quarta-feira, 17 de abril de 2013

1º raid terrestre Macau-Lisboa: foi há 25 anos...

Os aventureiros junto à TDM. Foto de Artur Sousa

Sete aventureiros ao volante de 3 jipes UMM partiram no dia 17 de Abril de 1988 das Ruínas de São Paulo em Macau rumo a Lisboa por via terrestre. Atravessaram nove fusos horários durante 50 dias percorrendo 22 mil quilómetros. Chegaram a Portugal a 10 de Junho desse ano.
Os sete aventureiros: João Santos, Vitalino de Carvalho, José Babaroca, João Severino, Mok Wa Hoi, João Queiroga e Jorge Barra. Foto de J.S.
Revista Aventura 4x4 Outubro 1990
Emissão filatélica especial dos CTT de Macau a que juntei o logo do blog para 'tapar' a identificação pessoal. O cartoon é da autoria de Carlos Marreiros.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Exposição Universal de Bruxelas: 1958

Postal máximo de da Exposição Universal de Bruxelas (17 Abril a 19 Outubro 1958) com o selo de 70 avos emitido em Macau. Foram emitidos 200 mil com o valor facial de 70 avos. A autorização foi feita pela portaria nº 16857 do Ministério do Ultramar e publicada no Diário da República de 5 de Setembro de 1958. Este foi o primeiro grande certame depois da 2ª Guerra Mundial e foi visitado por mais de 40 milhões de pessoas. A exposição ficou conhecida pelo modelo de átomo numa escala gigante e ainda hoje é um dos pontos de referência da capital belga.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

Breve história do (Leal) Senado

A criação do Senado, nos finais do século XVI (1582/1583), decorre do anseio de autogoverno da comunidade mercantil portuguesa radicada em Macau, e também como uma maneira de garantir um enquadramento político-administrativo permanente para uma zona que só intermitentemente era visitada por um representante da Coroa – o capitão da viagem da China e do Japão. Esta forma de governo da cidade de Macau seria aprovada pelo vice-rei da Índia D. Francisco de Mascarenhas e reconhecida pelo seu sucessor D. Duarte de Meneses, sendo monarca Filipe I, que concederia um alvará de 10 de Abril de 1586 para o Senado exercer as suas funções administrativas, nos mais variados aspectos e sectores – excepto o militar – , assim como a condução das relações externas com os Impérios Português e Chinês e outras potências internacionais. 
A constituição do Senado de Macau seria semelhante à de um município português do Século XVI. Nele encontramos os cargos de vereador (três), de juiz (dois) e o procurador (um) que, em conjunto, formavam o Senado da Câmara de Macau. Em 1626, o vice-rei da Índia concede ao Senado de Macau, por alvará de 1626, o privilégio de prover directamente a vara de alcaide da Cidade. Por volta de 1643, seriam reconfirmados os direitos e privilégios já concedidos pelos anteriores monarcas, por provisão do vice-rei da Índia, conde de Aveiras, que serão de novo reafirmados em 1689, por um alvará do vice-rei da Índia, D. Rodrigo da Costa. De igual modo a 30 de Dezembro de 1709 por Carta Régia, o rei D. João V, confirma os alvarás outorgados ao Senado em 1689, assim como por Carta de Declaração, de 6 de Janeiro de 1712, o mesmo monarca confirma as competências do Senado. Por volta de 1740, o vice-rei da Índia, na ausência do ouvidor nomeado, aceita que o cargo seja exercido por um juiz ordinário, o que levou à extinção da ouvidoria em Macau – a ouvidoria só veio a ser restabelecida em 1743 – passando as funções de ouvidor para o juiz mais velho do Senado. A partir dos meados do século XVIII, o Estado português tomou medidas centralizadoras para tentar controlar o desempenho do Senado de Macau. Assim em 1783, o ministro da Marinha e Ultramar, em cumprimento das Providências Régias de D. Maria I, enviou ao governador da Índia, “Instruções” para introduzir reformas no Senado de Macau, Portaria de 12 de Abril de 1784. Assim o Senado seria cerceado dos seus principais poderes. No início do século XIX Portugal foi invadido pelas tropas de Napoleão (1807) e a família real refugia-se no Brasil (1808). O Senado de Macau envia ao Brasil um navio com uma valiosa prenda de marfim para a rainha D. Maria I. Em 1810, o príncipe regente (futuro D. João VI) concede ao Senado o título de Leal, assim como em 1818 o título de Senhoria pela aclamação da subida ao trono de D. João VI. Em 1820, desponta a revolução liberal, iniciando-se a fase de monarquia constitucional. D. João VI regressa do Brasil em 1821, as cortes constituintes elaboram a primeira Constituição, que o Rei jura no ano seguinte. Em 1822, em sessão solene do Leal Senado, adere-se à monarquia constitucional e jura-se a Constituição. O Leal Senado aproveita a ocasião para tentar recuperar os seus privilégios, em representação dirigida ao Rei, passando pouco depois a ter nova composição, com a substituição dos conservadores pelos liberais, e recupera, embora por pouco tempo, os privilégios perdidos com as provisões reais de 1783. No ano de 1834, com a Nova Reforma Administrativa Colonial, que reestrutura a administração portuguesa ultramarina, coloca o Leal Senado sob a alçada do governador e vê-se reduzido a um mera Câmara Municipal. A 22 de Fevereiro de 1835 o governador de Macau, Bernardo José de Sousa Soares de Andrea, dissolve o Leal Senado, passando ele próprio a presidir às suas sessões. Por volta de 1837, o governador de Macau, Adrião Acácio da Silveira Pinto, equipara, efectivamente, o Leal Senado, a mera Câmara Municipal, sendo reafirmado em 1844 pela rainha D. Maria II, por Carta de Lei de 2 de Março. Em finais de 1847, o governador Ferreira de Amaral, dissolve o Leal Senado e nomeia uma comissão municipal, por Decreto de 29 de Dezembro, sendo ordenada nova eleição. Também a Procuratura saiu da tutela do Leal Senado, sendo anexada à Secretaria do Governo, em 1863, por ordem da Rainha. O Leal Senado, enquanto mera Câmara Municipal veio a encontrar o seu principal enquadramento no Código Administrativo de 1842, aprovado pelo Decreto de 18 de Março, e posto em vigor na colónia de Macau pela Portaria n.º 47, de 7 de Dezembro de 1868. A composição do Leal Senado conta com seis vereadores, sendo o presidente e o vice-presidente escolhidos entre os seus pares. A sua jurisdição ficou confinada apenas à Cidade de Macau. 
Leal Senado ca. 1870
Em 1896 seria aprovado o Código de Posturas Municipais do Concelho de Macau e também proibido o Leal Senado de se corresponder directamente com o governo da Metrópole. Durante 1914 haviam sido publicadas as leis orgânicas da administração civil e financeira das provinciais ultramarinas, Leis n.ºs 277 e 278, de 15 de Agosto. Nos termos da primeira, cada província deveria ter a sua Carta Orgânica. A Carta Orgânica de Macau seria atribuída em 1918, pelo Decreto n.º 3520, de 5 de Novembro. De acordo com a Carta Orgânica, as instituições municipais seriam representadas em Macau por uma Câmara, que continuaria a usar a designação de Leal Senado da Câmara da Cidade de Macau, e uma comissão municipal. O Leal Senado era constituído por cinco vogais e igual número de substitutos, eleitos directamente pelos eleitores do concelho. O presidente e o vice-presidente seriam eleitos pelos vereadores. Em Julho de 1918, pelo Decreto n.º 4627, de 1 de Julho, revogou-se aquela carta, tal como a das outras províncias ultramarinas, mas que seria reposta em 1919 pelo Decreto n.º 5779 de 10 de Maio. Pelo Diploma Legislativo n.º 10 de 15 de Março de 1922, seria publicada a “Organização das Instituições Municipais da Província de Macau”, sendo confirmados os municípios das ilhas e de Macau, conservando este último o seu títuto honorífico. 
Leal Senado: ca. 1900
Por volta de 1933, pelos Decretos-Lei n.ºs 23228 e 23229, de 15 de Novembro seriam publicadas a Carta Orgânica do Império Colonial Português e a Reforma Administrativa Ultramarina, que entraram em vigor a 1 de Janerio de 1934. Esta última reforma seria o principal diploma de enquadramento dos municípios de Macau até à publicação do regime jurídico de 1999. O presidente do Leal Senado era nomeado pelo governador e composto por quatro vogais, sendo dois eleitos por sufrágio directo e dois indirectamente pelas associações, económicas e profissionais do concelho. Por volta de 1948, a organização dos serviços do Leal Senado é alterada, com o intuíto da admissão de mulheres, pela Portaria n.º 4442, de 25 de Setembro, mas apenas para certos cargos como dactilógrafos, arquivísticas, amanuenses e jornaleiros. Em 1955 seria publicado o Estatuto da Província de Macau, pelo Decreto n.º 40227, de 5 de Julho, reafirmando a designação de Leal Senado ao corpo administrativo de Macau, assim como o presidente do Leal Senado seria nomeado e exonerado livremente pelo governador. Durante 1961, verificou-se algumas alterações à Reforma Administrativa do Ultramar, pelo Decreto n.º 43730 de 12 de Junho e Portarias n.º 6802 de 7 de Outubro e n.º 6858 de 30 de Dezembro; em que as câmaras municipais seriam constituídas por um presidente, que em regra geral seria o administrador do concelho, e por quatro vogais eleitos quadrienalmente. Dos vogais, dois seriam eleitos pelos organismos representativos dos interesses morais e espirituais e associações de interesses económicos ou profissionais, ou na sua falta, pelos contribuintes, pessoas singulares de nacionalidade portuguesa, recenseados, com um mínimo de contribuição directa de 1000$00 escudos. Os restantes dois vogais, seriam eleitos por sufrágio directo dos cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral. Em 1963, apareceu a Lei Orgânica do Ultramar Português, pela Portaria n.º 19921 de 27 de Junho, que em relação aos municípios, repôs a ideia de que o presidente da Câmara é designado pelo governador de cada província, podendo recair no administrador do concelho, quando circunstâncias especiais o justificassem. Já em Macau, a composição do Leal Senado, seria formado por um presidente, nomeado e exonerado livremente pelo governador, por quatro vogais eleitos, conforme fosse estabelecido na lei e, ainda, por dois representantes da comunidade chinesa designados pelo governador. Por volta de 1968, pelo Decreto n.º 48575 de 12 de Setembro e Portarias n.º 8848 de 14 de Dezembro e n.º 8936 de 31 de Dezembro, seria definido que as câmaras municipais poderiam ter um vice-presidente, também nomeado pelo governador. Já em 1976 seria publicado O Estatuto Orgânico de Macau, pela Lei Constitucional n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, que atribuía ao governador a competência de superintender no conjunto da administração públicas, em que se incluíam os municípios e à Assembleia Legislativa a aprovação das bases gerais do regime jurídico da administração local. Também em 1984 as deliberações das Câmaras seriam tomadas por votação de todos os membros presentes, incluindo o presidente e o vice-presidente, tendo o primeiro voto de qualidade, pelo Decreto-Lei n.º 60/84/M de 30 de Junho. Por volta de 1986, pelas Portarias n.ºs 95/86/M e 96/86/M de 20 de Julho, seriam dissolvidos o Leal Senado e a Câmara das Ilhas, aquando da revisão de legislação das autarquias locais de Macau, sendo nomeadas comissões administrativas para os dois municípios, sendo comandados por estas até 1989, em que seria implantado novo modelo das autarquias de Macau, pelas Portarias n.ºs 38/89/M, de 27 de Fevereiro, 88/89/M de 29 de Maio e 95/89/M e 96/89/M de 5 de Junho. 
Posteriormente em 1989, seguindo a revisão constitucional de 1989, o enquadramento legal dos municípios e dos titulares municipais em Macau resultou dos seguintes diplomas: Regime jurídico, Lei n.º 24/88/M de 3 de Outubro, alterada pela Lei n.º 4/93/M de 5 de Julho; Regime financeiro pela Lei n.º 11/93/M, de 27 de Dezembro; Regime eleitoral para a Assembleia Municipal Lei n.º 25/88/M de 3 de Outubro que remete para a Lei n.º 4/93/M de 1 de Abril e Estatuto dos titulares dos cargos municipais pela Lei n.º 26/88/M de 3 de Outubro. Durante 1996, pela Deliberação da Assembleia Municipal de 23 de Fevereiro, aprovada pelo secretário-adjunto para a Administração, Educação e Juventude em 28 de Março, os serviços do Leal Senado seriam reestruturados passando o Leal Senado a dispor de oito serviços municipais e de 28 divisões. Posteriormente e seguindo o formulado na Lei Básica, os municípios seriam tratados numa secção própria do Capítulo IV da Lei Básica, sendo os serviços referidos na secção 2 (Órgão Executivo), em que os municípios se encontravam num patamar próprio do sistema político da RAEM, tendo apenas funções executivas, no âmbito da prestação de serviços à população. Com a transição político-administrativa de Macau em 20 de Dezembro de 1999, a Câmara Municipal deixou de ostentar a designação de Leal Senado e após várias reformas político-administrativas no século XXI culminou com o aparecimento do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM).

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Bairro de S. Lázaro: início séc. XX

Neste postal dos primeiros anos do século XX destaca-se a igreja de S. Lázaro e o cemitério de S. Miguel. Destaque ainda para o muro que cercava o bairro de S.Lázaro e para a 'porta' de entrada na zona que ficava entre-muros.
O muro/muralha representa o limite do antigo Bairro de S Lázaro, ao longo da Calçada do Poço, Caminho dos Artilheiros e Rua Sanches de Miranda. E é quase perpendicular à muralha que é mais ou menos paralela à fachada da igreja de S Lázaro, entre a Rua do Campo e o Monte.
 Calçada de S. Lázaro
 Rua Eduardo Marques e Rua de S. Miguel
 Rua Nova de S. Lázaro (imagens cedidas por JD)
Rua de S. Roque

terça-feira, 9 de abril de 2013

Cinema/Teatro Apollo


O cinema/Teatro Apollo, denominado em cantonense Peng On, ficava no nº 1 E da Avenida Almeida Ribeiro mesmo ao lado do Leal Senado e da Tabaqueria Filipina.
Foi inaugurado em Fevereiro de 1935 (dia 2 ou 14). Já havia outras salas no território e o Apollo vem inovar tecnologicamente em termos de som e comodidade (1038 lugares sentados).


No papel começou por se chamar "Carlton" mas ficaria para sempre Apollo. Foi das salas de cinema que mais tempo funcionou em Macau. Quase 60 anos. Encerrou definitivamente em 1993. Hoje mantém a fachada. O interior é ocupado por uma loja de roupa. 
Década 1960
Grand Prix: uma filme de 1966 estreado em Novembro de 1967













 Ca. 1986 (esq) e estreia de Ben Hur (já com ar condicionado) a 6 de Janeiro de 1962 

domingo, 7 de abril de 2013

Origens do Teatro D. Pedro V

O teatro D. Pedro V é um dos exemplos mais antigos de arquitectura civil em Macau e á também o resultado do esforço da comunidade local para ter um teatro condigno. Os mais ilustres macaenses constituíram em 1857 uma comissão que levaria a bom termo as negociações com o Senado para que lhes fosse cedido o espaço. O terreno ficava no Largo de Santo Agostinho e, em 20 de Abril de 1859, foram aprovados os estatutos do novo teatro de Macau. 
Nas "Efemérides da História de Macau" Luís Gonzaga gomes escreve que em 1854 "Reuniram-se em assembleia vários moradores de Macau que elegeram uma comissão, composta de João Damasceno Coelho dos Santos, coronel João Ferreira Mendes, José Bernardo Goularte, José Maria da Fonseca, Francisco Justiniano de Sousa Alvim, Pedro Marques e José Joaquim Rodrigues Ferreira, para organizar uma sociedade de subscritores para a construção de um teatro. Até então todos os espectáculos de realizavam em «vistosos teatrinhos» que se armavam na encosta de Mato-Mofino, que deita sobre a Rua da Praínha; na porção do terreno da Praia do Manduco, depois ocupada pelo jardim do Barão de S. José de Portalegre; na Assembleia Filarmónica, que existia no largo de Santo António; no edifício do Hospital da Misericórdia; na residência do Juiz de Direito Sequeira Pinto; no «retiro campestre» de Santa Sancha, etc. teatrinhos esses que eram desarmados, uma vez dissolvidos os grupos de amadores que os animavam. Pensou-se, primeiramente, em instalar o teatro no edifício do Hospital S. Rafael. Tal ideia foi logo abandonada, pedindo a comissão ao governo o terreno do campo de S. Francisco, junto da rampa que conduz à entrada do quartel, pretensão esta que foi indeferida, sendo oferecida a cerca do extinto convento de S. Domingos. A Comissão, não gostando do local, requereu e obteve a 2 de Abril, o terreno do largo de S.º Agostinho. Correndo imediatamente a subscrição, em Macau e Hong Kong, o edifício do Clube e do Teatro D. Pedro V ficou quase concluído em Março de 1858, devido aos esforços do Cirurgião-Mor da Província, António Luís Pereira Crespo, Pedro Marques e Francisco Justiniano de Sousa Alvim. O risco e a direcção das obras foram da autoria do macaense Pedro Germano Marques.
O projecto é portanto do arquitecto Pedro Germano Marques em estilo neoclássico. Em 1872 "foi construída uma nova frontaria, um corpo avançado com uma colunata que suporta um imenso frontão triangular, obra projectada pelo barão do Cercal". Estas obras de restauro custaram 4 mil patacas e o teatro reabriu a 30 de Setembro de 1873 como se pode aferir numa notícia do jornal Gazeta de Macau e Timor: ”Abriu esta noite os seus salões o THEATRO DE D. PEDRO V – restaurado, elegante e perfeitamente armado, obras estas que deve à actual e incansável direcção que dotou o teatro com uns estatutos razoáveis, necessários e convenientes, trabalho este em que havia naufragado mais de uma direcção, havendo desgostos, discussões acaloradas e improdutivas.”
Poucos anos depois, em 1879 o teatro entra em falência com penhora.
No Boletim Oficial de 29-03-1879 é publicado o seguinte anúncio:
"Theatro D. Pedro V penhorado em execução movida pelo Leal Senado contra a sociedade proprietária". O teatro é vendido em leilão judicial por 1.400 reis (mais 672 reis pelos trastes), segundo o Boletim Oficial de 10 de Julho de 1880. Entretanto é fundado o Clube União e são os seus sócios (agremiados publicamente por escritura celebrada em 25 de Setembro de 1879) que adquirem o teatro, com o nome de Associação dos Proprietários do Theatro D. Pedro V; nos Estatutos do Clube União, aponta-se para um único fim: o clube deve manter o teatro, ao serviço da população portuguesa de Macau“.
No interior (com capacidade para 300 pessoas) destaca-se a decoração feita à imagem e semelhança dos teatros europeus de meados do século XIX. Foi o primeiro teatro de estilo ocidental a ser construído na China e em 2005 integrou a lista da Unesco de edifícios Património da Humanidade.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Emissão filatélica "Modos de Vida: condutores de triciclos"

Postal da década de 1950-60 numa reedição filatélica de 2000 com o título "Modos de Vida: condutores de triciclos"

Cozinha Económica: 1896

Neste annuncio da Santa Casa da Misericórdia publicado em 1896 no jornal Echo Macaense, fica-se a saber que "vai funcionar desde o 1º do próximo mês de Maio a projectada cosinha economica". Segundo o mesmo annuncio, custarão "$5 mensaes as refeições de 1ª classe, e $3 as de 2ª". As refeições serão distribuídas na casa nº 2 da Rua do Pato, "atraz do edificio do hospital de S. Raphael, ás 9 da manhã e ás 4 da tarde."
Eis o menú da primeira semana:
Domingo
Almoço – Arroz, bife de vacca com molho, ovos estrelados, verdura.
Jantar – Sopa, arroz, galinha guisada, vacca estufada, verduras.
Segunda-Feira
Almoço – Arroz, peixe fresco, bife em fígado, verdura.
Jantar – Sopa, arroz, pés de porco guisados, caril de vacca, verdura.
Terça-Feira
Almoço – Arroz, vacca guisada com batatatas e tomates, ovos, verdura.
Jantar – Sopa, arroz, rolete de vacca, porco a vinha d’alhos, verdura.
Quarta-Feira
Almoço – Arroz, peixe caboz guisado, bife de vacca, verdura.
Jantar – Sopa, arroz, pés de vacca guisados, porco frito verdura.
Quinta – Feira
Almoço – Arroz, caril de vacca, ovos estrelados, verdura.
Jantar – Sopa, arroz, cabidela de pato, vacca guisada, verdura.
Sexta-Feira
Almoço – Arroz, refogado peixe frescoa escabeche, ovos, verdura.
Jantar – Sopa de camarão, arroz refogado, bacalhau, omeletas, verdura.
Sabbado
Almoço – Arroz, vacca guisada com batatatas, ovos, verdura.
Jantar – Sopa, arroz, porco guisado com batatas, sarrabulho, verdura.
Nota – As refeições de 2ª classe são as mesmas, menos um prato e a sopa.
No anúncio refere-se ainda que os pratos serão abundantes, de modo que uma refeição dupla dê comida sufficiente para tres adultos.
Fonte:Jornal Echo Macaense 12.04.1896, p. 2

terça-feira, 2 de abril de 2013

Opium smuggling in China


Artigo de primeira página publicado em 1840 no jornal The Penny Magazine tendo com ilustração a baía da Praia Grande. Este jornal inglês publicou-se entre 1832 e 1845. Sobre o tema existem diversos post's. Este é apenas um deles.
Ainda sobre o comércio do ópio aqui fica um artigo da autoria de Leonel Barros publicado em 2009 no Jornal Tribuna de Macau.
Tempos de Ópio
Fortunas colossais foram arrecadadas desde que um decreto real de Lisboa, publicado em Abril de 1802, concedeu aos moradores de Macau o privilégio exclusivo da importação do ópio. Após a publicação desse documento, foi estabelecida em Macau uma fábrica de ópio, na zona do Porto Interior, onde o produto era cozido. Mal chegava à fábrica, o ópio era diluído em água, mexido e submetido a uma série de operações que exigiam muita perícia.
Assim se obtinha uma massa pouco consistente e de cor acastanhada, que permitia ao manipulador encher duas semiesferas de barro ou de metal, que depois de ligadas entre si e após o arrefecimento, formavam uma autêntica “bola”. O produto era, então, metido em caixotes de latão, que depois eram soldados, para fins de exportação, ou em potes de barro destinados aos pequenos consumidores. Naqueles tempos, o ópio valia mais do que o ouro, e todo aquele que trabalhasse nesse tipo de negócio facilmente se tornava milionário em pouco tempo.
Em 1729, a China proibiu a importação do ópio devido aos seus efeitos nocivos e também porque muitas pessoas vendiam todos os seus bens só para o adquirir. Além disso, muitos soldados do exército chinês contraíam o vício do fumo do ópio, tornando-se, assim, homens inúteis para a nação e sociedade. Apesar da proibição, o ópio continuou a passar de mão em mão na China, a ponto de muitos ricaços chineses acabarem por adquirir barcos rápidos, utilizados para o serviço de contrabando, que recebiam o produto dos navios estrangeiros em alto-mar, ou próximo do estuário do Rio das Pérolas. O preço do ópio subiu vertiginosamente e os comerciantes e contrabandistas enriqueciam de dia para dia. Nessa época, Macau não era ainda considerado território chinês, pelo que o comércio do ópio florescia com vantagens para os portugueses.
Cantão era igualmente uma das zonas de maior tráfego desta droga, o que levou o Imperador Tau Kuan (1821-1850) a ordenar ao seu comissário especial, de nome Lin Tsé Su, que se deslocasse àquela cidade chinesa a fim de proibir e investigar o negócio do ópio, erradicando-o de uma vez por todas. Todo aquele que fosse apanhado a fumar ópio mais do que uma vez, era julgado e depois fuzilado ou decapitado.
Lin chegou a Cantão a 10 de Março de 1839 e começou a averiguar o tráfico e consumo de ópio, visitando estabelecimentos de fumo. Com o objectivo de conhecer melhor a opinião dos estrangeiros sobre o tema, o enviado do Imperador convidou tradutores para sua casa, que lhe traduziam as opiniões expressas nos jornais. Foi assim que tomou conhecimento de que os viajantes comerciais estrangeiros das Treze Casas de Cantão (Shamin) eram os maiores traficantes de ópio, ajudando os seus conterrâneos no tráfico.
Entretanto, um governador da província de Hunan ordenou a queima de 20 mil caixas de ópio. Muitos estrangeiros não acreditavam que os chineses estivesse determinados a destruir todo o ópio, mas na verdade foi isso que aconteceu. Entre os dias 3 e 25 de Junho de 1839, uma extensa praia da referida província chinesa transformou-se numa enorme fornalha. Cada caixa queimada continha cerca de 200 “bolas” de ópio, pesando cada uma cerca de 5 quilogramas. Uma semana mais tarde, Lin decretou o confisco de todo o ópio armazenado pelos comerciantes estrangeiros nas suas feitorias de Cantão, bem como a bordo dos navios estrangeiros que se encontravam no porto, ameaçando com pena de morte todos os que desobedecessem a essa ordem.
No entanto, o comerciante Lancellot Dant não fez caso do aviso, tendo até ordenado que os navios carregados de ópio saíssem de Cantão, entregando apenas mil caixas de ópio. Insatisfeito com a atitude de Dant, Lin ordenou a sua detenção, confiscando-lhe o documento de viagem. Ao tomar conhecimento do sucedido, Charles Elliot, cônsul-geral e comerciante de Inglaterra em Cantão, recomendou a Dant que fugisse o mais depressa possível e que se refugiasse em Macau. Seguidamente, Elliot comunicou os acontecimentos às autoridades de Londres e, em retaliação, em Junho do ano seguinte, estas enviaram uma grande frota de navios para atacar a China, resultando daí a chamada “Guerra do Ópio”, de 1840. Mas a chegada da frota demorou, e Dant acabou por ser preso. A liberdade ser-lhe-ia dada se todo o ópio fosse entregue no prazo de três dias, caso contrário o Consulado britânico seria encerrado. Decorrido o prazo fixado, e como o ópio não foi entregue, Lin ordenou a retirada dos empregados chineses e o encerramento do Consulado, tendo mais funcionários ingleses procurado refúgio em Macau. Outros comerciantes ingleses começaram a ver-se pressionados, o comércio tornou-se cada vez mais difícil, e Elliot acabou por ver-se obrigado a entregar toda a droga às autoridades chinesas.
1841
Ao inteirar-se de que uma grande frota de navios ingleses estaria a caminho da China, o governo chinês ordenou a construção de algumas fortalezas, adquirindo peças no estrangeiro e recrutando ao mesmo tempo muitos soldados e marinheiros. Quando os navios ingleses chegaram ao porto de Cantão, foram surpreendidos pela barragem de fogo das fortalezas guarnecidas por tropas chinesas, o que obrigou os marinheiros estrangeiros a bater em retirada e seguir em direcção a Pequim.
Dias depois, as forças chinesas foram facilmente batidas pela Inglaterra. Resultado: em 20 de Janeiro de 1841, reuniram-se o comissário imperial Lin e o plenipotenciário Elliot, que residia temporariamente em Macau, para a assinatura de uma convenção que redundava em pesadíssimos encargos para a China. Nessa mesma data, Elliot fez publicar uma circular declarando que, em virtude da convenção que acabara de ser assinada, a China cedia à coroa de Inglaterra a ilha de Hong Kong, pagando além disso uma indemnização de 6.000.000 de patacas e era obrigada a abrir, no prazo de dez dias, todas as portas da China ao comércio europeu.
A 26 de Novembro de 1842, os ingleses triunfantes ocuparam a ilha de Hong Kong em consequência do acordo. Por ordem do comodoro J. Gardner Bremmer, desembarcaram em Hong Kong os marinheiros de todos os navios ali ancorados, tomando posse da ilha em nome da Rainha Vitória. Dias depois, a Inglaterra declarou portas francas ao comércio mundial em Hong Kong e em Ting-hai. Através de Hong Kong, o ópio continuou a enriquecer a Inglaterra por muitos anos, até que o governo inglês, ao verificar os estragos que esta droga provocava na saúde da maioria dos residentes da colónia, decidiu controlar o comércio. Assim, a 21 de Maio de 1851 foi arrematado, pela primeira vez, o exclusivo do ópio em Macau. Em 21 de Janeiro de 1930, chegou a esta cidade uma comissão de inquérito para o controlo do ópio preparando para fumar no Extremo Oriente, designadamente, em Macau, Birmânia, Malásia, Indonésia, Tailândia, Indochina e Sião.
Nessa época, existiam algumas casas de ópio devidamente autorizadas pelo Governo de Macau, através do Conselho Legislativo e Administração do Ópio, que tinha como chefe de departamento do Dr. Pedro José Lobo.
Entre as casas de fumo, a mais procurada era a hospedaria “On Iok Iun”, estabelecida no n.§ 121 da Avenida Almeida Ribeiro, visto que o ópio ali fornecido era considerado de primeira categoria. Além dos seis quartos e camas em cada piso, possuía também um laboratório com fornos para o preparo de pequenas doses. Os restaurantes chineses de primeira classe também contemplavam quartos decorados com mobílias de pau-preto, com lamparinas e cachimbos destinados aos fregueses que consumiam ópio. Cá fora, era notória a miséria provocada pelo ópio, pois era costume verem-se indivíduos esqueléticos pelas ruas ou a dormir debaixo de arcadas, sob o efeito da droga.
Nota: Ratificação portuguesa da Convenção Internacional do Ópio, assinada na Haia em 23 de Janeiro de 1912, entre Portugal e outras nações. Em Junho de 1913 é assinado em Londres um acordo entre o representante de Portugal (P. de Tovar) e o Ministro dos Negócios Estrangeiros de Inglaterra (Edward Grey). Este tem por fim a regulamentação do consumo, venda e exportação de ópio em Macau e Hong Kong. Regulava, ainda, de forma semelhante para as duas colónias a administração dos exclusivos do ópio em tudo quanto respeite à restrição de consumo, venda e exportação de ópio preparado e repressão do contrabando. Em Janeiro de 1914, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, é publicada a carta de confirmação e ratificação da supracitada Convenção.

segunda-feira, 1 de abril de 2013

Revista "Travel": Junho 1912



Travel magazine published by McBride, Nast & Company of New York for June 1912 (62 pages). The article about Macau is this one: "Macao, The Monte Carlo Of The Orient - A Portuguese Island Settlement Near Hong Kong Where Gambling Is A Fine Art, Fan Tan The National Game In China, Betting Via Baskets And Cord"