Administração do Concelho de Macau - Edital
Eduardo de Madureira Proença, capitão de cavalaria, Administrador do Concelho e Comissário de Polícia de Macau. Faço saber que, durante os dias do próximo Carnaval, é proibido, sob pena de desobediência aos mandados da autoridade, o seguinte:
A Exibição de danças, música, paródias e grupos carnavalescos, cujos directores não tenham obtido a necessária licença do Govêrno da Colónia, não podendo os mesmos solicitar, sob pretexto algum, esmolas ou dádivas;
Atirar das casas, ruas e outros I ugares quaisquer cousas que possam molestar, sujar ou, por qualquer forma, incomodar as pessoas ou deteriorar as suas propriedades;
A divagação de mascarados no bairro chinês;
A apresentação de mascarados com trajos ofensivos das crenças religiosas, da moral e dos bons costumes.
Para conhecimento de todos e para que se não possa alegar ignorância, é êste edital, com a respectiva versão chinesa, publicado no Boletim Oficial desta colónia, e afixado nos lugares públicos do costume. Administração do Concelho e Comissariado de Polícia em Macau, 8 de Janeiro de 1945 O Administrador do Concelho e Comissário de Polícia, Eduardo de Madureira Proença, capitão de cavalaria
Tuna Negro Rubro |
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