quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Nova lei de imprensa: 1896

"Em consequência da nova lei da imprensa, recentemente posta em vigor n’esta cidade, que não por outro motivo, deixou de ser editor d’este semanário o nosso amigo e companheiro nas lides jornalísticas, sr. Francisco Hermenegildo Fernandes, tendo-se habilitado, como editor, o nosso presado collega e redactor principal, sr. Pedro Nolasco da Silva, d’entre nós o único que para tal fim reúne as condições exigidas pela mesma lei.
Informando d’isto os nossos caros leitores, cumpre-nos ao mesmo tempo consignar aqui os mais sinceros agradecimentos ao nosso amigo, o sr. Francisco Fernandes, pela valiosa co-adjuvação que nos tem prestado desde a época da fundação d’este semanário até ao presente. 
O Echo Macaense é hoje dirigido e administrado pelo nosso particular amigo e collega, sr Constâncio J. da Silva, em cuja casa - rua de S. Paulo, n.º 35 - está a redacção, administração e typografia. A este cavalheiro, ou ao redactor principal, sr. Pedro Nolasco da Silva, poderão dirigir-se todos aquelles que comnosco tiverem de se entender sobre assumptos concernentes a esta redacção."
In Echo Macaense 26.04.1896 (1ª página)

Sem comentários:

Enviar um comentário