Publicado no Boletim Oficial em Fevereiro de 1919 este edital da Administração do Concelho de Macau (leia-se Leal Senado) diz respeito às proibições declaradas para os dias 2, 3, e 4 de Março de 1919. Entre outras, proíbe-se "atirar das casas, ruas e outros lugares, objectos que possam molestar, sujar ou incomodar os indivíduos ou deteriorar as suas propriedades". Os mascarados estavam ainda proibidos de "divagar" no bairro chinês; os grupos carnavalescos não podiam solicitar "esmolas ou dádivas"; as "danças, músicas, paródias e grupos carnavalescos" tinham de ter autorização prévia da Secretaria Geral do Governo.
Sem comentários:
Enviar um comentário