Em 1967 foram aprovadas em Conselho de Ministros as propostas de Almeida Langhans para bandeiras das províncias ultramarinas. Porém, acabaram por nunca entar em vigor.
Consistiam na bandeira nacional carregada no canto inferior direito com as 'armas menores' de cada província — estas aprovadas por decreto de 8 de Maio de 1935. Este escudo mediria três décimos da altura da bandeira, e estava centrado num rectângulo imaginário correspondente ao quarto inferior direito do campo vermelho.
Para Macau estas armas eram: Mantelado: à dextra, de prata, cinco escudetes, de azul, postos em cruz e carregados cada um com cinco besantes de prata em aspa; à sinistra, de azul, um dragão chinês, de ouro, aramdo e linguado de vermelho, carregado com um dos escudetes da dextra; em ponta, de prata, cinco ondas de verde.
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