"D'ordem do Leal Senado se faz publico, que se offerecem alviçaras* a quem puder descobrir carne de gado bovino e suino abatido fóra do matadouro municipal, e bem assim áquelles que apprehenderem os que trazem egual carne para vender no mercado" (...)
Excerto de um edital publicado num edição de Setembro de 1889 do Boletim da Província de Macau e Timor.
*Alvíssaras: recompensa dada por boas novas, pela restituição de objeto perdido ou por prestação de qualquer serviço ou favor. Do árabe al-bixrā que significa "boa nova".
Sem comentários:
Enviar um comentário