (iniciado em 1851) a 30 de Janeiro de 1863, sendo sucedido por José Rodrigues Coelho do Amaral, que assumiu o cargo nesse ano e governou até 1866.

Resumo dos Pontos Principais
1. Relações Internacionais e Diplomacia
O Governador de Macau é elogiado por concluir tratados com o Sião (Tailândia), Japão e, mais recentemente, com o Império Chim (China).
O tratado com a China visava estabilizar as "mal definidas relações" do estabelecimento com o império vizinho.

2. Educação e Religião
Seminário de S. José: Houve uma melhoria na instrução com a fusão da escola pública ao seminário, oferecendo cadeiras de Gramática Portuguesa, Latim, Francês, Inglês, Língua Chim e Teologia.
Recursos: O seminário é financiado por rendimentos próprios, fundos escolares (9.000 patacas) e uma loteria anual.
Educação Feminina: Realizada no Recolhimento de Santa Rosa de Lima (Convento de Santa Clara, embora considerada insuficiente para a população europeia.
Missões: Destaca-se a importância do Colégio de Sernache do Bom Jardim (em Portugal) para a preparação de professores e missionários enviados a Macau.
Nova escola estabelecida pelo Barão do Cercal a expensas particulares, destinada à instrução do sexo masculino.

3. Economia e Obras Públicas
Prosperidade Financeira: A receita (249.313 patacas) superou a despesa (180.013 patacas).
Causa da Bonança: Ironicamente, a guerra civil na China (Rebelião Taiping) impulsionou a economia local.
Infraestrutura: Investimentos em vias de comunicação, no Palácio do Governo, a construção prioritária de uma muralha (cortina) para defesa marítima e de um novo quartel (o de S. Francisco).
Segurança Marítima: Encomenda de um navio a vapor na Inglaterra por 70.000 patacas para proteger o comércio.

4. Questões Militares e Sociais
Reforço Militar: Envio de 200 praças do Exército para conter atos de insubordinação ocorridos anteriormente.
Trabalho: Menção à organização do sistema de coolies/cules (trabalhadores braçais chineses), um tema sensível na época devido às condições de trabalho.
Óleo sobre tela com uma vista da baía da Praia Grande em meados do séc. 19


Transcrição:
Macau.
Não tem este estabelecimento decaido da excellente situação em que o deixára o ultimo relatorio, que vos foi presente, e é de esperar que assim prosiga, não sobrevindo eventualidades que não é dado prever. O seu atilado e muito solicito Governador, que já com bom exito concluíra o tratado com Siam e com o Japão, de que tantas vantagens póde auferir o commercio nacional, se quizer aproveita-las, continua a mostrar-se digno de louvor por sua intelligencia e zêlo a bem do paiz. Pelo mesmo funccionario foi ultimamente negociado com o governo do Imperio chim um tratado de amisade, navegação e commercio, para assentar em bases solidas as mal definidas relações d’aquelle estabelecimento com a China, negociação a que estava auctorisado com a antecedencia conveniente, e para que fôra habilitado com os necessarios meios, a fim de aproveitar, como aproveitou, a occasião mais opportuna. D’esse tratado tomareis conhecimento quando pela repartição competente for apresentado ao vosso exame. 
Sobre o estado da instrucção tenho a satisfação de annunciar-vos que melhora sensivelmente, como era muito desejado e para desejar em cidade tão importante e populosa. Depois que ao seminario de S. José se reuniu a escola publica, estabeleceram-se alli cadeiras de grammatica portugueza, de latim, francez, inglez, de lingua chim e de theologia. Para que este estabelecimento possa porém corresponder aos seus fins é ainda indispensavel crear mais cadeiras, para as quaes hão de ir de Portugal os professores, por não haver em Macau sujeitos habilitados para as reger. O seminario, além dos rendimentos proprios, que não são escassos, administra os fundos da escola, que tendo sido de 5:000 patacas estão hoje elevados a 9:000, e recebe o producto de uma loteria que lhe dá annualmente um bonus de 900 patacas. Já vedes portanto que não faltam os recursos para desenvolver alli a instrucção, pelo menos o principal d’ella e o mais consentaneo ao estabelecimento, não se achando já absolutamente descurada a do primeiro grau, como vereis, e sendo ainda possivel, n’este e no segundo, encher lacunas sensiveis, introduzir modificações que systematisem, completar emfim uma adequada organisação. 
D’esta organisação se occupa seriamente o Governo, ouvindo e consultando as estações competentes, como pede a circumspecção em tão grave assumpto. Para a educação do sexo feminino ha n’esta cidade o recolhimento de Santa Rosa de Lima, que se acha estabelecido actualmente no convento de Santa Clara*; prestando bons serviços, mas não bastando á população europea. Estabeleceu tambem o barão do Cercal, a expensas particulares, uma escola para instrucção do sexo masculino, que se abriu ha pouco tempo, e que o Governo julgou dever efficazmente auxiliar, sem todavia prescindir de determinar a fundação de outro estabelecimento de instrucção popular, que effectivamente foi ordenada em 29 de Fevereiro ultimo. N’este logar vem a ponto mencionar-vos o collegio das missões ultramarinas, albergado em Sernache do Bom Jardim, por se tratar de assumpto que tem com elle proximas relações, e porque, recebendo de Macau subsidio annual que vem a constituir uma quota importante da sua dotação, tem com as instituições de instrucção d’aquella cidade communidade de fins e de interesses. Mandou ultimamente este estabelecimento dois professores para o referido seminario de S. José, os quaes estão já leccionando alli com grande satisfação e approvação de todos, e continua preparando diligentemente alguns aspirantes ao estado ecclesiastico, para as religiosas e elevadas funcções que o proprio nome do collegio designa. Como em differentes partes d’este relatorio deixo indicado, tem o Governo extremamente a peito tornar uma realidade as missões ultramarinas, que trata de incitar; e para isso cuida em vigiar e devidamente entender n’aquelle collegio, que, bem organisado, administrado e localisado, póde vir ainda a prestar os grandes serviços de ordem religiosa e moral, que são muito para desejar. 
O estado da Fazenda Publica em Macau prosegue em prosperidade. Tem para esta prosperidade concorrido, entre outras causas, a guerra civil no Imperio chim, guerra a que não é ainda possivel prever termo; e a administração aproveita assiduamente a opportunidade para assentar em bases solidas e permanentes a fortuna do estabelecimento. Foi a receita no anno anterior de 249:313 patacas, e a despeza de 180:013, a saber: 110:108 de despeza ordinaria, e 69:905 de despeza extraordinaria. A encommenda para Inglaterra de um vapor adequado ao serviço especial do estabelecimento, satisfaz as justas instancias do commercio local, e a construcção de um vaso que realise as desejadas condições de força, tonelagem, tirante de agua e lotação, como espero que sairá este, ha de poderosamente concorrer para a segurança do mesmo commercio, e consequentemente para o seu desenvolvimento. 
Pormenor da pintura mencionada
à esq. o fortim de S. Pedro e por trás a residência do governador

Algumas vias de communicação se têem alli construido, e muitos concertos executado no palacio do Governo, cadeia, fortalezas, etc. Fôra auctorisado o Governador a proceder á edificação de um novo quartel**, e por Carta de Lei de 5 de Junho do anno preterito, igual auctorisação foi concedida á Junta de Fazenda para despender no proximo anno economico até á quantia de 20:000$000 réis em obras publicas, entre as quaes figura em primeira linha de urgencia a cortina ou muralha que do lado do mar deve resguardar a cidade. A verba ultimamente applicada a obras publicas em Macau, sem contar a auctorisação acima referida, sobe a 30:077 patacas. O custo do vapor mencionado orçará por 70:000. 
Foram já devidamente requisitadas, e poderão embarcar no proximo Fevereiro, duzentas praças do Exercito, que vão reforçar e completar a guarnição da cidade. Confiada esta guarnição aos cuidados do estimado e experiente official superior, que o Governo ultimamente enviou, não se repetirão os deploraveis actos de insubordinação que o Governador teve recentemente de reprimir com louvavel resolução. 
Diversas providencias de outra ordem, que opportunamente examinareis, têem sido adoptadas, como instantemente convinha á nova phase em que parece destinado a entrar este estabelecimento. Outras disposições de superior importancia, como as que respeitam aos coolies, á procuratura da cidade, e ás attribuições dos consules nos paizes com os quaes foram celebrados os tratados já referidos, apressa o Governo, sem prejuizo da madureza e reflexão com que importa serem predispostas, e confia que dentro em pouco vos serão apresentadas.

* em 1875 passou a ser Colégio de Santa Rosa de Lima
** Demolido o Convento e Igreja de S. Francisco foi construído o Quartel de S. Francisco

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

"A Las Vegas dos Pobres"

Neste post sintetizo - num artigo em português - as ideias subjacentes a alguns dos vários artigos publicados por Roy Essoyan, correspondente da agência noticiosa AP (Associated Press) em Hong Kong e Macau no final da década de 1950. O artigo está escrito como se fosse o próprio Roy o autor.
Roy Essoyan nasceu em 1919 numa aldeia de pescadores no Japão, filho de refugiados arménios que fugiram da Revolução Russa.
Cresceu em Xangai, onde frequentou a escola e desenvolveu a sua curiosidade pelo jornalismo e pela complexa política do Extremo Oriente. Antes de se tornar repórter, trabalhou num navio cargueiro dinamarquês durante mais de um ano.
Após a Segunda Guerra Mundial, mudou-se para o Havai e tornou-se cidadão americano. Ao serviço da AP foi correspondente em Moscovo de onde foi expulso em 1958 pelas autoridades da União Soviética por "violação rude da censura" quando revelou a ruptura política entre a URSS e a China de Mao Zedong.
Foi então transferido para Hong Kong e Macau, locais que usou como uma "fresta" (peephole) para observar a China Comunista.
Na década de 1960 integrou a equipa de elite da AP no Vietname, reportando frequentemente a partir da linha da frente em missões de helicóptero.
Em 1965, depois de uma breve passagem pelo Cairo, assumiu a chefia das operações da AP em Beirute e terminou a carreira em 1973 como director dos serviços do Norte da Ásia em Tóquio.
Em 1985 regressou ao Havai onde se reformou. Morreu em 2012, aos 92 anos, sendo recordado como um repórter "à antiga", conhecido pela sua coragem e por desafiar a censura.
Curiosidade:
Durante uma visita à Indonésia, anos depois de Roy ter sido expulso de Moscovo, Khrushchev reparou que Essoyan estava num grupo de jornalistas e para desânimo dos outros repórteres, convidou o americano a juntar-se a ele para uma conversa privada. Enquanto conversavam em russo, Khrushchev fez um comentário desdenhoso sobre o boné de basebol de Essoyan: 'Porque é que usa esses bonés ridículos?' Essoyan respondeu colocando, por brincadeira, o boné na cabeça do líder soviético. O momento foi captado pelos fotógrafos nesse dia de 24 de Fevereiro de 1960...
Vista aérea do Porto Interior: década 1950

"Esta minúscula colónia portuguesa de seis milhas quadradas, empoleirada na ponta do continente chinês, continua a ser hoje a "fresta" mais estranha do mundo. É um lugar onde o Ocidente se encontra com o Oriente, não em conflito, mas num abraço silencioso e necessário.
Olhar através do canal estreito do Porto Interior ou estar junto da Porta do Cerco é olhar diretamente para o rosto da China Comunista. Mas, enquanto a "Cortina de Bambu" noutros locais é uma muralha de silêncio, aqui é um portão que gira sobre as dobradiças da fome.
Todas as manhãs, o ritual começa. Trabalhadores, com os rostos marcados pelo cansaço da longa jornada vinda do continente, enxameiam as docas. Carregam o sustento vital de Macau: cestos de couves, grades de porcos a guinchar e feixes de lenha. Sem esta transfusão diária do interior comunista, este entreposto português morreria de fome em quarenta e oito horas.

A Las Vegas dos Pobres
Macau é há muito apelidada de "a Las Vegas dos pobres", e a descrição permanece actual. Sob as sombras dos letreiros de néon cintilantes das casas de jogo, homens apostam as suas últimas patacas na viragem de uma carta ou no cair de um dado em jogos de Fan-Tan. O ar é espesso, com o cheiro a peixe salgado, incenso e o aroma leve e adocicado do ópio que ainda paira nos bairros mais antigos.
Mas o jogo é apenas uma máscara para uma tensão mais profunda. Por trás da fachada das casas de jogo e das redes de contrabando de ouro, esconde-se uma colónia a viver de tempo emprestado.

Um Equilíbrio Delicado
A bandeira portuguesa flutua sobre o palácio do governador, mas o verdadeiro poder faz-se sentir do outro lado da fronteira. Os comunistas poderiam tomar Macau com um único batalhão de infantaria ou simplesmente fechando a torneira da água. No entanto, não o fazem. Macau serve como um pulmão vital para o continente - um local para obter divisas estrangeiras e um ponto de contacto conveniente com o mundo exterior.
Para o ocidental parado na fronteira, a visão da "China Vermelha" é enganadora. Veem-se colinas verdes e camponeses a trabalhar a terra, com um aspecto muito semelhante ao que têm tido ao longo de séculos. Mas os guardas armados, nos seus uniformes acolchoados, observando através de binóculos, lembram-nos de que esta é a fronteira de um mundo diferente.
À medida que o sol se põe sobre o Rio das Pérolas, os barcos antes carregados de legumes afastam-se das docas para regressar ao continente. O portão fecha-se, as luzes do jogo começam a piscar e Macau acomoda-se em mais uma noite de sobrevivência inquieta na orla da Cortina de Bambu."

terça-feira, 7 de outubro de 2025

"O ressurgimento de Macau": Diário de Notícias - 20 Agosto 1924

 

Na edição de 20 de Agosto de 1924 o Diário de Notícias publica na primeira página um artigo sobre Macau com o ante-título "Cartas do Oriente" e o título "O ressurgimento de Macau" abordando temas como "As revoltas dos chineses", "A política inabil havida para com a China", "Os monopólios do ópio e do fantan", (...) "O patriotismo dos habitantes da cidade de Macau". Duas fotografias, uma do Palácio do Governo e outra do Largo do Senado, ilustram o artigo.
O autor é Félix Borges Medeiros da Horta, cônsul de Portugal em Cantão (1923-1926). Nesse ano, o cônsul (advogado) recebeu os heróis da aviação portuguesa - Brito Paes, Sarmento Beires e Manuel Gouveia - naquela cidade durante a recepção a cerca de 50 portugueses. O governador de Macau era Rodrigo José Rodrigues.
Coincidência, ou não, nesse ano foi publicado um livro em inglês com o mesmo título "The Renascence of Macao".

quarta-feira, 3 de setembro de 2025

"Regimento da Alfândega de Macao": 1784

"Regimento da Alfândega de Macao"
Total 37 capítulos
Ano: 1784

Dona Maria por Graça de Deos Rainha de Portugal e dos Algarves d aquem e d alem mar em Africa, Senhora de Guiné e da Conquista Navegação Commercio da Ethiopia Arabia Persia e da India  Faço saber aos Meus fieis Vassallos e Moradores da Cidade de Macáo e a todos os que esta Carta de Lei virem que sendo a dita Cidade hum dos Portos da Asia Portugueza do maior concurso de commercio e devendo por isso ter huma Alfandega regular com Regimento que estabelecesse Direitos proporcionados e a ordem que convinha á sua arrecadação com Officiaes competentes que executassem o mesmo Regimento cuidando effectivamente na cobrança dos Direitos prevenindo e evitando os contrabandos e descaminhos
Tem chegado á Minha Real Presença que é tal a confusão e desordem daquella Administração que não tem huma Alfandega formal nem tem os Officiaes necessarios nem Regimento algum que ahi se pagão os Direitos com tanta desigualdade que os das fazendas grossas se contão e satisfazem a razão de oito por cento e os das fazendas finas a razão de cinco por cento e outros generos pagão a dois por cento e outros ainda menos que as fazendas são examinadas conta das ou pezadas a bordo das Embarcações pelos Guardas destinados para ellas que os mesmos Guardas cobrão ahi os Direitos em especie fazendo uma relação na qual declarão as qualidades das fazendas e sua quantidade e seu pezo e os Donos aos quaes pertencem que feitas estas diligencias são transportadas as mercadorias despachadas para os Gudões de seus donos e as que são recebidas em pagamento dos Direitos são levadas para o Gudão do Senado e são vendidas em praça publica praticando se muitas vezes nos Leilões conluyos prejudiciaes á Minha Real Fazenda que os inencionados Guardas são nomeados pelo Thesoureiro do Senado que é ordinariamente Senhorio de algum Navio são pobres e dependentes do dito Thesoureiro e dos outros Senhorios dos mais Navios Mercantes que nem sempre assistem a bordo ás descargas e os donos as fazem como querem ou como podem seguindo se desta liberdade muitos descaminhos de fazendas sem pagarem os Direitos que devião e seguindo se tambem huma vexação insupportavel ao Commercio daquella Parte e com especialidade áquelles Negociantes que professão boa fé pois na concorrencia das fazendas desviadas aos Direitos com aquellas que os tenhão pago se implicava e dilatava o consumo das segundas pela extracção mais facil e mais prompta das primeiras que se podião vender por menores preços por ser menor o seu custo 
E querendo Eu applicar o remedio necessario ás sobreditas desordens e attender aos ditos Meus Fieis Vassallos fazendo guardar entre elles a igualdade da Justiça que convem querendo tambem favorecer o Commercio em geral do dito Porto e os Commerciantes que o vào buscar Mandei por Minha Carta Regia de doze de Março de mil setecentos e oitenta e tres e por outra Minha ordem de quatro de Abril do mesmo anno ex pedida pela Secretaria de Estado dos Negocios Ultramarinos e da Marinha a Dom Frederico Guilherme de Souza do Meu Conselho Governador e Capitão General da India que mandasse criar e estabelecer huma Alfandega regular no mesmo Porto e formar para ella o Regimento o que elle em Meu Nome executou na maneira seguinte:

CAPITULO I
Dos Direitos que se devem pagar 
Favorecendo aos ditos Commerciantes Sou Servida Ordenar que de todas as fazendas se paguem os Direitos tão sómente a razão de seis por cento de entrada para tudo que se gastar e consumir na terra ea razão de quatro por cento de entrada para o que houver de se exportar sendo tudo satisfeito em dinheiro e não em especie Porém da sahida não se pagará cousa alguma E Determino que se não alterem os Direitos de hume meio por cento que pagão os Navios Hespanhoes de Manilla do dinheiro que levão ao dito Porto de Macáo nem os dois por cento do que levão os Navios Portuguezes da Europa e que de todo o dinheiro que levarem os habitantes do referido Porto de Macáo e os outros Meus Vassallos se paguem tambem sómente os mesmos dois por cento não se alterando com tudo cousa alguma do que se acha disposto na Carta Regia dirigida á Camara da mesma Cidade na data de 15 de Fevereiro de mil setecentos e oitenta e tres sobre os generos effeitos e fazendas que levão os Navios Portuguezes do Porto de Lisboa 
CAPITULO II 
Dos Officiaes que hão de servir á administração despacho expediente e arrecadação dos ditos Direitos 
Haverá hum Administrador que tambem será Juiz da Alfandega o qual presidirá ao Despacho na Casa destinada para o Tribunal Um Escrivão que seja ca paz para servir na Meza do Despacho e para o mais que för conveniente o qual será o Escrivào do Senado da Camara empregando tambem na Alfandega o seu Escrevente que tem no Cartorio do Se nado para o ajudar Hum Recebedor para receber os Direitos o qual será o mesmo Thesoureiro do Senado Hum Feitor intelligente da qualidade sorte e valor das drogas Outro Escrivão do Thesou reiro do Senado Dous Continuos para o serviço interior da Alfandega que tambem exercitarão o Officio de Sellador e servirão de Guardas nas occasiões occorrentes de necessidade Hum Porteiro que tambem servirá de Guarda Livros Guarda Mór e seus Guardas para assis tirem ás descargas das Embarcações e vigiarem os desembarques para evitar os descaminhos e contrabandos O Administrador servirá por tempo de tres annos por nomeação do Governador e Capitão General da India e Asia Portugueza No caso de morte ou impedimento do dito Administrador o Senado com approvação do Governador da Ci dade o nomearão para servir interina mente em quanto o Governador e Ca pitão General da India não prover A no meação dos mais Officiaes que não está determinada neste Capitulo será feita conforme as ordens que o Meu Governa dor e Capitão General agora fez expedir No tempo futuro em que vagar algum dos ditos Officiaes o Governador da Cidade com o Senado farão a nomeação para servirem interinamente dando conta ao Governador e Capitão General da India para a sua confirmação e poderá nomear os mais Guardas necessarios para servirem sómente em quanto forem precisos 
CAPITULO III 
Das obrigações do Administrador e Juiz da Alfandega 
Para que o expediente da Alfandega seja feito com a exactidão que é precisa o Administrador e Juiz da mesma Alfandega virá todos os dias assistir ao Despacho que nella se fizer e terá vigilante cuidado em que todos os Officiaes vão para o Tribunal ás horas competentes e fação nelle huma assidua e rigorosa assistencia e cumprão em tudo as suas obrigações como convem ao Meu serviço ao bem publico ea cada huma das par tes interessadas dando e procurando to das as providencias que forem convenientes para fazer effectiva arrecadação dos devidos Direitos e evitar descaminhos demoras e detrimentos Todos os Officiaes da Alfandega serão obrigados a executar promptamente o que lhes för ordenado pelo dito Juiz e Administrador for do Meu Real Serviço e respeitar aos seus Empregos ou áquelles que substituirem por ordem do mesmo Juiz Administrador ou de outro Superior legitimo O dito Juiz e Administrador conservando o respeito necessario que os ditos Officiaes desattendão as Partes ou as injuriem com palavras ou acções e igualmente evitará que as mesmas Partes pratiquem liberdade contra os ditos Officiaes procurando se observe a mais civil attenção pessoal e a melhor ordem no expediente do Despacho Quando porém houver das ditas pessoas tão pouco que exceda a modestia e decoro que de ve ter procederá contra ella como de justiça segundo a qualidade da culpa Não assistindo na Alfandega o Juiz Administrador por algum justo legitimo impedimento substituirá o lugar o Escrivão do Despacho para observar e fazer cumprir o que ordena este Regimento E acontecendo algum caso que entenda necessario participa lo ao dito Administrador lhe fará logo sa ber para que elle dê as providencias a qualidade da materia requer 
CAPITULO IV 
Das obrigações do Escrivão do Despacho 
O Escrivão da Alfandega hade a escripturação da receita dos Direitos que se carregarem ao Recebedor e ha de assignar nos Bilhetes dos Despachos que se derem ás Partes e na dita escripturação se observará a fórma adiante declarada Se o dito Escrivão adoecer ou tiver outro qualquer legitimo impedimento fará as suas funcções o Escrivão da Abertura e do Pezo ou o mesmo Administrador nomeará outro Official que lhe pareça capaz de cumprir as obrigações daquelle Emprego dando parte ao Senado da Camara e mandando registar a sua nomeação no Livro do Registo que deve haver na mesma Alfandega para que não haja demora nos despachos e os Commerciantes não experimentem prejuizos 
CAPITULO V 
Das obrigações do Recebedor da Alfandega 
O Recebedor da Alfandega será huma Pessoa digna deste Emprego e que me reça toda a confiança não só pela abonação mas pela sua probidade fidelidade e intelligencia Ao mesmo se hão de car regar em Receita todos os Direitos da pelo Escrivão da mesma sen as verbas lançadas em hum Livro pela fórma que ao diante se declara As tomadias que forem feitas em fazendas serão tambem carrega ao mesmo Recebedor em outro Livro differente E todos os ditos Direitos e productos dos mencionados descaminhos serão recolhidos em hum cofre de chaves das quaes terá huma o Administrador outra o Recebedor e outra o Escrivão Não sendo conveniente que as ditas se conservem muito tempo no cofre devendo passar para o cofre geral da Real Fazenda que se acha a cargo do Senado da Camara daquella Cidade Ordeno que o dito Recebedor seja indispensavelmente obrigado a apresentar no mesmo Senado no principio de cada mez huma certidão exacta que tiver rendido a Alfandega no mez com declaração do que se em receita viva e dinheiro liquido e do que estiver afiançado como permitto E tudo que se achar dinheiro será logo recolhido no cofre Senado. (...)
CAPITULO X 
Das entradas dos Navios 
Para evitar os descaminhos que os Mercadores de má fé costumão praticar Ordeno e Mando que todos os Navios e todas as outras Embarcações que forem ao dito Porto da Cidade de Macáo ou sejão de Guerra ou Mercantes não possão descarregar Mercadorias algumas sem primeiro terem dado o Manifesto da sua carga e sem terem licença do Administrador com as devidas providencias de guardas e vigias necessarias E tendo praticado esta diligencia farão a sua descarga em direitura ao Cáes da Alfandega para d ahi passar immediatamente para a Casa da mesma Alfandega e não poderão ir descarregar em outra parte sob pena de perderem as ditas Mercadorias e as Embarcações do seu transporte e de serem condem nados em hum anno de prisão os seus respectivos donos (...)
CAPITULO XXXII 
Que haja hum Escaler para a Ronda 
Para a Ronda e vigia necessaria contra os descaminhos haverá hum Escaler pago por conta da Minha Real Fazenda mas sómente no tempo que fôr preciso 
CAPITULO XXXIII 
Dos Generos comestíveis que não pagão Direitos 
De arròs trigo farinha milho legumes e de outros similhantes grãos co mo fructas da primeira necessidade para a indispensavel subsistencia dos Povos se não pagarão Direitos alguns
(...)
CAPITULO XXXVII 
Da Pauta que se deve formar Sendo Me presentes as continuadas mudanças que se experimentão nos valores das fazendas fabricadas na Asia Ordeno que o Governador da Cidade de Macáo eo Senado da Camara mande convocar todos os moradores que tive rem hum pleno conhecimento das qualidades e sorte das fazendas que forem despachar na Alfandega da mesma Cidade para que depois de lhes darem o juramento elles procedão a formar huma Pauta das fazendas que alli entrão e podem entrar esta Pauta deve constar de tres columnas na primeira em que se ponha o valor corrente das fazendas vendidas na primeira mão na segunda o valor dessas mesmas fazendas vinte por cento mais favoravel que o valor corrente e na terceira os Direitos deduzi dos da segunda columna e avaliação favoravel a qual Pauta se remetterá ao Meu Governador e Capitão General da India para este a remetter á Minha Real Presença para della approvar o que for servida Tanto este Regimento como a dita Pauta se observarão e executarão inteiramente em quanto Eu não mandar determinar o que för mais conforme á Minha Real Intenção Pelo que mando ao Governador da Cidade de Macáo e ao Senado da Camara da mesma ao Administrador e Juiz da Alfandega della e aos mais Ministros e Officiaes cumprão e guardem este Regimento eo fação cumprir e guardar tudo o que nelle se contém não obstante quaesquer Leis Ordenações Regimentos Alvarás Provisões ou Costumes contrarios porque todos e todas Hei por derrogadas cassadas e abolidas como se nunca houvessem existido e como se delles e dellas fizesse aqui expressa e especial menção sem embargo da Orde nação em contrario que assim o requer E Ordeno que esta valha sempre como Carta passada pela Chancellaria posto que por ella não hade passar e ainda que o seu effeito haja de durar hum e muitos annos não obstante as outras Ordenações que o contrario determinão 
Dada nesta Cidade de Goa José Joaquim de Sá a fez a vinte nove de Março Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil setecentos oitenta e quatro O Secretario Feliciano Ra mos Nobre Mourão a fez escrever Dom Frederico Guilherme de Sousa Feli ciano Ramos Nobre Mourão

sexta-feira, 22 de agosto de 2025

"O Futuro de Macau" por Artur Tamagnini Barbosa em 1925

Há 100 anos (Julho de 1925) era publicado o primeiro número do Boletim da Agência Geral das Colónias.
Na edição de estreia Artur Tamagnini de Sousa Barbosa assina o artigo intitulado "O Futuro de Macau". Já antes tinha sido governador de Macau e voltaria a ser... mais duas vezes!

domingo, 23 de fevereiro de 2025

Portugal, a China e a "Questão de Macau"

Natural de Santarém, onde nasceu a 6 de Dezembro de 1949, Francisco Gonçalves Pereira (FGP) morreu em 2003. Chegou a Macau em 1982, quando começou a trabalhar nos Serviços de Economia. Mais tarde estabeleceu-se como advogado tendo sido co-fundador do escritórios de advogados (Afonso, Gonçalves Pereira & Rato), sendo também Notário Público em 1991.
Como advogado, FGP permaneceu em Macau até 1998 indo depois para Londres onde iniciou o doutoramento na “London School of Economics and Political Science” e desenvolveu a tese, orientada pelo Professor Michael Yahuda, sobre a questão da reunificação da China”. “Accomodating Diversity: The People’s Republic of China and the “Question of Macao” (1949-1999)” é o título do trabalho que não chegou a completar mas que foi também editado em inglês.
No livro FGP faz uma análise histórica e política sobre o estatuto jurídico-político de Macau entre 1949 (subida ao poder do Partido Comunista da China) e o período que antecedeu a transferência de administração de Macau em 1999. 
Carlos Gaspar escreveu um recensão ao livro publicada na revista Relações Internacionais de Setembro de 2014 e da qual apresento aqui alguns excertos:
«A República Popular da China e a ‘Questão de Macau’» –, que define o quadro indispensável para compreender a evolução de Macau entre 1949 e 1999. Os três momentos críticos nessa relação foram, por ordem cronológica, a decisão de manter o status quo em Macau (tal como em Hong Kong), que foi tomada antes das tropas comunistas chegarem aos limites do Território; a tomada do poder em Macau durante a «Grande Revolução Cultural Proletária»; e, finalmente, o processo de negociação sobre a transferência de poderes, que definiu a constituição da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o calendário para a transferência de soberania.(...)
A sua tese defende que o pragmatismo das autoridades chinesas pôde assegurar, ao longo do tempo e em diferentes formas, a co-existência de reivindicações contrastadas sobre a soberania do Território de Macau.
A posição da República Popular da China sobre a questão de Hong Kong e Macau estava tomada em Outubro de 1949, quando os dirigentes comunistas decidiram não invadir nenhuma das duas colónias, cujos titulares – a Grã-Bretanha e Portugal – eram ambos membros fundadores do Pacto do Atlântico Norte e aliados dos Estados Unidos. A nova República Popular não queria abrir uma crise com a principal potência ocidental, que parecia disposta, inicialmente, a deixar cair o regime nacionalista refugiado na Formosa. Porém, os termos dessa decisão foram prejudicados pela Guerra da Coreia e pela intervenção militar da China no conflito, que travou as tropas norte-americanas e assegurou a sobrevivência do regime comunista norte-coreano. Nessa altura, o Secretário do Foreign Office, Ernest Bevin, receava que Hong Kong se transformasse na «Berlim do Extremo Oriente». Mas os dirigentes chineses, ao contrário dos responsáveis norte-americanos, nunca confundiram os dois teatros, o europeu e o asiático, da Guerra Fria. A República Popular da China decidiu deixar estar o Governador britânico em Hong Kong e o Governador português em Macau, embora sem nunca os reconhecer. A Grã‑Bretanha, ao contrário de Portugal e contra a vontade dos Estados Unidos, estabeleceu relações diplomáticas com o regime comunista chinês, logo em Janeiro de 1950. Todavia, essa decisão não teve quaisquer efeitos de diferenciação no tratamento de Hong Kong e de Macau. Em ambos os casos, o regime comunista impôs novas regras, sem pôr em causa a permanência das administrações coloniais de Portugal e da Grã-Bretanha nos dois territórios.
Francisco Gonçalves Pereira descreve um episódio em que as novas autoridades chinesas exprimiram, através dos agentes locais da «frente patriótica», o seu desagrado pela realização de cerimónias do Guomindang na data de proclamação do regime republicano na China, em 10 de Outubro (o «Duplo Dez»), que foram prontamente proibidas pelo Governador português. Tal como do lado chinês, o pragmatismo também orientou a política da administração portuguesa, que pôde manter-se, sem «perder face», dentro das novas regras do jogo (pp. 62-74).
A «Grande Revolução Cultural Proletária», que desabou sobre Macau em Dezembro de 1966, mudou substancialmente essas regras, sem que possa ainda haver uma conclusão definitiva sobre se essas alterações resultaram da força das coisas ou de uma decisão das autoridades centrais chinesas. Com efeito, os incidentes de 3 de Dezembro de 1966 (o «Um Dois Três») coincidiram com a «tomada do poder» pelos «Guardas Vermelhos» em Cantão, que tinha começado em 4 de Novembro com a «autocrítica» dos dirigentes regionais do PCC, nomeadamente Zhao Ziyang, Secretário do Partido Comunista da China do Sul e futuro Primeiro Ministro (pp. 99-107)7. A depuração de Zhao era, por sua vez, inseparável da denúncia do seu patrono Tao Zhu, membro do Comité Pemanente do pcc, cuja deposição marcou uma nova etapa na radicalização da «Grande Revolução Cultural
Proletária» em Pequim. A ofensiva dos «Guardas Vermelhos» fazia parte da estratégia de terror de Mao, que nesse ano comemorou o seu aniversário, em 26 de Dezembro, com um brinde «ao início de uma guerra civil à escala nacional». Os incidentes de Macau forçaram a intervenção de Chen Yi, ainda Ministro dos Negócios Estrangeiros, para evitar a expulsão das autoridades portuguesas (pp. 117- 118). De resto, Salazar e Franco Nogueira, embora reconhecendo o estatuto singular de Macau entre as dependências ultramarinas portuguesas, parecem ter admitido retirar do Território se não fosse possível ficar com um mínimo de dignidade.
Francisco Gonçalves Pereira considera que os incidentes de Dezembro de 1966 marcaram o princípio da definição do «Modelo de Macau»: «Os incidentes deixaram uma marca irreversível no sistema político de Macau em consequência do reforço da hegemonia da elite política local pró-Pequim» (pp. 143-149). Mas, se as autoridades portuguesas não queriam sair de Macau, as autoridades chinesas também não as queriam ver partir e, nesse quadro, «um novo equilíbrio, em que a China tinha um interesse implícito, foi construído a partir do antigo modus vivendi» (p. 144). Na fórmula de Francisco Gonçalves Pereira, essa «convergência implícita» tornou-se um «acordo explícito» na Acta anexa ao comunicado sobre o estabelecimento das relações diplomáticas oficiais entre Portugal e a República Popular da China, assinado em Paris em Fevereiro de 1979 (pp. 170-172). O acordo secreto reconhecia formalmente Macau como um «território chinês sob administração portuguesa » e antecipava que o seu futuro seria decidido, no momento oportuno, por conversações entre os dois Estados.
Para Francisco Gonçalves Pereira, «com o subtil desacoplamento do conceito de soberania e da administração e com o reconhecimento de um princípio de bilateralismo para a resolução de uma disputa histórica, o “Modelo de Macau” apontava para a necessidade de encontrar uma fórmula para a futura transição para o domínio chinês» (p. 172). David Owen, Secretário do Foreign Office, partilhava essa análise e admitiu que a «Macau Solution» pudesse ser aplicada a Hong Kong.
Nesse sentido, deu instruções ao Governador britânico para apresentar às autoridades chinesas uma proposta em que o Reino Unido reconheceria a soberania chinesa sobre Hong Kong em troca do prolongamento da administração britânica para lá de 1997, a data em que terminava o arrendamento legal dos Novos Territórios adjacentes à colónia. David Owen estava adisposto a ir a Pequim receber a resposta chinesa. Como relata Francisco Gonçalves Pereira, a proposta foi apresentada a Deng Xiaoping por Sir Murray MacLehose, durante a primeira visita oficial a Pequim de um Governador de Hong Kong, em Março de 1979. Perante essa proposta inglesa, que a parte chinesa não tinha suscitado, Deng foi forçado pelas circunstâncias a explicar ao diplomata britânico que Hong Kong, no futuro, seria uma «região especial» que poderia continuar a «praticar o seu capitalismo durante muito tempo» enquanto a China continuaria a praticar o seu socialismo (pp. 174-175). Essa política geral, mais tarde conhecida pela célebre fórmula de Deng Xiaoping – «um país, dois sistemas» – tinha sido definida para a estratégia de «reunificação pacífica» com Taiwan, nas vésperas da normalização das relações diplomáticas com os Estados Unidos, em Janeiro de 1979, e seria também aplicada em Hong Kong e Macau.
A tese de Francisco Gonçalves Pereira é a primeira a integrar os dois processos de negociações sobre o futuro de Hong Kong e de Macau, que são um único processo no quadro da política de reunificação chinesa, cuja prioridade tinha sido confirmada por Deng Xiaoping quando foi aprovado o programa das «Quatro Modernizações». Contra a posição dominante, Francisco Gonçalves Pereira demonstra que o primeiro passo foi dado por Portugal, com o acordo de Paris, na sequência do qual a diplomacia britânica se propôs seguir o «Modelo de Macau» para resolver a questão de Hong Kong e continuar no território por tempo indeterminado, o que obrigou Pequim a tomar uma posição. Obviamente, as autoridades chinesas não podiam admitir essa hipótese e Deng teve de persuadir a Primeira Ministra Margaret Thatcher, não sem dificuldades, a negociar os termos da devolução de Hong Kong na data prevista, que ficaram definidos treze anos antes, em 1984, com a assinatura da Declaração Conjunta sino-britânica. Acto contínuo, em Maio de 1985, o Primeiro Ministro Zhao Ziyang propôs ao presidente Ramalho Eanes a abertura das negociações bilaterais sobre o futuro de Macau. As autoridades portuguesas aceitaram e marcaram o início das conversações para um ano mais tarde, depois da eleição do novo Presidente da República (pp. 197-205). Francisco Gonçalves Pereira analisa detalhadamente o processo das negociações entre Portugal e a China. O seu juízo é severo, sobretudo para a parte portuguesa, presa pela ilusão de que seria possível evitar o destino de Hong Kong e manifestamente impreparada para as negociações que se iniciaram em Junho de 1986, sem
qualquer participação de representantes do Território, em contraste com a posição da China, que incluiu personalidades de Macau na sua delegação oficial (pp. 205-215). As suas críticas são justas e fundadas. Mas, como refere Michael Yahuda no seu prefácio, Francisco Gonçalves Pereira conta
uma história fascinante, que mostra como «Portugal, que tinha poucos interesses tangíveis em Macau, foi capaz de defender as suas posições nas negociações com a China, que sempre teve a capacidade para engolir o pequeno território em qualquer altura» (pp. 13-14).Com efeito, à partida, Pequim queria «recuperar Macau» em 1997, ao mesmo tempo que Hong Kong, e tratar o Território português
como uma versão em ponto menor da colónia britânica. Porém, no termo das negociações, a Declaração Conjunta sino‑portuguesa não só separou as datas de transferência de poderes, como fez valer os direitos de nacionalidade portuguesa de todos os habitantes de Macau, incluindo os Chineses nascidos no Território, no quadro de um acordo bilateral adequado à especificidade política, económica e cultural de Macau.
Na última parte da sua tese, Francisco Gonçalves Pereira descreve a etapa final do processo de transição, entre 1986 e 1999, e analisa a especificidade do estatuto constitucional de Macau como uma Região Administrativa Especial da República Popular da China, bem como a sua originalidade no quadro do direito internacional. Não obstante, na conclusão, Francisco Gonçalves Pereira declara-se céptico sobre o futuro do Território que conhecia tão bem. Por um lado, a fórmula «um país, dois sistemas» foi definida para a política de reunificação e, portanto, não é um «arranjo institucional permanente»: o futuro de Macau depende da evolução de Taiwan e da continuidade da estratégia de «reunificação pacífica» da China (p. 266). Por outro lado, tanto as instituições de Macau, como a sua identidade democrática, são relativamente fracas, o que assegura a preponderância da elite política tradicional, muito ligada a Pequim, e limita as virtudes formais da autonomia da Região Administrativa Especial, que se pode vir a tornar uma «autonomia de fachada» (p. 269).
Tal como Hong Kong, Macau embarcou numa «jornada sem precedentes para uma terra incógnita». Mas, como explica Francisco Gonçalves Pereira na sua última crónica da transição de Macau, o antigo Território português tem uma vantagem comparativa: o seu lugar foi sempre entre duas soberanias e a sua identidade define-se por uma capacidade única de sobreviver num quadro de incerteza e de ambiguidade.
Para além das edições em português (1995 e 2010) o livro teve uma edição em língua chinesa em 2013, no 10º aniversário da morte do autor.