Tendo sido apresentada ao governo por A. de Gessler uma proposta para o estabelecimento de uma carreira de vapores que faça viagens regulares entre um porto da China e o de Salina Cruz, no Mexico, tocando em Macau, ilhas Sandwich e S. Francisco da California pedindo como meio de facilitar a realisação d'este serviço em condições vantajosas que se lhe conceda, alem da isenção do imposto de tonelagem, a permissão para estabelecer no porto de Macau uma doca fluctuante e um deposito tambem fluctuante para carvão de pedra e sal;
considerando que a carreira projectada muito poderá contribuir para augmentar o movimento do porto de Macau; considerando que se só por lei póde conceder-se a isenção do imposto de tonelagem não ha senão vantagem em attender aos outros pedidos acima indicados. Sua Magestade El Rei por bem pela secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar determinar o seguinte:
1º É auctorisado A Gessler a estabelecer no porto de Macau uma doca fluctuante
2º Tanto na collocação d'esta doca como nos serviços a que ella é destinada deverá o concessionario sujeitar se aos regulamentos do porto e a todas as prescripções legaes que estiverem em vigor em Macau
3º As tarifas de exploração da doca serão feitas de accordo com o governo havendo reducção para os navios de guerra que se utilisarem d'ella
4º E egualmente auctorisado o mencionado A. de Gessler a estabelecer um deposito fluctuante para carvão de pedra e sal
5º Com relação a este deposito o concessionario ficará egualmente sujeito aos regulamentos do porto e mais prescripções legaes
6º As auctorisações concedidas por esta portaria não representam de qualquer modo um exclusivo em favor do concessionario
7º O concessionario só poderá transferir as mencionadas concessões com approvação do governo
Paço em 27 de setembro de 1889 Frederico Ressano Garcia
Nota: Legislação feita em Portugal; a referida doca era no Porto Interior.