"Reconhecendo-se a necessidade de distribuir ao pessoal do Comissariado de Polícia de Macau nas noites de frio intenso uma ração de café e não havendo uma verba descrita" no orçamento abre-se um crédito especial para o efeito devidamente autorizado pelo ministério da colónias e pelo governo de Macau no valor de 8 mil patacas. A ração destinava-se aos elementos "em serviço de patrulha e prevenção". O diploma é assinado pelo Encarregado do Governo a 19 de Janeiro de 1932.
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