Não obstante a prostituição ser uma prática com origens em temos remotos só no século 19 a prática se consolidou em termos sociológicos e passou a ter estatuto jurídico. No caso de Macau a primeira regulamentação sobre o tema é de 1851, embora já antes tivessem sido publicados editais que visavam a restrição da actividade.
As mulheres que se dedicavam à prostituição passaram a reger-se por um conjunto de normas que regulavam a actividade profissional. Entre as regras contava-se a obrigação de viverem em bairros previamente definidos e de serem sujeitas a inspecções médicas periódicas.
No Supplemento ao nº 28 do Boletim Official do Governo da Província de Macau, de 19 de Julho de 1905, "reconhecida a urgente e inadiável necessidade de, a bem da moral pública e da hygiene, providenciar proficuamente sobre a polícia administrativa e sanitária das casas toleradas" é publicado em Edital o "Regulamento das Casas Toleradas em Macau" em português e chinês.
O regulamento tem um total de 36 artigos e é assinado pelo Governador a 1 de Julho desse ano.
Este Regulamento iria vigorar até 1933. Na prática a prostituição deixa de ser assunto apenas do foro policial para ser visto também como problema de saúde pública, regulamentando as inspecções médicas obrigatórias. Visa-se ainda perseguir a prática da prostituição clandestina controlando o número de casas toleradas e de prostitutas que nelas trabalhavam, ficando limitado a um máximo de nove.
Sem comentários:
Enviar um comentário