De ordem de S. Ex.ª o Sr. Governador d'esta cidade, faço saber que é expressamente prohibido a qualquer pessoa banhar-se nú nas praias do litoral d'esta cidade, desde o amanhecer até ao anoitecer, sob pena de serem prezos os que forem encontrados em contravenção.
Quartel da Policia de Macau no Bazar, 18 de Maio de 1868. Jerónimo Pereira Leite, Tenente-coronel commandante.
Nota: na primeira imagem uma pintura referenciada como sendo de 1868 sem menção de autor.
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