domingo, 6 de janeiro de 2019

As "Cartas escriptas da India e da China" de José Inácio de Andrade


Capitão de longo curso, José Inácio de Andrade (1780-1863) desde cedo se dedicou a negociar mercadorias que transportava em embarcações que ele próprio armava e comandava. Nessa qualidade, iniciou em princípios do século XIX uma série de viagens à Índia e à China.  Não gostava dos ingleses e nutria muita simpatia por Napoleão.
Foi vereador da Câmara Municipal de Lisboa e exerceu a presidência da autarquia em 1838-1839. Pertenceu à direcção do Banco de Lisboa e depois à do Banco de Portugal.
O seu primeiro escrito impresso foi publicado em 1817, não assinado, na liberal Mnemosine Lusitana e trata do tema do seu primeiro livro: Memória sobre a destruição dos piratas da China e o desembarque dos ingleses na cidade de Macau e sua retirada, 1824. Este livro, refeito e aumentado pelo autor, voltou a ser impresso em 1835 sob o título de Memória dos feitos macaenses contra os piratas da China e da entrada violenta dos ingleses na cidade de Macau. (Voltarei a este livro num próximo post.)
Mas a obra mais importante de Inácio de Andrade trata das viagens de longo curso que fez ao Oriente, a última das quais teve lugar em 1835-1837, e das reflexões que fez sobre o que viu. Intitula-se Cartas escritas da Índia e da China, nos anos de 1815 a 1835, a sua mulher D. Maria Gertrudes de Andrade. São dois volumes, ilustrados por Domingos António Sequeira, outro dos seus grandes amigos. Teve duas edições: uma fora do mercado, em
1843, e outra em 1847.
"Cartas escriptas da India e da China nos annos de 1815 a 1835. Por A sua mulher D. Maria Gertrudes de Andrade. Tomo I e Tomo II Lisboa. Na Imprensa Nacional. 1843." São 100 cartas no total...
Seguem-se excertos de uma carta a propósito da edição de um livro da autoria de John Francis Davis (1795-1890): The Chinese: A general description of the Empire of China and its inhabitants, 2 vols. (London: Charles Knight) publicado em 1836. J. F. Davis era um diplomata britânico, sinólogo e governador de Hong Kong entre 1844 e 1848.
(...) Tendo refutado as lesivas fraudes escriptas por George Staunton e Henrique Ellis vim achar na Europa o livro de JF Davis intitulado a China no qual esse detractor lançou as mais hediondas calumnias contra os macaenses. Ainda bem que estando ali com todos aquelles escriptores testemunhei factos e guardei razões eficazes para demonstrar a inexactidão das suas asserções. Na memoria dos feitos macaenses contra os piratas da China estão os inglezes pintados por elles mesmos pois encerra a sua correspondencia com o governo de Macáo de Setembro a Dezembro de 1808. Assim tens pelos seus mesmos escriptos verdadeiro conhecimento de quanto JF Davis foi aleivoso.
Desprezando as inexactidões do 1 capitulo da sua obra até paginas 29 começarei d aqui a convence lo de falsário. Em meio do seculo XVII diz elle tomaram os portuguezes posse de Macáo unico estabelecimento europeu que existe nos dominios do imperio chinez. Para que retardaria JF Davis o acto da posse de Macáo noventa e tres anos? Residindo ele n'aquela cidade e querendo falar da sua origem por que não consultou os seus archivos? Para que foi tomar noticia d ella em livros estranhos? Seria para negar os serviços prestados por nossos maiores á nação chineza? Que importa os negue Davis achando se eles exarados nos annaes d aquelle imperio e nas chronicas dos nossos descobrimentos apreciadas em toda a Europa? A historia dos serviços prestados contra os piratas da China continua Davis e um pretendido decreto imperial que dizem concedêra Macáo aos portuguezes parece despido de fundamento o unico privilegio que eles possuem é o de se regerem por leis portuguezas.
Que tal é o escrevedor das cousas de Macáo. Estando alli muitos annos não viu o decreto do imperador Chin Tsoung gravado nos paços do concelho? Nesse decreto está confirmada não só a posse dada no seculo XVI mas tambem as condições com que ella fôra tomada. Em 1560 já os portuguezes tinham erguido casas edificado igrejas estabelecido governo conforme com as leis de Portugal e tinham consortes chinezas e do Japão sem que para isso tomassem o exemplo dos romanos no roubo das sabinas. A paginas 29 diz que os portuguezes tomaram posse de Macáo em meio do seculo XVII e a paginas 30 diz que os chinezes levantaram em 1573 um muro divisorio para separar da ilha o isthmo de Macáo isto é para separar os portuguezes dos chinezes.
Assim vês que Davis diz em uma pagina e desdiz se na seguinte. O derradeiro imperador da ultima dinastia chineza continua Davis recebeu de Macáo o fraco soccorro de alguns canhões e artilheiros contra os tartaros moutchous porém no anno de 1651 os habitantes d essa colonia foram alistados como subditos chinezes. (...)
(...) O anno seguinte 1773 continua Davis a paginas 67 foi assignalado por uma injustiça que imprimiu vergonha nos macaenses. Nesse conflicto esteve Macáo a de perder se por quererem as auctoridades d aquella cidade um inglez assassino. Eis o caso Francisco Scott foi accusado de ter morto chinez as auctoridades mandaram prende lo mas não provas de que elle fosse o matador sem duvida por serem Christãs eo morto pagão. Os chinezes pelo contrario em dias tiveram provas claras de que o matador fôra o infeliz Scott por tanto exigiram que lhe fosse entregue o criminoso. Os levaram a recusa ao extremo de lhe ser prohibida a de viveres na cidade comtudo o falsario Davis chama injustos por terem prestado homenagem á justiça e por não deixarem morrer de fome antes do que entregar o matador chinezes.
Se eu narrasse todas as circumstancias deste negocio imprimiria vergonha indelevel em todos os inglezes honestos. Um acontecimento notavel diz JF Davis a paginas 82 contribuiu em 1802 para decidir a questão sobre a do tractado que deu aos portuguezes a posse de Macáo anno governava em Calcuttá lord Wellesley receando ele a França se apoderasse dos estabelecimentos portuguezes oriente mandou uma expedição a Macáo para tomar cidade debaixo da nossa protecção. O suntó repulsou a supposição de que uma parte do imperio tivesse precisão soccorro estrangeiro mandou que a expedição se retirasse portuguezes intrigaram segundo o seu costume calumniando plano dos inglezes. O abominavel plano dos britannicos foi conhecido pelos macaenses em 1802 e verificado em 1808 pela invasão dos inglezes em Macáo. Agora mostra Davis a paginas 90 da sua obra a perfidia desse plano tão injusto como atroz. No principio do anno de 1808 continua Davis soube se na India que a França dirigia suas vistas para a Asia Macáo ficava em perigo na visinhança de Manilla se os francezes tomassem aquela cidade Lord Minto enviou de Bengalla uma expedição a fim de segurar Macáo. Deve suppor se quanto ella seria conveniente se fosse bem dirigida tendo os chinezes seis annos antes mostrado que os portuguezes eram simplices emfyteutas e que o directo senhorio podia afora lo a outro em occasião opportuna. Eis o plano dos inglezes rebuçado na capa da sua antiga alliança com Portugal porém frustrado pelos macaenses em 1802 frustrado ainda por elles em 1808 e confessada a perfidia desse plano por Davis trinta annos depois. Tinha por fim ganhar a vontade dos chinezes e leva los a consentirem a mudança dos emfyteutas porém os macaenses descobrindo a traição dos seus aliados pediram soccorro ao suntó que o deu com promptidão mandando aos inglezes que se retirassem de Macáo.
Tudo quanto Davis escreveu de paginas 82 a 93 demonstra o plano usurpador das expedições inglezas enviadas á China assim como a gloria dos macaenses em triumfar d ellas applicando a força moral do imperio chinez á força bruta da Grã Bretanha. Davis falando das superstições chinezas e querendo deslustrar a reputação dos nossos diz. Não póde crer se que hajam europeus entregues a similhantes superstições comtudo em 1821 certo portuguez de distincção em Macáo contribuiu para se erigir um pagode com o intuito na prosperidade da cidade. Quando isso fosse verdade a censura não competia aos inglezes pois em materia de superstições excedem aos povos mais ominosos que existem no mundo porém aquella insidiosa asserção é falsa nunca portuguez algum se lembrou de erigir pagode a idolo profano.
Existe em Macáo no teso de uma quinta na freguezia de Santo Antonio um alpendre sobre columnas ao qual uns chamam pagode outros gruta de Camões. Foi erigido ha seculos em commemoração de ter composto ali a sua epopea os Lusíadas. O conselheiro Pereira comprando a referida quinta mandou branquear o alpendre e enriquecer a respeitada e saudosa lapida de Camões.
Alli só com meus tristes pensamentos
Livre ao menos dos homens só comigo
Coas lembranças da patria co as saudades
Que lá me tinham coração e vida
Se não vivi feliz sequer tranquillo
Compõe se de tres grandes penedos facetados levantados pelas mãos da natureza a poucos passos do alpendre dois a prumo eo terceiro horizontal servindo de tecto á lapida onde o meu excelente amigo Manoel Pereira mandou esculpir em bronze os versos de Camões proprios a enriquecer aquelle veneravel monumento.
Eis o pagode em que fala o aleivoso Davis. Tudo quanto este bretão diz de Macáo tem o cunho da falsidade. (...)
Praya Grande ca. 1847. G. R. West
Numa outra carta, José Ignacio de Andrade faz o retrato do estado actual de Macau (à época, claro...):
"Em outro tempo julgava eu ser este pequeno istmo propriedade lusitana; hoje, estou persuadido do contrário. O poder executivo do miserando Portugal está sem dúvida no mesmo engano. Maior desgraça é achar-se o poder legislativo nas circunstâncias do vulgo e do governo. De tudo quanto posso dizer-te acerca dessa ilusão nada é tão convincente como o decreto do imperador Chin-Tsoung, gravado em pedra na entrada dos Paços do Concelho desta cidade no ano de 1614.
«Artigo 1.° É proibido, da data deste em diante, aos portugueses admitirem japoneses em Macau.
Artigo 2.° É igualmente proibido aos portugueses comprar súbdito algum do império chinês.
Artigo 3.° É proibida a entrada de navio algum no porto de Macau, sem preceder medição, a fim de pagar o imposto que a lei exige.
Artigo 4.° Era castigado rigorosamente qualquer contrabandista, além de perder os objectos apreendidos.
Artigo 5.° É proibido aos portugueses edificar novos prédios, sob pena de serem arrasados: mas podem reedificar os antigos.»
Talvez sem a colocação deste monumento nos Paços do Concelho desta cidade não pudessem levantá-los os ilustres varões que os legaram a seus netos.
Assim como o governo chinês é singular, assim deve ser o governo desta cidade em tudo dependente da China. Além dos requisitos necessários para bem governar outro qualquer estabelecimento, precisam-se neste os seguintes: 1.° verdadeiro conhecimento dos costumes chineses, para não os afrontar; 2.° consumada prudência para tolerar o desaforo de quem sofre e sustenta homens estranhos em sua terra; 3.° manter poucos e bons soldados, isto é, robustos e bem disciplinados. Em outro qualquer lugar, seria conveniente um corpo respeitável pela força bruta: em Macau torna-se prejudicial, já pela maior despesa, com que a cidade não pode, já para não ferir o orgulho dos chineses.
É irrisório ver o chefe de duzentos canarins, estacionado nas portas do mar do império chinês, provocar a ira de cento e cinquenta milhões de tártaros à frente de duzentos milhões de chineses. O ministério português esteve sempre vendado acerca deste nosso estabelecimento. Os capitães gerais, não satisfeitos com os antigos privilégios, pediram à Senhora D. Maria I providências para si, e foram-lhe remetidas pela ignorância (em matérias de governo) do bispo confessor, e de Martinho de Mello, que, pouco tempo antes, havia deixado a patriarcal.
Macau é dependente dos chineses por muitas razões: a mais essencial é não produzir alimento algum para sustentar-se. Bastará saber-se que, não tem pasto para duas vacas, nem possui uma só embarcação de pesca. Também não é pequena dependência não poderem seus habitantes renovar uma telha da sua casa sem licença do mandarim, em virtude de não haver em Macau, pedreiro, carpinteiro, ferreiro, etc., que não seja chinês: e estes não trabalham em casa portuguesa sem licença do mandarim.
Acresce a isto, não haver nesta cidade padejo, mercearia ou taberna que não seja dos chineses: os donos, e os artistas, ao verem afixar um edital em nome do imperador para que deixem a cidade, bastam vinte e quatro horas, para de dezoito mil chineses não ficar um em Macau.
Que fará neste caso o capitão-geral? Onde irá buscar alimento para quatro mil e quinhentas pessoas? Que recurso fica ao provocador? Pedir misericórdia, por via do Senado, ao vice-rei de Cantão, a fim de não perecerem à míngua de alimento.
Assim, vês que o governo desta cidade exige muitos conhecimentos especiais e grande prudência. Em todas as épocas anteriores, quem pôs Macau no risco de perigar foram os capitães-gerais, e quem o salvou foi o Senado; isto é, foram os conhecimentos especiais e a prudência dos cidadãos macaenses.
A parte mais essencial deste governo consiste em conservar amizade franca e sincera com as autoridades chinesas e não quebrar as leis do império em relação com a cidade: este requisito é de fácil desempenho ao Senado, já por ser o procurador considerado como autoridade chinesa, já por serem os vereadores os mais interessados na propriedade do estabelecimento.
O capitão-geral deve ocupar-se na disciplina dos soldados, e no emprego deles, em virtude de ordem emanada do Senado. Presida a ele muito embora, quando ali se tratar de negócios políticos, tenha um só voto, pois tem uma só cabeça: seja esse emprego conferido ao capitão-geral como são todos os mais do reino; porém, tenha o Senado faculdade para o demitir, quando abusar da força que se lhe entregou ou infringir as leis: fique o Senado responsável se a demissão não tiver a razão e a justiça por fundamento.
A Ouvidoria não é agora mais precisa do que em 1588, época em que os macaenses pediram a Filipe II a sua extinção; graça que só vieram a obter no reinado do Sr. D. João IV, no ano de 1642. Haja na cidade um juiz de direito, mas sem ingerência na administração dos fundos públicos. Governe o Senado da Câmara por suas leis, anteriores às providências de 1784, enquanto o poder legislativo não fizer outras melhores.
Oxalá o governo de Portugal chegue a conhecer e a ordenar o que muito convém a este nosso estabelecimento; isto é, a conceder-lhe o que seus moradores pediram em 1821 ao Sr. D. João VI: 1.° - a sua forma de governo antigo, acomodado à doutrina da constituição moderna; 2.° - a dissolução do batalhão, substituindo-lhe a guarda antiga; 3.° - a suspensão das despesas feitas com Timor e Goa; 4.° - preferir nos empregos militares e civis, os portugueses casados ou nascidos em Macau.
Com esta reforma, discutida, votada e pedida pelos mais conspícuos cidadãos macaenses: Pereiras, Paivas, Almeidas, Pegados, Limas, Sarros, Marques, Georges, Cortelas, Figueiredos, Lemos, e outros, entraria de novo em Macau a paz e a fortuna que dele fugiu há vinte anos. O desgoverno de Portugal, chegando a este país, motivou, além de outros males, emigrações que levaram consigo grande parte da fortuna pública.

A nenhum outro estabelecimento português é mais bem aplicada a epígrafe desta carta do que aos beneméritos e fiéis macaenses. Camões, em seus versos, fala com experiência adquirida entre eles. Tive a satisfação de fazer os apontamentos para esta carta sentado na gruta onde o nosso poeta compôs os Lusíadas."

3 comentários:

  1. Estou tentando recuperar as origens dos chineses trazidos ao Brasil em 1812 por Dom João VI. Há muita discordância na literatura, pois uns afirmam que eram chineses da Cantão e outros que eram de Macau. Você teria algo a contribuir ?

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  2. Olá! É de admitir que alguns pudessem ser chineses já nascidos em Macau e onde já havia 'especialistas' no tratamento das folhas de chá; no entanto, enquanto agricultores/plantadores de chá, esses teriam de vir de Cantão (província chinesa junto a Macau) onde havia efectivamente o cultivo do chá, algo que não existia em Macau.

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  3. Prezado João Botas
    Grato pela resposta que lança uma luz sobre essa questão. Sds

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