Por decreto de 29 de Agosto de 1901 foi concedido ao BNU o privilégio da emissão de notas em Macau (até então havia apenas moedas), tendo desta forma tentado por-se cobro à proliferação de várias moedas que circulavam no território.
Apesar da criação desta 'nova' moeda continuaram a existir em Macau moedas dos territórios vizinhos, designadamente ‘tai youngs’, ‘dólares de Hong Kong’, divisionárias de prata chinesa e até ‘certificados de prata’ (pang tang), que circulavam livremente, emitidos por bancos privados e eram aceites pela generalidade do comércio e até de particulares para satisfação dos pagamentos. É o caso destas imagens de 1934 do 'banco' Chan Tung Cheng'.
A circulação deste ‘certificados de prata’, ou ‘pang tang’ só seria abolida em Macau com a proibição da circulação de outras moedas através do diploma legislativo n.º 840, de 26 de Fevereiro de 1944. A partir desta altura a moeda com curso legal no território passou a ser efectivamente a pataca.
Em baixo uma emissão no valor monetário de 10 emitida pelo Foo Hang Bank em 1937.
Apesar da criação desta 'nova' moeda continuaram a existir em Macau moedas dos territórios vizinhos, designadamente ‘tai youngs’, ‘dólares de Hong Kong’, divisionárias de prata chinesa e até ‘certificados de prata’ (pang tang), que circulavam livremente, emitidos por bancos privados e eram aceites pela generalidade do comércio e até de particulares para satisfação dos pagamentos. É o caso destas imagens de 1934 do 'banco' Chan Tung Cheng'.
A circulação deste ‘certificados de prata’, ou ‘pang tang’ só seria abolida em Macau com a proibição da circulação de outras moedas através do diploma legislativo n.º 840, de 26 de Fevereiro de 1944. A partir desta altura a moeda com curso legal no território passou a ser efectivamente a pataca.
Em baixo uma emissão no valor monetário de 10 emitida pelo Foo Hang Bank em 1937.
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