Selos ca. 1885
A explicação para estes selos está no ofício enviado pelo governador de Macau ao director da Casa da Moeda em Portugal a 2 de Maio de 1884:
Tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que entendo que é urgente a necessidade de estabelecer um regular serviço do correio n’esta província e não podendo ser posto em execução em todas as suas partes o regulamento que por este governo se mandou proceder por conter várias disposições que dependem da aprovação de V.Exª e de prévio acordo com administrações postais de diversos países, determinei pela minha P.P nº 11, tendo sido ouvido o Conselho do Governo e a Junta da Fazenda de que, a contar do 1º de Março p.f. se poem em circulação os selos de franquia portugueses que por esse Ministério foram enviados a esta província e de que o serviço do Correio se regule provisoriamente pela instruções anexas á referida P.P, que numa próxima mala enviarei a V.Exª.
O estado actual do serviço do correio não podia por forma alguma continuar. Macau, como colónia portuguesa paz parte da «União Postal Universal» e o governo de Sua Magestade mandou já há alguns anos os selos de franquia necessários para que o correio desta cidade começasse a funcionar, e apesar de tudo isso são passados 5 anos depois da Convençaõ de Paris, e já quase outro tanto que os selos existem na Junta da Fazenda e o serviço postal continua a ser feito por uma succursal do correio de Hong Kong e a correspondência a ser franqueada com estampilhas inglesas acrecendo o vexame de terem os expedidores de pagar uma % de 8 avos por carta ao indivíduo encarregado de receber e expedir a correspondência.
Nestas circunstâncias espero que V.Exª aprovará as medidas provisórias que tomei para regularisar d’alguma forma este serviço até que seja criada a repartição competente e devidamente aprovado o regulamento que muito em breve enviarei a V. Exª.
Concluindo cumpre-me dizer a V.Exª. que não existindo na Junta da Fazenda selos de valor de 80 réis e sendo justo e conveniente que o porte de uma carta que d’aqui for expedida seja igual ao que vem da metrópole, resolvi também aproveitar as estampilhas de 100 réis, habilitando-as para 80 réis por meio de um carimbo aplicado no Thesouro da Junta.
Palácio do Governo de Macau, 5 de Fevereiro de 1884
O governador Tomás de Sousa Rosa.
Tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª que entendo que é urgente a necessidade de estabelecer um regular serviço do correio n’esta província e não podendo ser posto em execução em todas as suas partes o regulamento que por este governo se mandou proceder por conter várias disposições que dependem da aprovação de V.Exª e de prévio acordo com administrações postais de diversos países, determinei pela minha P.P nº 11, tendo sido ouvido o Conselho do Governo e a Junta da Fazenda de que, a contar do 1º de Março p.f. se poem em circulação os selos de franquia portugueses que por esse Ministério foram enviados a esta província e de que o serviço do Correio se regule provisoriamente pela instruções anexas á referida P.P, que numa próxima mala enviarei a V.Exª.
O estado actual do serviço do correio não podia por forma alguma continuar. Macau, como colónia portuguesa paz parte da «União Postal Universal» e o governo de Sua Magestade mandou já há alguns anos os selos de franquia necessários para que o correio desta cidade começasse a funcionar, e apesar de tudo isso são passados 5 anos depois da Convençaõ de Paris, e já quase outro tanto que os selos existem na Junta da Fazenda e o serviço postal continua a ser feito por uma succursal do correio de Hong Kong e a correspondência a ser franqueada com estampilhas inglesas acrecendo o vexame de terem os expedidores de pagar uma % de 8 avos por carta ao indivíduo encarregado de receber e expedir a correspondência.
Nestas circunstâncias espero que V.Exª aprovará as medidas provisórias que tomei para regularisar d’alguma forma este serviço até que seja criada a repartição competente e devidamente aprovado o regulamento que muito em breve enviarei a V. Exª.
Concluindo cumpre-me dizer a V.Exª. que não existindo na Junta da Fazenda selos de valor de 80 réis e sendo justo e conveniente que o porte de uma carta que d’aqui for expedida seja igual ao que vem da metrópole, resolvi também aproveitar as estampilhas de 100 réis, habilitando-as para 80 réis por meio de um carimbo aplicado no Thesouro da Junta.
Palácio do Governo de Macau, 5 de Fevereiro de 1884
O governador Tomás de Sousa Rosa.
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