Alvará de 24 de Janeiro de 1603 em que o rei D. Filipe II (1598-1621) faculta à "Cidade de Macáo" o privilégio de "eleger Juiz triennal e Escrivão de orphãos vitalicio".
Estava-se nos primeiros tempos do "estabelecimento" dos portugueses em Macau (1557), concessão do imperador chinês depois da expulsão dos piratas chineses da região e mediante uma renda anual de "quinhentos taéis de prata fina".
Nesses primórdios da organização político-administrativa da cidade, o primeiro "Capitão da Terra", cargo ocupado por eleição, foi Diogo Pereira em 1560. Em 1580 surge pela primeira vez a figura do Ouvidor (Rui Machado) para tratar das "causas cíveis e crimes" acumulando o cargo de juiz dos orfãos.
A 9 de Março de 1582, em carta régia ao Vice-Rei da Índia, Conde da Vidigueira, seria deferido um pedido de Macau, ordenado o rei "que o ofício de juiz de órfãos não ande junto ao de ouvidor, como até aqui mas sim em morador casado e de partes que o saiba e possa bem servir, pelo que posso entender como essa jurisdição foi separada que me conste, do cargo de ouvidor”.
Com o exponencial crescimento do comércio, aumenta a população e a riqueza estando reunidos os argumentos para reclamar a Lisboa a elevação de Macau a cidade. Tal feito viria a ocorrer por alvará de 10 de Abril de 1586 dado pelo vice-rei da Índia, D. Duarte de Meneses, conde de Tarouca. Os privilégios, as honras, as precedências, etc., eram iguais aos da cidade de Évora.
Num documento intitulado "Treslado dos apontamentos que se mandão pedir a S. Mag. pelo D. Gil de Maltta pª. o bem desta cidade, e bom governo delle no jan.º de 1592", reproduzido no jornal Ta-Ssi-Yangg-Kuo" pode ler-se:
"(...) que vendo os moradores hir a povoação em grande crescimento sem nella haver nehum modo de Camera, nem governo no an.º de 1585 se ajuntarão e com o parecer do B.º e Capitão da terra ordenarão que Macao se pozesse em ordem de governo , como as cid.es do Reino, e do Estado d Índia, e conforme a ordenação elegerão juízes e vereadores, Procurador de Cidade e Escrivão de camera, e tomarão por nome Cid.e do nome de D.s com que até então correrrão.
A Eleição da Cid.e e Vereação foi aprovada pelos Viso-Reis da Índia, e o V. rei D. Duarte de Menezes lhe passou patente em nome de S. Mag.e pelo qual lhe concedeo o nome de Cid.e e tendo respeito a ella se criar p.r si e seos moradores concedeo a Camera, e officiaes d`ella que pudessem eleger hum dos moradores para juiz dos Órfãos, e dar-lhe escrivão, que fosse vitalício, ou tribunal e o mesmo a respeito do Escrivão d´ant.e os juízes ordinários"
Ou seja, já havia autorização para que a Câmara do Senado de Macau pudesse eleger juiz dos orfãos...
O alvará deste post, de 1603, concede autorização para a eleição para o cargo por um período de três anos tal como se costumava fazer em Goa e mais partes do Estado da Índia.
O "escrivão" era um dos subordinados do Juiz, autoridade judiciária, tinha a função de zelar pelos órfãos de sua jurisdição, incluindo os seus bens, tendo para o efeito autoridade para nomear tutores, venda de bens, emissão de licenças de casamento, etc... A eleição do juiz e do escrivão era feita pelos chamados "homens bons" com assento no Senado da Câmara de Macau.
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