sexta-feira, 3 de abril de 2009

Edifício Superintendência Comércio Ópio - porto interior


Em 1887 a China reconheceu oficialmente a soberania e a ocupação perpétua portuguesa sobre Macau, através do "Tratado de Amizade e Comércio Sino-Português":
Memorial apresentado (ao throno) pelo Conselho das Reformas do Governo (Cheng-Wu-chú).
Nós por este meio apresentamos ao throno um memorial concernente á revisão do tratado entre a China e Portugal. Ha tempos, na primavera do 13.º anno de Kuang-sú (1887), o Tsung-li-yamen mandou o commissario James Duncan Campbell (em chinez Chin-Tung-kan), das alfandegas maritimas imperiaes, para negociar a questão dos direitos do opio e likim, e o commissario assignou um tratado com Portugal, composto de quatro artigos, no segundo dos quaes se diz: «A China confirma a perpetua occupação e governo de Macau e suas dependencias, por Portugal como possessão portugueza». No verão do mesmo anno veio a Pekim um representante portuguez e concluiu um tratado de commercio, em cujo artigo segundo estava tambem mencionado que «a China confirma na sua integra o artigo segundo do Protocólo de Lisboa, que trata da perpetua oecupação e governo de Macau por Portugal» e que «fica estipulado que commissarios nomeados por ambos os governos procederão á delimitação das fronteiras, que serão determinadas por uma convenção especial; mas emquanto a delimitação das fronteiras não fôr realisada, tudo que lhes diga respeito continuará como no presente, sem augmento, diminuição ou alteração por nenhuma das partes». No primeiro mez déste anno, o sr. Branco, ministro portuguez em Pekim, communicou que a nação portugueza desejava melhorar o commercio em Macau, e dragar os canaes ou cursos dágua; (...) ano de 1887

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