O Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês foi estabelecido no quadro do acordo celebrado em 1987 entre os Governos de Portugal e da China e formalizado na Declaração Conjunta Luso-Chinesa sobre a transferência da soberania de Macau.
O Anexo II da referida Declaração Conjunta, respeitante aos arranjos do período de transição, especifica que, com base no entendi mento de que os dois países deverão cooperar amigavelmente durante o referido período, o Grupo de Ligação Conjunto (GLC) é criado com vista a assegurar a aplicação efectiva da Declaração Conjunta e a estabelecer as condições apropriadas para a transferência de poderes em Macau.
O GLC foi, assim, definido como um órgão de consulta e de troca de informação permanente entre Portugal e a China sobre as matérias da transição, no período que decorre desde a entrada em vigor da Declaração até ao final de Dezembro de 1999, na prática até à data da cerimónia da transferência de poderes.
O Anexo II da referida Declaração Conjunta, respeitante aos arranjos do período de transição, especifica que, com base no entendi mento de que os dois países deverão cooperar amigavelmente durante o referido período, o Grupo de Ligação Conjunto (GLC) é criado com vista a assegurar a aplicação efectiva da Declaração Conjunta e a estabelecer as condições apropriadas para a transferência de poderes em Macau.
O GLC foi, assim, definido como um órgão de consulta e de troca de informação permanente entre Portugal e a China sobre as matérias da transição, no período que decorre desde a entrada em vigor da Declaração até ao final de Dezembro de 1999, na prática até à data da cerimónia da transferência de poderes.
A 12 de Novembro de 1999 acontecia a última reunião do Grupo de Ligação Luso-Chinês que foi responsável por todo o processo de transferência de soberania de Macau.
Fotografia da Agência Lusa
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