Resumindo o post anterior...
Com o batalhão foi criada uma Escola de Instrução Primária, regida pelo capelão, tendo por ajudante um Oficial Inferior, e uma aula elementar de matemática, para instrução dos Oficiais Inferiores e mais Praças do Corpo, regida por um oficial subalterno do Batalhão.
Estas escolas eras públicas e gratuitas para os “meninos e mancebos macaenses” que pretendessem frequentar.
Havia ainda uma Escola Prática para exercícios de artilharia sob a direcção dos oficiais, que para tal função eram nomeados pelo Comandante do Corpo.
O Comandante do Batalhão exercia, sob as ordens do Governador de Macau, as funções de Inspector de todo o material de artilharia, munições e mais apetrechos de guerra, tendo a seu cargo a visita das fortalezas; era igualmente Inspector das Obras Públicas Militares.
Toda a pólvora para consumo das fortalezas e das tropas da guarnição era exclusivamente remetida pela Fábrica Nacional de Goa.
A Cidadela do Monte, ou seja, a Fortaleza do Monte, passou a ser o Quartel do Batalhão, sendo comandado pelo responsável do Batalhão.
Existiam ainda a Fortaleza da Barra, os Fortes de S. Francisco, do Bom Parto (ou Bom Porto) e Guia que ficaram sem comando efectivo. Segundo o Decreto, em cada uma destes estruturas haveria um militar com as funções de Fiel encarregado do material de artilharia, sob as ordens do Comandante do Batalhão Inspector da Artilharia.
Com este decreto o Hospital Regimental de Macau foi extinto criando-se no Hospital da Misericórdia uma enfermaria militar.
O armamento, correame e demais equipamento do batalhão era fornecido pelo Arsenal do Exército de Lisboa e pago pelo governo de Macau.
Vejamos agora os salários e uniformes previsto no decreto da Secretaria d Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar de treze de Novembro de 1845.
1. Os Soldados artifices vencerão além do respectivo pret a gratificação de cento e vinte reis diarios somente nos dias em que trabalharem no exercicio do seu oficio.
2. Cada uma das praças de pret vencerá diariamente quarenta réis para pão e vinte réis para a massa do fardamento.
3. Todos os vencimentos serão em moeda da Provincia.
4. Fica abolida a gratificação para o aluguel de casas que até agora se pagava aos Oficiaes os quaes serão alojados em Edificios Nacionaes dos que existem disponiveis fazendo se lhes para esse fim os arranjos necessarios os que não quizerem acceitar esse alojamento pagarão casas á sua custa.
Localização do Forte de S. Francisco numa pintura anónima d emeados do séc. 19 |
Grande uniforme para os Oficiaes
1. Farda de panno azul ferrete abotoada com oito pares de botoes abas compridas gola encarnada com uma granada bordada de ouro em cada extremo carcella virados das abas e vivos côr da gola botão amarello com as Armas Reaes.
2. Calça de panno igual ao da farda ou branca conforme a estação a de panno com uma lista côr da gola na costura exterior de cada perna.
3. Barretina de pelo com tampo de prato envernizado palla preta redonda tambem envernizada pennacho de pennas encarnadas tendo um palmo de comprido oliva e rozeta dourada com o laço nacional chapas e escamas tambem douradas como as da Artilheria do Exercito de Portugal e no centro da chapa a letra M em relevo de prata.
4. Luvas brancas em toda a estação.
5. Espada talim banda dragonas e mais distinctivos correspondentes a cada Patente tudo como no Exercito de Portugal usam os Oficiaes de Artilheria.
As pastas dos Oficiaes montados terão a letra M dourada na face exterior.
Capitão em "grande uniforme" e soldado |
1. Sobrecazaca de panno côr da farda abotoada com oito pares de botões gola direita de panno encarnado com uma granada bordada de ouro em cada extremo.
2. Calça como a do grande uniforme.
3. Barretina preta de oleado como se usa na Artilheria e Infanteria do Exercito de Portugal.
4. Charlateiras de panno côr da farda avivadas de encarnado e guarnecidas de galão de ouro com meias luas de metal dourado e os distinctivos correspondentes a cada patente.
Chapa da barretina |
O grande uniforme para os inferiores e mais praças de pret será regulado pelo fardamento estabelecido para os Oficiaes no que corresponder a cada praça seguindo se geralmente o que se acha determinado para os corpos do Exercito de Portugal.
Pequeno uniforme para as praças de pret
1. Fardeta de panno cór da farda abotoada com uma só ordem de botões gola encarnada com granadas de panno azul ferrete cm cada extremo canhão carcella como na farda.
2. Calça de cor correspondente á farda ou branca na estação competente.
3. O Bonet de panno azul ferrete sem palla com uma risca de panno encarnado e na frente um DI de latão e coberto com capa de oleado preto no tempo das chuvas.
Nota: Ilustrações de Rui Belo inseridas no livro "400 anos de Organização e Uniformes Militares de Macau" (1999), da autoria de Manuel A. Ribeiro Rodrigues.
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