Decisão acordada no Leal Senado acerca dum pedido dos mandarins de Cantão para contar os chineses a residirem em instalações portuguesas em Macau: “os Officiaes assentarão, q’ era em grande prejuizo de todo este Povo, e quietação desta Cide, o obrigarem-se os nossos moradores a que dessem conta de Chinas.”
Termo, e Acordão feito em Meza de Vereação pelos Officiaes della, sobre huma chapa, q’ veio de Hian-xan, remettida pelos Mandarins de Cantão, sobre o dar-se pr conta os Chinas, q’ vivem nesta Cide em Challes, Boticas, e Gudoens dos Moradores
Aos três dias do mez de Junho de 1690, nesta Cide, do Nome de Deos na China, na Caza da Cama della, estando em Meza de Vereação os Officiaes, q’ no dº Anno servem, foi proposto pelo Procdor desta Cide, em como o Mandarim de Hian-xan de prezte remetteo huma Chapa dos Mandarins de Cantão, em q’ Ordenão, q’ os Cabeças da Rua dessem pr lista todos os Chinas assistentes nesta Cide, em Challes, Boticas, e Gudoens dos Moradores, e q’ de cada dez pessoas nomeassem hum, q’ fosse Cabeça, pª dar conta dos mais todas as vezes, q’ lhe pedissem e q’ se dessem os nomes de todos os nossos moradores, q’ em seus Gudoens recolhem Chinas, pª darem conta delles. O que ouvindo os dos Officiaes assentarão, q’ era em grande prejuizo de todo este Povo, e quietação desta Cide, o obrigarem-se os nossos moradores a que dessem conta de Chinas, e q’ pª este damno se evitar, se mandassem logo notificar a todos os moradores, pª que lançassem fora dos seus Gudoens todos os Chinas, q’ nelles vivem, e q’ mais nelles os não consentissem, sob pena de pagarem todas as perdas, e damnos, q’esta Cide se seguissem, pr fazerem o contrº; como de effeito logo mandarão fazer a dª notificação, e mandarão chamar os Cabeças da Rua, a quem ordenarão, q’ dessem as listas a seus Mandarins de todos os Chinas dos Chales, e Boticas, e q’ não dessem os nomes dos Chinas, q’de prezte estavão nos Gudoens dos Moradores, por q’ logo os mandava lançar fora, pª não haver occazião de andar em Tribunaes Sinicos os nomes dos nossos Moradores com obrigação de dar conta de Chinas. E assentarão mais os dos Officiaes, que outro sim fossem notificados os dos Moradores q’ fechassem, e intaipassem as novas portas, q’ tinhão aberto em seus Gudoens, pª serventia dos dos Chinas. E de como assim o assentarão, e ordenarão, Eu Frco Fragozo Alferes, e Escrm da Camara da dª Cide, fiz este termo, em que os ditos Officiaes se assignarão, e o escrevi. – Jozé Vieira da Silva – Martim Afonço de Souza – Jeronimo de Vasconcellos – Constantino Alvares da Páz.
Está conforme. – Jozé Joaqm Barros, Escrm da Camara.
NA: Agradecimentos ao Arquivo Histórico de Macau
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