Datado de Junho de 1867 este Edital do Leal Senado visava fazer face aos "fataes resultados" da velocidade com que por vezes as "carruagens" percorriam "as ruas da cidade". Assim, a partir deste edital "fica expressamente prohibida a carreira ligeira das carrugens dentro da cidade, sendo só permittido um andar mui cauteloso, particularmente ao dobras as esquinas das ruas". Recorda-se ainda que um Edital de 1847 já proibia "o correr a cavallo dentro da cidade".
O desrespeito desta postura implicava uma "multa de dez taeis, da qual uma terça parte pertencerá ao denunciante, sendo além disso responsáveis pelos damnos e prejuízo a que tiverem dado causa".
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