Na sequência da morte do governador Tamagnini Barbosa a 10 de Julho de 1940, nesse dia e no seguinte, foram proibidos "divertimentos" em hotéis, restaurantes, casas de espectáculos e outros lugares". No jornal A Pátria de 10 de Julho uma pequena notícia refere o "Luto na Colónia:
"Por virtude do luto determinado pelo Govêrno da Colónia pelo falecimento de S. Exa. o Governador, os proprietarios e gerentes de hoteis, restaurantes*, casas de espectaculos e outros lugares onde se realizam divertimentos publicos, foram avisados de que, sob pena de desobediencia aos mandados da autoridade, hoje e amanhã, 10 e 11 do corrente mês, não são permitidos quaisquer divertimentos que nêsses estabelecimentos é costume realizar. A este respeito foi publicado um Edital da Administração do Concelho."
No dia seguinte à morte o jornal A Pátria não se publicou. No dia 10, os cinemas Vitória, Capitol e Apollo, que já tinham contratos de publicidade publicando regularmente anúncios viram os anúncios dos filmes 'cortados'.
O funeral realizou-se a 11 de Julho. No dia 10 o jornal A Pátria antecipava o programa das cerimónias fúnebres:
Nos actos funebres para o funeral de S. Exa. o Governador Artur Tamagnini de Sousa Barbosa, Sua Exa. o Encarregado do Governo determinou que se observe o cerimonial seguinte:
O cadáver de Sua Exa. o Governador ficará exposto no salão nobre do Leal Senado da Camara de Macau a pedido do povo desta cidade, feito ao Govêrno da Colonia por intermédio da Vereação, desde hoje, 10, até á saída do funeral, sendo o ataúde conduzido e colocado na eça pelos Vogais do Conselho do Govêrno.
O cadáver emquanto estiver em câmara ardente será velado por turnos organizados pelo Chefe da Repartição Central dos Serviços de Administração Civil e Chefe do Estado Maior, incumbidos de dirigir os funerais.
Amanhã, ás 11 horas, deverá ter lugar o funeral, que sairá do edificio do Leal Senado da Câmara de Macau para a Sé Catedral, onde o féretro ficará depositado até seguir para a Metrópole, sendo a chave da urna funerária entregue ao Sr. Encarregado do Govêrno.
Toda a fôrça armada disponivel formará em alas nas ruas por onde passar o cortejo fúnebre.
Uma bateria de artilharia achar-se-á postada nos terrenos do Pôrto Exterior a fim de dar a salva da ordenança, de 21 tiros.
Durante o dia de hoje e amanhã a Fortaleza do Monte dará um tiro de peça de meia em meia hora, desde as 8 ás 19 horas.
Durante os mesmos dias a bandeira Nacional será colocada a meia adriça, em todos os edificios públicos.
Durante 2 dias, a contar de hoje, é suspenso o serviço em todas as Repartições públicas dependentes do Govêrno, exceptuando aquelas em que o serviço pela sua natureza, não possa ser interrompido; ficam proibidos todos os espectaculos ou divertimentos públicos durante os referidos dias, ordenando as autoridades todas as demonstrações que costumam praticar-se em ocasiões semelhantes.
O funeral de S. Exa. é feito por conta do Estado."
Sem comentários:
Enviar um comentário