Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, sejam emitidos e postos em circulação na província de Macau 2.000.000 de selos postais, destinados ao correio aéreo, tendo como motivo vistas desta cidade, com as dimensões de 25,2 mm x 35 mm, das taxas e cores seguintes e nas quantidades que vão também designadas:
500000 da taxa de 50 avos - baía da Praia Grande - verde, azul, preto, violeta, encarnado, amarelo, sépia-claro, cinzento e verde-azulado.
500000 da taxa de 76 avos - ermida da Penha - verde, encarnado, azul, amarelo, rosa-velho, cinzento, amarelo-palha, preto e azul-claro.
400000 da taxa de 3 patacas - vista parcial - azul-claro, cinzento, vermelho, amarelo, preto, azul-turquesa, verde, amarelo-torrado e vermelho-vegetal.
300000 da taxa de 5 patacas - Bairro de Mong Ha - lilás, azul-turquesa, preto, verde, amarelo, vermelho, verde-escuro, cinzento e castanho.
300000 da taxa de 10 patacas - baía da Praia Grande vista da Penha - vermelho, preto, azul-turquesa, verde, amarelo, cinzento, violeta, amarelo-palha e verde-esmeralda.
Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1960.
500000 da taxa de 50 avos - baía da Praia Grande - verde, azul, preto, violeta, encarnado, amarelo, sépia-claro, cinzento e verde-azulado.
500000 da taxa de 76 avos - ermida da Penha - verde, encarnado, azul, amarelo, rosa-velho, cinzento, amarelo-palha, preto e azul-claro.
400000 da taxa de 3 patacas - vista parcial - azul-claro, cinzento, vermelho, amarelo, preto, azul-turquesa, verde, amarelo-torrado e vermelho-vegetal.
300000 da taxa de 5 patacas - Bairro de Mong Ha - lilás, azul-turquesa, preto, verde, amarelo, vermelho, verde-escuro, cinzento e castanho.
300000 da taxa de 10 patacas - baía da Praia Grande vista da Penha - vermelho, preto, azul-turquesa, verde, amarelo, cinzento, violeta, amarelo-palha e verde-esmeralda.
Ministério do Ultramar, 29 de Novembro de 1960.
Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
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