Decreto de 13 de Maio de 1810. Do príncipe regente - no Brasil. Isenta de "direitos de entrada nas alfândegas do Brazil os genros e mercadorias da China que se exportarem diretamente para os portos deste esta e pertencerem aos meus vassallos Portuguezes."
Em 1818/19 este decreto seria anulado.
"Eu El-Rey Faço saber aos que
este Alvará virem: Que havendo a experiencia mostrado a ineficacia das
Disposições do Decreto de treze de maio de mi oitocentos e dez, e das Cartas
Regias de trinta de Maio, e de dois de junho do mesmo anno, que tanto parecerão
favorecer o Commercio de Macau: e Conhecendo-se igualmente que esta Legislação
tem tido entre outras perniciosas conseqüências a de haver intimidado todos os
mais Capitalistas..."
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