sábado, 10 de dezembro de 2022

Felipe Canevaro e o comércio de cules

Entre 1847 e 1874 mais de 250.000 emigrantes chineses contratados (os cules ou 'coolies') saíram de Macau e de outros portos do Sul da China para a América Latina onde iam trabalhar em plantações, exploração de minas e construção de caminhos de ferro, em condições de semi-escravidão. Para responder à procura de mão-de-obra na América Latina, constituiu-se uma rede de recrutamento e de tráfico internacional com participação de capitais e de empresários de varias nações ocidentais, como a França, o Reino Unido, os Estados Unidos da América e a Espanha, entre outras. 
Entre esses empresários estava a família italiana Canevaro, de Génova. Felipe Canevaro foi agente de recrutamento de cules em Macau. 
Esta carta, com o carimbo pessoal de Felipe Canevaro, foi enviada de Macau para Cuba - via Marselha - a 30 de Março de 1867. Passou por Hong Kong (selos adesivo), chegou a Londres a 13 de Maio desse ano e ao destino final, Cuba, a 19 de Junho desse ano.

Em cima um contrato de Maio de 1868 firmado entre Felipe Canevaro e o cidadão chinês Lo Lee de 26 anos - "Contrata del chino Lo Lee con Felipe Canevaro y Cía" - para trabalhar no perú.
Particularidades deste contrato: havia uma versão em chinês; o cidadão chinês assinou com impressão digital do dedo; tem o carimbo do consulado do Perú em Macau; assinaturas do Procurador (do Expediente Sínico) António Marques Pereira, do representante da empresa, Felipe Canevaro, do cônsul do Perú em Macau, Felipe La Torre Bueno e do Superintendente da emigração, Bernardino de Senna Fernandes.
No Boletim da Província de Macau e Timor, 4.7.1868 surge referenciado o nome de Felipe Canevaro num relatório do responsável pela emigração chinesa, Bernardino de Sena Fernandes que já pedira a exoneração do cargo para o qual foi nomeado interinamente pelo governador José Maria da Ponte e Horta em Abril desse ano.
"(...) Apraz me muito significar a V Ex que os agentes Filipe Canevaro y Ca com quem estava contractado o refferido emigrante consentiram em restituilo a sua mae sem quererem receber a importancia de despezas feitas com o mesmo e nem as 18 que lhe foram abonadas tendo até recusado acceitar as 8 que esse emigrante recebeo directamente dos ditos agentes e que a mae d elle se offereceo a pagar lhes. Do mesmo modo se houve o capitão Nattini entregando á sua mae um emigrante que estava contractado com elle sem receber a compensação de despezas feitas com esse emigrante a que aliás tinha todo o direito acção tão generosa é muito digna de louvor e faz muita honra aos que a praticam. 
Deus guarde & V Exa.
Superintendencia da emigração chineza - Illmo e Exmo Sr José Maria da Ponte e Horta governador de Macau e Timor - B. S. Fernandes, Superintendente da emigração chineza
Macau, 27 de Junho de 1868" 

Sem comentários:

Enviar um comentário