EU ELREY Faço saber aos que este Alvará virem: Que Querendo dar hum authentico testemunho ao Leal Senado da Camará da Cidade de Macau , da consideração que elle merece pelos serviços que Me tem prestado no desempenho das Commissóes de que se acha encarregado, e especialmente pelos fieis sentimentos de Amor e Lealdade, que mostrou á Minha Real Pessoa, mandando de tão longe hum Deputado para felicitar-Me pela Minha Exaltação ao Throno, e para prestar por elle o Juramento de Preito e Homenagem, neste Faustissimo Dia da Minha Coroação: Hei por bem Fazer-lhe Mercê do Tratamento de Senhoria.
E este se cumprirá como nelle se contém , não obstantes quaesquer Leis ou Disposições em contrario; e valerá como Carta passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha de passar, e o seu effeito haja de durar mais de hum e muitos annos, sem embargo das Ordenações em Contrario. Dado no Palácio do Rio de Janeiro em seis de Fevereiro de mil oitocentos e dezoito.
R E Y
Thomaz António de Villanova Portugal.
Alvarà por que Vossa Magestade He Servido fazer Mercê ao Leal Senado de Macau do Tratamento de Senhoria; na forma acima referida.
Para Vossa Magestade ver.
Registado nesta Secretaria de Estado dos Negócios do Reino a foi. 162 do L. 2º de Leis, Alvarás, e Cartas Regias. Rio de janeiro 13 de Março de mil oitocentos e dezoito.
João Carneiro de Campos
Luiz Joaquim dos Santos Marrocos o fez.
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