A partir de um ofício de 1926, assinado pelo Presidente do Leal Senado e enviado ao Ministério das Colónias - em resposta a um pedido de informação - encontra-se informação preciosa sobre os primeiros tempos dos automóveis em Macau.
"O serviço de exploração por automóveis nesta província principiou em 1911, com o estabelecimento de uma garage contendo 2 automóveis de aluguel, de marca “Ford”. Esta garage, porém, teve pouca duração, pois foi devorada por um incêndio, tempos depois de sua fundação. Só mais tarde, em 1915, é que se estabeleceram outras garages".
Aprovado a 21 de Outubro de 1915 o primeiro Regulamento de Circulação de Automóveis e Bicicletas foi publicado no Boletim Oficial de 13 de Novembro desse ano.
O regulamento é bastante minucioso e inclui, por exemplo, a categoria do veículo, placa de identificação e sinalização; taxas a pagar pela inspecção; exame de condução (idade mínima de 21 anos) e condições em que seria realizado; deveres dos condutores e requisitos necessários para ser “chauffeur” profissional; limites de velocidade (15 e 7 km/hora, consoante a localização e características da respectiva rua); preços a praticar pelo aluguer; etc...
Veja-se, por exemplo, as normas sobre as ultrapassagens e circulação pela esquerda:
"Artigo 58.° - O condutor de automóvel ou motocicleta que pretender passar para diante de outro veículo ou de pessoas que transitem a pé ou a cavalo, é obrigado a fazer sinal com a buzina.
Artigo 59.° - O automóvel ou motocicleta em trânsito deve dar a direita ao centro da rua, como está estipulado para qualquer outro veículo."
Aprovado a 21 de Outubro de 1915 o primeiro Regulamento de Circulação de Automóveis e Bicicletas foi publicado no Boletim Oficial de 13 de Novembro desse ano.
O regulamento é bastante minucioso e inclui, por exemplo, a categoria do veículo, placa de identificação e sinalização; taxas a pagar pela inspecção; exame de condução (idade mínima de 21 anos) e condições em que seria realizado; deveres dos condutores e requisitos necessários para ser “chauffeur” profissional; limites de velocidade (15 e 7 km/hora, consoante a localização e características da respectiva rua); preços a praticar pelo aluguer; etc...
Veja-se, por exemplo, as normas sobre as ultrapassagens e circulação pela esquerda:
"Artigo 58.° - O condutor de automóvel ou motocicleta que pretender passar para diante de outro veículo ou de pessoas que transitem a pé ou a cavalo, é obrigado a fazer sinal com a buzina.
Artigo 59.° - O automóvel ou motocicleta em trânsito deve dar a direita ao centro da rua, como está estipulado para qualquer outro veículo."
Estava em marcha uma nova realidade que veio causar muitos transtornos. A 30 de Outubro de 1916 o Presidente do Leal Senado solicita ao governador autorização para proibir o trânsito automóvel nos sítios que ficam dentro do seguinte perímetro: "Fortaleza da Barra, Avenida da República, Praia Grande, Rua do Campo, Avenida Conselheiro de Almeida, Calçada de S. Miguel, Rua entre o Hospital Chinês Heng-hu e a Nova Cadeia, Rua do Coelho do Amaral, até ao Canal de Sankio e dali até ao porto interior".
Em meados de 1916 circulavam em Macau cerca de duas dezenas de automóveis. Entre as marcas da época pontuavam a Ford, Austin, Fiat, Chevrolet, Buick, Citroen e Peugeot.
A imprensa também ia dando eco das transformações no dia a dia da vida no território. No jornal A Colónia, em 1918, pode ler-se: "Em Macau, cuja area é muito limitada, os automóveis não são empregados no serviço de comunicação rápida entre pontos distantes, mas são usados meramente como meio de diversão, não havendo, por isso, razão para eles circularem nas ruas da cidade (...); sendo essas ruas, na sua maioria, estreitas, sinuosas e muito movimentadas, a circulação de automóveis nelas é prejudicial à comodidade e à segurança do público".
As poucas dezenas de automóveis existentes no território pertenciam maioritariamente a cidadãos chineses, nomeadamente os que utilizavam os mesmos para exploração em regime de aluguer. Entre as empresas que prestam este serviço figuram a Macao Cycle Depôt (na Praia Grande, de L. Ayres da Silva), Hingkee Auto Garage, The World Motor Car, The Far East Motor Car e Fei Hong Auto Garage.
Av. Almeida Ribeiro |
Num ofício do
Leal Senado (1926) pode ler-se: "Quanto ao serviço de auto-caminhões de passageiros, este se
estabeleceu somente em Agosto de 1924, com 1 caminhão da marca
“Ford”, sendo a lotação de 22 passageiros. Em Novembro desse mesmo
ano estabeleceu-se um nova companhia e, assim, sucessivamente outras,
até esta data em que o número de auto-caminhões de passageiros atinge
26, número este que, provavelmente, aumentará com as novas companhias
que se estão formando."
Por esta altura, em 1926, já circulavam em Macau 122 automóveis: 42 particulares, 41 de aluguer, 29 auto-omnibus, 3 auto-caminhões de carga e 7 motocicletas.
Em 1928 as motocicletas mais do que duplicaram (7 para 18) e o total dos automóveis (particulares e de aluguer) passou de de 83 para 94. Nesta altura já várias empresas vendiam automóveis no território.
Frente ao Leal Senado. Década 1920/30. Foto Neves Catela |
Where is the present location of Fortaleza da Barra ? Hotel Sao Tiago ?
ResponderEliminarYes, Pousada de S. Tiago.
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