Dois editais publicados no Boletim do Governo de 7 de Janeiro de 1867 relativos à queima de panchões por ocasião das festividades do ano novo chinês. Devido ao facto de "perturbar o socego publico" este tipo de actividades era proibido "desde o toque de recolher até o nascer do sol", com excepção dos dias de festa (oito no total). Outra das razões invocadas para a proibição é "as frequentes fatalidades"...
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