Num edital de 10 de Abril de 1923, o Comissário de Polícia e Administrador do Concelho de Macau faz "público para conhecimento das toleradas de todos os lupanares licenciados desta cidade (...) de que, qualquer que seja a sua idade e condição (...) não podem ser coagidas por ninguém a viver neles e os podem abandonar sempre que tal entendam, sem obrigação de, por qualquer forma, indemnizarem as donas dos mesmos lupanares de quaisquer quantias devidas, e de que são nulos e de nenhuma efeito todos os contratos sobre prostituição, não podendo ser exigida a restituição de quaisquer quantias recebidas por virtude de tais contratos, sob pena da multa cominada no art.º 30º do citado regulamento"... o das Casas Toleradas.
Uma das zonas da cidade onde existiam estes estabelecimentos era a Rua da Felicidade e imediações.
Uma das zonas da cidade onde existiam estes estabelecimentos era a Rua da Felicidade e imediações.
Nota: lupanar é sinónimo de bordel, casa de prostituição.
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