A construção desta capela foi autorizada pela seguinte carta régia:
«A Augusta Prezença de Sua Mag.e subio o Officio désse Leal Senado em datta de 31 de Dezembro do anno proximo passado, em que expunha os motivos que o havião induzido a julgar consequente a distincção, com que o Mesmo Augusto Senhor se Havia Servido Honrallo no Dia da Sua Feliz Acclamação, a prerogativa de lançar de ora em diante os Despachos no Alto das Petiçoens; e posto que fosse sem duvida censuravel que o Leal Senado tomasse o arbitrio de o ficar assim praticando desde logo, quando hum sem.e arbitrio fora expressamente estranhado, e prohibido ao Governador e Cap.m G.1 Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, Quiz S. Mag.e todavia dar mais este testemunho de Sua Real Benevolencia Permittindo q' essa Corporação possa dóra em diante no expediente de sua Administração lançar no Alto dos papeis os seus respectivos Despachos.
Pelo mesmo já citado Officio Ficou S. Mag.e informado do assento q' ahi se tomara para a creação de Oratorio nas Cazas do Senado, onde antes da Ordinaria Vereação dos Sabbados, se haja de celebrar Missa, com a intenção expressa naquella fundação: E tendo S. Mag.e approvado aquella deliberação do Leal Senado o Manda nesta occazião Declarar assim ao Bispo Diocezano para que elle haja de conseder as licenças necessarias para a erecção do pretendido Oratorio. O que por tanto participo a V. S.ª para sua intelligencia, e para que nesta conformidade se haja de dar as seguintes dispozições. D.s G.e a VS.ª Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Sett.º de 1819.= Conde dos Arcos. S.res Juizes, Vereadores, e P.or do Leal Senado da Camara da Cidade do Nome de D.s de Macáo».
«A Augusta Prezença de Sua Mag.e subio o Officio désse Leal Senado em datta de 31 de Dezembro do anno proximo passado, em que expunha os motivos que o havião induzido a julgar consequente a distincção, com que o Mesmo Augusto Senhor se Havia Servido Honrallo no Dia da Sua Feliz Acclamação, a prerogativa de lançar de ora em diante os Despachos no Alto das Petiçoens; e posto que fosse sem duvida censuravel que o Leal Senado tomasse o arbitrio de o ficar assim praticando desde logo, quando hum sem.e arbitrio fora expressamente estranhado, e prohibido ao Governador e Cap.m G.1 Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, Quiz S. Mag.e todavia dar mais este testemunho de Sua Real Benevolencia Permittindo q' essa Corporação possa dóra em diante no expediente de sua Administração lançar no Alto dos papeis os seus respectivos Despachos.
Pelo mesmo já citado Officio Ficou S. Mag.e informado do assento q' ahi se tomara para a creação de Oratorio nas Cazas do Senado, onde antes da Ordinaria Vereação dos Sabbados, se haja de celebrar Missa, com a intenção expressa naquella fundação: E tendo S. Mag.e approvado aquella deliberação do Leal Senado o Manda nesta occazião Declarar assim ao Bispo Diocezano para que elle haja de conseder as licenças necessarias para a erecção do pretendido Oratorio. O que por tanto participo a V. S.ª para sua intelligencia, e para que nesta conformidade se haja de dar as seguintes dispozições. D.s G.e a VS.ª Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Sett.º de 1819.= Conde dos Arcos. S.res Juizes, Vereadores, e P.or do Leal Senado da Camara da Cidade do Nome de D.s de Macáo».
Edifício do Leal Senado nos primeiros anos do séc. XX. Foto (acima) do ACTD/IICT. Em 1937 o edifício foi restaurado. No exterior as grandes mudanças são visíveis na fachada principal (portas, janelas e símbolo da monarquia) e no telhado (deixou de existir).
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