quarta-feira, 2 de setembro de 2020

"Memoria sobre a franquia do porto de Macao"

A 20 de Novembro de 1845 Macau foi declarado porto franco por decreto publicado em Lisboa. Hong Kong acabara de nascer nessa condição e era preciso fazer face à 'concorrência'... 
Ainda neste ano o governador João Ferreira do Amaral é nomeado com a expressa missão de reforçar a soberania portuguesa e o território torna-se autónomo em relação à Índia de cujo governo dependia.
Nesta "Memoria sobre a franquia do porto de Macao", publicada 4 anos depois, em 1849, o autor, o cirurgião José António Maia, Lisboa, critica a decisão por Macau não ser "ponto de mercado".
Decreto que tornou Macau "porto franco":
Tendo pela abertura de alguns portos do imperio da China ao commercio e navegação de todas as nações cessado, as circumstancias excepcionaos que favoreciam o commercio da cidade do Santo Nome de Deos de Macáo, não obstante as restricções que nelle eram impostas, e tornando-se de rigorosa necessidade em vista da mudança de situação que para aquella cidade produziu aquelle acontecimento adoptar providencias, pelas quaes, modificando o systema restrictivo até agora seguido, e aproveitando-se a vantajosa posição geografica d'aquella cidade, se possa fomentar e desenvolver o seu commercio, 
Hei por bem, usando da auctorisação concedida pelo artigo 1 da carta de lei de dois de Maio de 1843, e tendo ouvido o conselho de ministros e o de estado decretar o seguinte:
Art. 1º - Os portos da cidade de Macao tanto o interno denominado do rio como os externos da Taipa e da Rada são declarados portos francos para o commercio de todas as nações e nelles serão admitidas o consummo, deposito e reexportação todas as mercadorias e gêneros de commercio seja qual fôr a sua natureza 
Art. 2º - Todos os generos e mercadorias importados nos ditos portos sob qualquer bandeira ficam absolutamente isentos de direitos de entrada passados trinta dias sobre a publicação deste decreto na cidade de Macao. (...)
Excertos:
Residimos em Macao por espaço de cinco annos e esta residencia não nos parece inteiramente inutil em vista do trabalho que em seguida apresentamos. Assistimos á abertura dos portos daquella cidade e presenciamos o que por então se discorreu àcerca desta medida governativa. De tudo formamos o nosso juiso o qual é como se acha desenvolvido nesta Memoria. Relativamente á sua doutrina apraz nos confessar que deligenciamos sempre aproximar nos da verdade. E quanto á dicção foi nosso constante empenho não ferir susceptibilidades individuaes. Se nem sempre o conseguimos deve isso attribuir se a erro d'entendimento e nunca a intenção premeditada porque não desejamos ofender pessoa alguma. Francamente o dizemos. Uma só idéa presidio a este nosso trabalho. Chamar a attenção do governo para sobre os interesses dos estabelecimento de Macáo. Oxalá que o consigamos. (...)
A população portuguexa não comprehendida à força militar consta de mil individuos brancos do sexo masculino, dois mil brancos do sexo feminino e mais mil cafres málaios e de outras castas a maior parte escravos um terço dos quaes é do sexo masculino. A riqueza dos portuguezes acha se quando muito nas mãos de cem pessoas. O resto dos individuos são parte padres parte empregados publicos parte empregados das casas do commercio principalmente estrangeiras, hoje em Hong Kong e Cantão, alguns calafates, outros marinheiros, e dois terços são miseraveis que vivem á mingua sem emprego nem prestimo. 
Consiste a riqueza de Macáo por aproximado em um milhão de patacas pertencentes a muitos cofres (cabido, orfãos, misericordia, freiras recolhidas e varias irmandades) e aos negociantes por quem é quasi toda administrada. Toda esta fortuna se emprega no trafico do opio, excepto uma pequena parte com que os armadores ajudam o carregamento de seus navios dando a a juros do mar aos chins carregadores. (...)
Outro genero de riqueza são as propriedades urbanas que constituem a cidade, o valor das quaes está orçado em treze milhões setecentas e cincoenta mil patacas. O seu valor tem decrescido muito depois da sahida dos inglezes para Hong kong e uma boa parte delas está sem inquilinos. A terceira riqueza material consiste enfim em nove navios da praça a maior parte em mau estado cujo porte é aproximadamente de duas mil toneladas avaliados em cincoenta mil patacas. (...)
A industria portugueza se exceptuarmos aquella que se refere ás riquezas já mencionadas é quasi nulla. Ha quando muito seis casas de agencia commercial, cincoenta padres, doze oficiaes do batalhão e alguns oficiaes inferiores e soldados filhos do paiz. Oitenta empregados publicos, alguns empregados das casas commerciaes portuguezas em numero de trinta, afóra uns oitenta que são tambem empregados nas casas estrangeiras em Hong kong e Cantão, alguns marinheiros e um pequeno numero de calafates. Alem do que fica dito ninguem se dá a oficios mecanicos. (...)
No que toca á politica os chins são independentes de nós os portuguezes mas nós não o  somos delles assim como o não somos tambem em quanto aos artigos de primeira necessidade. Não temos direito força para os obrigar ao pagamento de impostos, quer directos, quer indirectos, excepto na nossa alfandega, e posto que o seu governo nos não tenha onerado com impostos directos, abstrahindo o tributo de quinhentos taes, pode contudo faze-lo com os indirectos sobre todos os artigos de consummo. (...)
Se dois portos visinhos em condicções iguaes relativamente ao mercado abrirem franquia ao commercio é claro que o braço da balança commercial se manterá em equilibrio a respeito d ambos. Porém se em um d elles se dér o propriedade exclusiva do consummo o outro não terá importancia alguma. (...)







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