Trata-se de um documento precioso para entender a história do território desde o século XIX. A sua origem remonta a 1836 quando em Portugal foi decretado que nas províncias ultramarinas se imprimisse um Boletim, cuja redacção ficasse a cargo do secretário do governo. Em Macau essa ‘ordem’ foi cumprida somente a partir de 5 de Setembro de 1838.
Ao longo do século XIX o Boletim Oficial do Governo de Macau teve diferentes designações - consoante Macau esteve ou não 'ligado' a Timor - e 12 diferentes 'cabeçalhos'.
Na
imagem acima temos a primeira página do "Boletim Official do Governo de Macao" de 12 de
Setembro de 1838. Composto por duas páginas incluía o relato dos assuntos mais
importantes relativos à administração do território. Na primeira página surgiam
os denominados assuntos oficiais. No caso, a adopção em Portugal e sua
implicação para os territórios ultramarinos do novo texto constitucional
aprovado pelas "Cortes" a 4 de Abril de 1838: Constituição Política
da Monarquia Portuguesa. Na segunda página, reservada aos aspectos "não
officiais" eram apresentados os "preços correntes" das mais diversas
mercadorias: ouro, ópio, cânfora, canela, arroz, seda, etc.; a movimentação de
embarcações nacionais e estrangeiras (a maioria brigues).
Nesta
altura o Boletim ainda não tinha uma parte em língua chinesa como veio a
acontecer a partir de Fevereiro de 1879 por ordem do Governador Carlos Eugénio
Correia da Silva.
Voltando
aos anos 30 do século XVII. O Boletim era impresso na "Typografia
Macaense" e a redacção ficava na "Casa do Redactor" (M. M. D.
Pegado) no Largo do Senado. Na verdade, a tipografia pertencia ao Dr. Wells
Williams, mas para ser conforme a lei era o nome de Pegado que surgia. A
subscrição pelo período de um ano custava 10 patacas "pagas
addiantadamente".
É
um documento repleto de curiosidades. Na segunda metade do século XIX tinha
quatro páginas e era publicado ao sábado. A impressão era feita na
"Typographia de J. da Silva" (que era também uma loja). O boletim era
composto por uma "parte official" e outra "não official".
Nesta última 'cabia' de tudo a um pouco, desde notícias de Portugal a pequenos
contos e outros textos de índole literária. Também aqui se incluíam "toda
a espécie de correspondencias, contanto que seja respeitada a moral publica e o
Governo, e que não ataquem a vida privada de pessoa alguma, e que não dem lugar
apolémicas desagradaveis e enfadonhas". Eram ainda admitidos "todos
os avisos, editaes e noticias relativas a compras e vendas..."
A
edição de "sabbado 22 de Fevereiro de 1862", por exemplo, corresponde
ao nº 12 do Vol. VIII. A "assignatura por um anno" custava 8 patacas.
A "seis mezes" custava 5 e a "três mezes" 3 patacas. Os
chamados "avisos" (anúncios) tinham um custo de 1 pataca até 10
linhas. Caso excedesse estas 10 linhas, seriam cobrados 10 avos por cada linha
adicional.
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