sábado, 25 de abril de 2026

A excepção à regra no processo da descolonização

Uma das questões centrais do 25 de Abril de 1974 foi o processo de descolonização das então colónias portuguesas (designadas províncias ultramarinas na época).
Na edição de 11 de Setembro de 1974, o jornal Tai Chung Pou (chinês e publicado em Macau) escreve: "o Chefe da Repartição do Gabinete do Governo de Macau, Tenente Coronel Henrique Manuel Lages Ribeiro, apontou que uma notícia emanada da agência noticiosa Reuters fora mal interpretada, e que Macau tem uma posição peculiar", pois "a maneira de resolver o seu futuro é diferente em relação a outros territórios ultramarinos portugueses." 
O jornal acrescenta, citando Almeida Santos, na altura ministro português da Coordenação Interterritorial: "seria permitido a todos os territórios ultramarinos portugueses escolher a forma de independência como meio para solucionar o seu próprio problema, com a excepção de Macau que, sendo um território muito especial, requer uma maneira também especial para solucionar o seu problema".

No livro “Macau nos anos da revolução portuguesa 1974-1979”, Garcia Leandro escreve: "a República Popular da China teve o cuidado de, em 1972, no Comité de Descolonização da ONU, deixar bem claro que o futuro destas duas possessões europeias [Macau e Hong Kong] não faria parte da agenda das actividades daquele organismo, sendo o assunto tratado bilateralmente".
A legislação que entrou em vigor em Portugal a partir do 25 de Abril de 1974 só seria publicada no Boletim Oficial de Macau a 11 de Maio desse ano. Nomeadamente a "Lei nº1/74 de 25 de Abril" e outros decretos da Junta de Salvação Nacional.

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