Um ofício dirigido pelo Governo de Hong Kong ao Consulado de Portugal em Hong Kong em Outubro de 1914, em que se salientou: Os residentes de nacionalidade portuguesa que viajavam de Macau para Hong Kong não possuíam quaisquer documentos de permissão quando chegavam a Hong Kong e voltavam para Macau, assim, pedindo que o Governo de Macau estipulasse as regras a fim de evitar a ocorrência dos casos semelhantes.
O Consulado de Portugal em Hong Kong apresentou imediatamente o referido assunto ao Governo de Macau para o efeito. Após meio ano de estudo, comunicação e coordenação, o Governo de Macau publicou um anúncio a 30 de Agosto de 1915 (imagem acima): Os residentes em Macau, de nacionalidade não chinesa, antes de deslocação a Hong Kong, deviam requisitar os salvos-condutos de ida e volta para Hong Kong junto da Repartição dos Serviços de Polícia de Macau.
Através deste arquivo, podemos conhecer as comunicações entre o Governos de Hong Kong e o Governo de Macau em cem ano passado, bem como as normas de entrada e de saída das duas cidades.
Imagens do AHM
O Consulado de Portugal em Hong Kong apresentou imediatamente o referido assunto ao Governo de Macau para o efeito. Após meio ano de estudo, comunicação e coordenação, o Governo de Macau publicou um anúncio a 30 de Agosto de 1915 (imagem acima): Os residentes em Macau, de nacionalidade não chinesa, antes de deslocação a Hong Kong, deviam requisitar os salvos-condutos de ida e volta para Hong Kong junto da Repartição dos Serviços de Polícia de Macau.
Através deste arquivo, podemos conhecer as comunicações entre o Governos de Hong Kong e o Governo de Macau em cem ano passado, bem como as normas de entrada e de saída das duas cidades.
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