A 8 de Outubro de 1910, poucos dias depois da implantação da República, o Governo Provisório da República publica um diploma, elaborado pelo ministro da Justiça, Afonso Costa, que mantém em vigor a lei pombalina de 3 de Setembro de 1759 "pela qual os jesuítas foram havidos por desnaturalizados e proscritos" e "expulsos de todo o país e seus domínios para neles mais não poderem entrar" e a lei de 28 de Agosto de 1787 que determina a expulsão imediata da Companhia de Jesus, assim como o decreto de 28 de Maio de 1834 (da autoria de Joaquim António de Aguiar) que extinguiu todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens regulares.
O mesmo diploma declara nulo o decreto de 18 de Abril de 1901 que autorizara a constituição de congregações religiosas no caso de se dedicarem exclusivamente à instrução e beneficência ou à propaganda da fé e "civilização" no ultramar. Por este diploma, opera-se assim a expulsão dos jesuítas e de outros membros das demais companhias, congregações, colégios e casas de religiosos pertencentes a ordens regulares se forem estrangeiros ou naturalizados e, no caso de serem portugueses, são compelidos a viver vida secular ou, pelo menos, a não viver em comunidade religiosa.
O mesmo diploma declara nulo o decreto de 18 de Abril de 1901 que autorizara a constituição de congregações religiosas no caso de se dedicarem exclusivamente à instrução e beneficência ou à propaganda da fé e "civilização" no ultramar. Por este diploma, opera-se assim a expulsão dos jesuítas e de outros membros das demais companhias, congregações, colégios e casas de religiosos pertencentes a ordens regulares se forem estrangeiros ou naturalizados e, no caso de serem portugueses, são compelidos a viver vida secular ou, pelo menos, a não viver em comunidade religiosa.
Em suma, a 8 de Outubro de 1910 foram extintas a Companhia de Jesus e as demais companhias, congregações religiosas, conventos, colégios, associações, missões ou outras casas de religiosos passando os seus bens, móveis e imóveis, para a posse do Estado. Estas alterações legislativas seriam republicadas no "Boletim Official do Governo da Província de Macau", na edição de sábado, 19 de Novembro de 1910.
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