O governador da provincia de Macau e Timor, e suas dependências, determina o seguinte: achando-se vago o logar de interprete da superintendencia da emigração chineza, e tendo Augusto Oscar Marques sido classificado pelo respectivo jury como habilitado para alumno interprete de 2ª classe da procuratura dos negocios sínicos, e atendendo às circunstancias e mais partes que n'elle concorrem; hei por conveniente nomear interinamente o referido Augusto Oscar Marques interprete da superintendência da emigração chineza; continuando porem a praticar como alumno interprete na procuratura quanto não tiver serviço na superintendência. As autoridades a quem o conhecimento e execução d'esta competir, assim o tenham entendido e cumpram.
Macau, 1 de Abril de 1871. António Sérgio de Sousa, Governador de Macau e Timor.
Dois postais (de 1892 e de 1893, um da Rússia e outro do Egipto) dirigidos a Óscar Augusto Marques que residia no nº 3 do Largo de Santo Agostinho e era tido como sinólogo e coleccionador.
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