A 23 Março de 1987 Portugal e a China chegam a acordo sobre a transferência da soberania de Macau a 20 de Dezembro de 1999, no fecho da quarta ronda de negociações.
O livro "Rumos de Macau e das Relações Portugal – China (1974-1999)” integra as intervenções de dois ex-ministros dos Negócios Estrangeiros (José Medeiros Ferreira e Pedro Pires de Miranda), quatro ex-governadores (Garcia Leandro, Pinto Machado, Carlos Melancia e Vasco Rocha Vieira), um embaixador em Pequim, que também liderou a parte portuguesa do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês (Pedro Catarino) e dois investigadores (Luís Filipe Barreto e Moisés Silva Fernandes), no âmbito de um seminário organizado pelo CCCM.
Segue-se um excerto da intervenção do Eng.º Pires de Miranda sobre o enquadramento das negociações que conduziram à assinatura da Declaração Conjunta a 23 Março 1987.
O livro "Rumos de Macau e das Relações Portugal – China (1974-1999)” integra as intervenções de dois ex-ministros dos Negócios Estrangeiros (José Medeiros Ferreira e Pedro Pires de Miranda), quatro ex-governadores (Garcia Leandro, Pinto Machado, Carlos Melancia e Vasco Rocha Vieira), um embaixador em Pequim, que também liderou a parte portuguesa do Grupo de Ligação Conjunto Luso-Chinês (Pedro Catarino) e dois investigadores (Luís Filipe Barreto e Moisés Silva Fernandes), no âmbito de um seminário organizado pelo CCCM.
Segue-se um excerto da intervenção do Eng.º Pires de Miranda sobre o enquadramento das negociações que conduziram à assinatura da Declaração Conjunta a 23 Março 1987.

Depois de muitas e difíceis negociações, acordou-se para a data de passagem da Administração o dia 19 de Dezembro de 1999. Foi assim possível, tendo em atenção a pressa política dos chineses e os nossos interesses, chegar a este compromisso, aceitável para as duas partes: para eles, podiam aprovar em Congresso, em Março de 1987, o acordo que passava a Administração para a China, antes do fim do século; para nós, tínhamos obtido boas condições e tempo para as implementar. Antes da rubrica do Acordo fizeram-se as reuniões que se impunham. O Sr. Presidente da República convocou o Conselho de Estado, que deu o seu acordo ao negociado. Entretanto, o Sr. Primeiro-ministro e o Ministro dos Negócios Estrangeiros tiveram reuniões com os partidos políticos, que foram informados do andamento das negociações e das principais linhas que se tinham seguido.
Alguns dos pontos acordados não constavam da Declaração Conjunta, nem nos Anexos, mas estavam registados nos ‘procés verbais’, o que tem a validade que tem... Tratava-se da construção do Aeroporto, do caso do Banco Nacional Ultramarino, do Fundo de Pensões, etc. Mas, como quase sempre acontece em negociações (políticas ou comerciais), desta complexidade, surge no último momento uma complicação inesperada e insolúvel, que parece pôr tudo em causa. Foi o que sucedeu com o problema da nacionalidade, que só foi resolvido na véspera (durante a noite) da rubrica do Tratado. O problema foi resolvido pela introdução de declarações, anexas ao tratado, de ambas as partes, em que cada uma fez a interpretação possível, que lhe era mais conveniente, esperando que, na prática, tudo corresse com bom senso. É que nós não podíamos dizer que todos os chineses que viviam em Macau eram portugueses, nem os chineses aceitavam que todos os habitantes com passaporte português fossem portugueses. Obteve-se uma solução ambígua, com que ambas as partes se satisfizeram e que, na prática, até agora, não tem tido dificuldades em ser usada. O acordo foi rubricado em Pequim, em Março de 1987, e a cerimónia da assinatura teve lugar em 13 de Abril de 1987, também em Pequim”.
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