
Consistiam na bandeira nacional carregada no canto inferior direito com as 'armas menores' de cada província — estas aprovadas por decreto de 8 de Maio de 1935. Este escudo mediria três décimos da altura da bandeira, e estava centrado num rectângulo imaginário correspondente ao quarto inferior direito do campo vermelho.
Para Macau estas armas eram: Mantelado: à dextra, de prata, cinco escudetes, de azul, postos em cruz e carregados cada um com cinco besantes de prata em aspa; à sinistra, de azul, um dragão chinês, de ouro, aramdo e linguado de vermelho, carregado com um dos escudetes da dextra; em ponta, de prata, cinco ondas de verde.
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