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sábado, 13 de junho de 2026
"Landing Place St Antonio Macao"
Esta ilustração é rara e tem a legenda "Landing Place St. Antonio Macao", ou seja "Cais em Santo António, Macau".
Na imagem pode ver-se uma pequena embarcação a aproximar-se de um 'pavilhão' com arquitectura chinesa e ao fundo a igreja de Santo António. É muito provavelmente do século 18 tal como o mapa abaixo que permite perceber o quanto o Porto Interior - antes das obras de aterros - estava tão perto da igreja de Santo António que fica junto ao Jardim Luís de Camões.
Em linha recta a perspectiva mostrada corresponde
à actual Rua do Tarrafeiro numa extensão de cerca de 500 metros.
domingo, 3 de maio de 2026
Recreação moderna de um mapa do século 18
Versão moderna e colorida, trata-se de uma "tradução visual" baseada no famoso mapa chinês "Aomen Tu" (Mapa de Macau) encontrado em crónicas da época, como o Aomen Jilüe (Monografia de Macau), publicado originalmente em meados do século XVIII (c. 1751), mas cujos levantamentos começaram décadas antes.
Em baixo do lado direito tem uma a indicação:
1731 年的澳門半島圖如蓮花之芯(邢榮發修復原圖並加上顏色)
O mapa da Península de Macau em 1731, como o coração de uma flor de lótus, restaurado e colorido por Xing Rongfa (historiador).
segunda-feira, 13 de abril de 2026
"Curiosidades históricas VI - Bocage"
Gabriel Fernandes assina uma coluna intitulada "Curiosidades Históricas" no jornal "O Conimbricense" em 1895. Localize uma sobre Camões e outra sobre Bocage (1765-1805), que viveu em Macau entre Setembro ou Outubro de 1789 a Março de 1790, oriundo da Índia de onde desertou do cargo de guarda-marinha. É a número VI que a seguir se transcreve:
"Curiosidades históricas VI - Bocage"
Manoel Maria de Barbosa Hedois du Bocage («Elmano Sadino»), vindo de Goa, por via de Surrate, (porto então de muito commercio) chegou a Macau em Julho de 1789.
Durante a sua estada nesta cidade, além da elegia feita á memoria do principe do Brazil D. José, fallecido em 11 de Setembro de 1788, e á qual se refere Rebello da Silva (a) compoz diversas poesias satyricas, taes como: O canto da Beba, Os sonetos contra certos moradores de Macau, etc., que ainda se acham ineditos*.
Deparando-lhe um protector no ouvidor Lazaro da Silva Ferreira e membro do conselho governativo, por morte do capitão geral Francisco Xavier de Mendonça Côrte Real, pôde o insigne poeta regressar a Lisboa, onde desembarcou em Agosto de 1790, vindo a fallecer em 21 de Dezembro de 1805 com 40 annos de edade incompletos.
Despachado guarda-marinha para o estado da India, por decreto de 4 de Fevereiro de 1786, entrou em Goa em 29 de Outubro subsequente, sendo nomeado tenente de infanteria da 5.ª companhia do regimento da praça de Damão em virtude da portaria do governador da India, Francisco da Cunha Menezes, de 25 de Fevereiro de 1789.
O seu poema satyrico a Monteigui, presume o escriptor indiano Filippe Nery Xavier ter sido feito ou na viagem para Macau, ou em Surrate, theatro das façanhas da sua heroina Anna Jacques Mondteigui ou Monteigui, natural da cidade de Damão e casada com o alferes Jacques Filippe, do mesmo appellido, por entre 1775 a 1782.
O referido escriptor Rebello da Silva, ignora a época em que o poeta naufragára, se foi á ida ou á volta de Macau, salvando a nado e recolhendo algumas poesias, estampadas depois no 1.º tomo das suas Rythmas. (b)
Lisboa. Gabriel Fernandes.
(a) Vide Memoria biographico-litteraria ácerca de M. M. B. du Bocage..., por Luiz Augusto Rebello da Silva.
(b) Ibidem Diccionario Bibliographico Portuguez (na parte respectiva).
O autor do artigo é José Gabriel Bernardo Fernandes*, nascido a 29 de Dezembro de 1848 em Macau (na Sé). Formou-se em Direito em Coimbra no ano de 1875. Empregado no Ministério dos Negócios da Fazenda, foi Conservador do Registo Predial em Angola e Juíz de Direito em Moçambique. Foi também jornalista e historiador, autor dos «Apontamentos para a história de Macau» (Lisboa, 1883), da «Relação dos bispos de Macau» (1884) e de «Jornalismo em Macau». Colaborou no «Jornal de Coimbra», no «Conimbricense» e no «Impulso às Letras», de Hong Kong. Morreu em 1914.
O pai era João Gabriel Fernandes, nascido em Bardez, Goa. Com os preparatórios do Seminário de Chorão e estudos preliminares da época, após Exame de Estado obteve Carta de Advogado junto da Relação de Goa (1845), com a provisão para advogar nas possessões da Ásia (1863) fixando-se em Macau onde foi Juíz da Paz e Síndico da Misericórdia e do Colégio de São José, bem como das Missões do vasto Padroado Português de Pequim, Nanquim e Singapura. Foi ainda Auditor de Guerra e Vogal do Conselho do Governo de Macau e Secretário do Governo. Em Macau foi um dos fundadores do semanário histórico e literário «Ta-Ssi-Yang-Kuo – Semanário macaense d´interesses publicos locaes, litterario e noticioso» e autor de um esboço biográfico sobre o macaense A.J. de Miranda. Retirou-se para Coimbra (1870/83) onde viria a morrer.
Sobre pai e filho basta utilizar o campo de pesquisa para procurar artigos publicados no blog.
* o poema sobre Macau é um retrato fiel de como era o território na época em que Bocage ali viveu (e onde tem o nome numa rua). Em breve publico.
domingo, 12 de abril de 2026
O órgão da Igreja de S. Paulo de Macau
Publicada em chinês pela primeira vez em 1751 a obra "Aomen Jilue/ Ou-Mun Kei-Leok: Monografia de Macau"* foi escrita por dois magistrados chineses do antigo distrito de Héong-Sán que visitaram por diversas vezes a cidade de Macau.
Uma parte menos abordada da obra inclui poemas de diversos autores. Casos de Ian Kuong Iam, Tcheong Ü Lam, Sêk Kâm Tchông, Chan Kong Yin, Leong Pai Lan, Fang Tchin Yuan e Tch'ak Tch'ak. Um deles, Léong Tekm escreve um poema onde descreve o órgão de tubos da Igreja de S. Paulo de Macau.
"Na igreja de S Paulo encontra-se um órgão colocado dentro de um caixão de couro no qual está alinhada mais de uma centena de tubos ligados e dispostos como um fio de seda. Na parte exterior há um fole que aspira ligeiramente o vento que uma vez entrado produz o som. Desse caixão saem os oito sons que se espalham harmonizando-se com as rezas e cânticos agradáveis de ouvir."
O autor compara o órgão através do Sheng (ou sâng), um instrumento de sopro chinês milenar composto por tubos de bambu verticais inseridos numa base de madeira. Tal como o sheng, o órgão utiliza tubos e palhetas. A comparação com o alcião (um pássaro) refere-se à forma visual dos tubos dispostos em "V" ou em leque, lembrando as asas abertas do pássaro.
"O órgão português é semelhante ao sâng do alcião.
Com as suas duas asas pouco falta para se parecer com o alcião.
Os seus tubos verdes e dourados estão em lugar de pedaços de bambu.
Curtos e compridos, grandes e pequenos, alternam-se mutuamente.
A madeira substitui a cabeça e o fole é de couro.
Já levantando, já comprimindo, o vento gira sendo expelido.
Quando se produz o vento, agitam-se as palhetas, saindo os sons pelos buracos.
As teclas de marfim comprimindo o ar produzem fortes sons musicais.
Tocando a música no andar superior de S. Paulo, dentro e fora de dez lis** ouvem-se os sons.
Os sons não são semelhantes aos produzidos pelos instrumentos de cordas de seda, de madeira, mas de metal ou de pedra.
Ao entrarem são fracos mas quando saem são fortes, cheios e límpidos.
Espalham-se ouvindo-se em toda a ilha, sendo grande a sua perfeição.
É também subtil a lei que rege a construção dos órgãos. (...)"
Edificada segundo um plano rectangular, a Igreja de S. Paulo (ou de Nossa Senhora da Assunção, ou da Madre de Deus) era constituída por três naves separadas por grossas colunas de madeira, quatro de cada lado. O topo era também rectangular e o transepto estava separado da capela-mor por um arco majestoso. No primeiro andar encontrava-se o coro, com as suas três janelas abertas na fachada da Igreja e dois órgãos, o grande e o pequeno.
Na descrição que deixou do interior da igreja, o Padre Montanha escreve que o coro era "muito capaz com trez janellas rasgadas, tem dous orgaons, hum grande, e outro piqueno". Isto é, o coro alto era muito espaçoso e também muito iluminado, o suficiente para abrigar um órgão grande e um pequeno.
* Em 1751 surge a primeira edição xilográfica da Monografia de Macau (Ou-Mun Kei-Leok), por Tcheong Ú Lam e lan Kuong Iam; surgiu uma 2.ª edição em 1884. Esta obra foi traduzida e publicada em português, em 1950, por Luís Gonzaga Gomes.
** medida chinesa: cada li corresponde a 500 metros.
O órgão é um dos instrumentos musicais mais antigos da tradição musical do Ocidente, sendo considerado o primeiro instrumento de teclas. O som é produzido pela passagem de ar comprimido através de tubos sonoros de diversos formatos, materiais e comprimentos que faz ecoar os sons. É um instrumento de sopro com a diferença de que o ar não é injectado pelo sopro humano, mas sob a forma de ar comprimido, que acumulado pelo fole, é reencaminhado para os tubos respectivos. Existem de vários tamanhos: desde uma caixa (órgão de baú) até aos que podiam ter vários andares de tamanho. Pela descrição, o da Igreja Matr Dei seria um de pequenas dimensões.
sexta-feira, 3 de abril de 2026
Procissão do Senhor da Cruz (ou dos Passos)
25 de Março de 1708
"N'este dia se fez a procissão do Senhor da Cruz (ou dos Passos) pelos ordinarios por ordem do senhor bispo, visto acharem-se os padres Agostinhos impedidos no seu convento por causa das controversias a respeito do patriarcha. Os irmãos que acompanhavam o Senhor iam com opa branca e murça rouxa. A procissão foi até S Domingos onde ficou o Senhor."
in "Ephemerides commemorativas da historia de Macau e das relações da China com os povos christãos", António Marques Pereira, 1868.
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| Procissão religiosa em Macau no século 20. Foto de autor desconhecido |
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
"Flora Cochinchinensis" de João de Loureiro (1717-1791)
O ananás, fruto nativo da América do Sul, nomeadamente do Brasil, foi introduzido na China pelos portugueses através de Macau no final do século XVI, sendo o ano de 1594 a data histórica mais consensual para este marco por via dos registos documentais chineses. Após terem descoberto a fruta no Brasil, os navegadores portugueses transportaram as plantas nas suas embarcações para outros destinos. Devido à resistência da planta, esta sobreviveu às longas viagens marítimas, passando primeiro por entrepostos em África e depois em Goa, na Índia, antes de chegar ao enclave de Macau. A partir deste ponto estratégico, a planta espalhou-se rapidamente pela província de Guangdong e por todo o sul da China, nomeadamente em Fujian, onde o clima subtropical favoreceu uma adaptação perfeita. Existem referências em crónicas chinesas da dinastia Ming que descrevem uma "fruta estranha com pele de escamas e uma coroa de folhas" vinda das mãos dos "estrangeiros do mar" (os portugueses).
Em chinês, a fruta é chamada de Feng Li (鳳梨) - significa "pêra fénix", devido à semelhança da sua coroa de folhas com as penas da cauda de uma fénix e à textura da sua polpa - e também de Boluò (菠萝), nome mais habitual em Macau e que aparece em textos médicos e botânicos pouco tempo depois dessa introdução.
Além do ananás, os portugueses foram responsáveis pela introdução na China do milho, batata-doce, amendoim, malagueta, tabaco...
| Planta do Ananás: ilustração criada com recurso a IA |
No livro publicado em 1790 (2 volumes em latim) - "Flora cochinchinensis: sistens plantas regno Cochinchina nascentes, quibus accedunt aliae observatae Sinensi imperio, Africa Orientali, Indiaeque locis variis, omnes dispositae secundum systema sexuale Linnaeanum" o padre jesuíta João de Loureiro - viveu em Macau entre 1779 e 1782 - antes de regressar a Lisboa, classifica a planta como Bromelia ananas.
João de Loureiro nasceu em Lisboa em 1717. Aos 15 anos ingressou na Companhia de Jesus, partindo pouco depois para as missões no Oriente. Após passagens por Goa e Macau, estabeleceu-se em 1742 na Cochinchina, região que hoje corresponde ao centro e sul do Vietname, onde permaneceria durante 36 anos. A sua permanência prolongada num período de instabilidade política deveu-se ao seu valor prático para a corte local, onde serviu como matemático e, sobretudo, como médico. Foi a necessidade de curar sem acesso a fármacos europeus que o levou a estudar profundamente a flora local e a medicina tradicional, tornando-se um botânico autodidata de excecional rigor.
Em 1777/79 Loureiro retirou-se para Macau, permanecendo no território até 1781. No regresso a Lisboa ainda passa por Moçambique onde continua a recolher plantas. A espantosa colecção que reuniu despertou o interesse da comunidade científica europeia.
A sua obra principal, a Flora Cochinchinensis, foi publicada em 1790 (um ano antes de morrer) pela Academia Real das Ciências de Lisboa. Escrito em latim e organizado segundo o sistema sexual de Lineu, o livro descreve mais de mil e duzentas espécies, muitas das quais desconhecidas na Europa, como certas variedades de citrinos e plantas medicinais asiáticas.
MONOGYNIA. GENUS I. BROMELIA.
Charact. Gener. Cal. 3 - fidus, superus. Petala 3 : squamâ nectariferâ ad basim. Bacca 3 - locularis. Lin. syst. pl. G. 427.
Sp. 1. BROMELIA ANANÁS. v. Thái Thom. Differ. spec. Brom. foliis ciliato-spinosis: spicâ comosâ. Lin. sp. 1. Hab.; & notæ. Caulis 1 - pedalis, perennis, crassus, teres, erectus, foliis ad basim imbricatus, fructu magno, solitario terminatus. Folia 3 - pedalia, subulata, margine utrâque spinosa, canaliculata, crassa, cinereo-glauca, glabra, reclinata. Bacca composita, 8 pollices longa, cylindracea, saepe sub-conica, ovata, aut subrotunda, diametro 5 - pollicari, rubra, squamosa. Flores nitidè purpurei, singulis baccae squamis singuli adnati, supra medium exerti, ante maturescentiam baccae decidui. Cal. 3 - fidus, minimus. Corolla oblonga, campanulata, 3 - petala, in acutum definens. Filamenta 6, tenuia receptaculo inserta. Stigmata 3: stylo profundè 3 - sulcato, & in tres facilè divisibili. Baccae partiales inferae, oblongae, coalitae, succosae, odorae, dulcissimae, sub-acidae, sapidissimae, salubres, 1 - loculares: seminibus tribus, longiusculis.
Habitat in magnâ copiâ in agris, & hortis Cochinchinae, ubi, quamvis optima, vili pretio venditur, praecipuè in provinciâ Doung-nai ad decimum gradum latitudinis Borealis. Anassa. Rumph. Amb. l. 8. cap. 41. tab. 81. Ananás. Tournef. Inst. p. 653. tab. 426, 427, 428. Acosta. Arom. p. 44. Virtus: fructus. Diuretica, Stomachica. Ex fermentatâ fit vinum, & hujus spiritus, sapidum quidem, sed minus salubre. Varietas Bromeliae occurrit, in Cochinchinâ dicta Thom nép, cujus fuetus sapore non inferior, in maturescentiâ permanet viridis, & pulpa alba, sed specie non differens.
MONOGYNIA (Uma só estames/estilete). GÉNERO I. BROMELIA.
Características do Género: Cálice trilobado, superior. 3 Pétalas: com escama nectarífera na base. Baga com 3 lóculos. (Ref. Linnaeus).
Espécie 1. BROMELIA ANANÁS. Nome vulgar: Thái Thom. Diferença da espécie: Bromélia de folhas com espinhos ciliados: espiga com penacho. Habitat e Notas: Caule de 1 pé de altura, perene, grosso, cilíndrico, ereto, com folhas sobrepostas na base, terminado por um fruto grande e solitário. As folhas têm 3 pés de comprimento, em forma de sovela, espinhosas em ambas as margens, sulcadas, grossas, de cor cinza-azulado, lisas e reclinadas. A baga é composta, com 8 polegadas de comprimento, cilíndrica, frequentemente subcónica, oval ou arredondada, com 5 polegadas de diâmetro, vermelha e escamosa. As flores são de um roxo brilhante, cada uma ligada a uma escama da baga, projetando-se acima do meio, caindo antes da maturação do fruto. Cálice muito pequeno. Corola oblonga, em forma de sino, com 3 pétalas terminando em ponta. 6 filamentos finos inseridos no recetáculo. 3 estigmas: estilete profundamente sulcado em 3 e facilmente divisível em três partes. As bagas parciais são inferiores, oblongas, fundidas, suculentas, perfumadas, muito doces, ligeiramente ácidas, de sabor muito agradável, saudáveis, com 1 lóculo e três sementes compridas.
Habitat: Em grande abundância nos campos e hortas da Cochinchina [atual Vietname], onde, embora de excelente qualidade, é vendido a preço baixo, especialmente na província de Dong Nai, aos dez graus de latitude Norte.
Referências: Anassa (Rumphius), Ananás (Tournefort), Acosta (Aromatum et Medicamentorum).
Virtudes: Do fruto: Diurético e estomacal. Do fruto fermentado faz-se vinho e um espírito (destilado), saboroso, mas menos saudável.
Variedade: Ocorre uma variedade de Bromélia, chamada na Cochinchina de Thom nép, cujo fruto não é inferior em sabor, permanece verde na maturação e tem a polpa branca, mas não difere na espécie.
Nota: Entre as várias espécies da flora de Macau que João de Loureiro classificou, aqui ficam alguns exemplos: Longane (Euphoria longan (Lour.) Steud.); Vompi (Clausena lansium (Lour.) Skeels); Tangerineira Anã (Fortunella marginata (Lour.) Swingle); Árvore da Pata de Pato (Schefflera octophylla (Lour.) Harms); Falso Castanheiro (Aleurites montana (Lour.) Wils.); etc., Alfenheiro da China (Ligustrum sinense Lour.) e a Laranja-Mandarim (Citrus nobilis Lour)"...
Terá por certo recorrido ao Horto dos Jesuítas/Horta da Companhia de Jesus, junto ao colégio de S. Paulo. Na toponímia local chegou a a existir a Rua da Horta da Companhia, actual Rua de D. Belchior Carneiro.
A palavra ananás deriva de "nana" - termo nativo Tupi - que significa "fruto excelente".
quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026
Visão de um dominicano sobre os jesuítas no início do séc. 18
RELATION DE LA NOUVELLE PERSECUTION DE LA CHINE, JUSQU'A LA MORT DU CARDINAL DE TOURNON: DRESSE'E Par le R. P. FRANÇOIS GONZALES DE S. PIERRE, Religieux de l'Ordre de S. Dominique, & Missionnaire Apostolique à la Chine, SUR Une plus ample Relation des Missionnaires du même Ordre, qui ont été chassés de la Chine. MDCC XIV."
"RELAÇÃO DA NOVA PERSEGUIÇÃO DA CHINA, ATÉ À MORTE DO CARDINAL DE TOURNON: PREPARADA Pelo R. P. FRANCISCO GONZALES DE S. PEDRO, Religioso da Ordem de S. Domingos e Missionário Apostólico na China, BASEADA NUMA Relação mais ampla dos Missionários da mesma Ordem que foram expulsos da China. 1714."
O Padre Francisco González de San Pedro foi um missionário espanhol da Ordem dos Dominicanos e uma das vozes mais críticas e influentes no debate religioso da Ásia do início do século XVIII. Actuando como Missionário Apostólico na China, ele tornou-se um aliado próximo do Cardeal de Tournon durante a célebre "Questão dos Ritos". San Pedro posicionou-se firmemente contra a estratégia de adaptação dos Jesuítas, que permitiam aos convertidos chineses a prática de ritos ancestrais; para ele, tais actos eram formas de idolatria incompatíveis com o cristianismo. Após a expulsão de vários missionários e a morte do Cardeal de Tournon em Macau, San Pedro publicou o seu relato em 1714 com o intuito de denunciar o que considerava ser uma perseguição à "verdadeira fé" e uma excessiva submissão das autoridades locais aos interesses jesuítas e chineses.
Na sua descrição de Macau, o autor apresenta a cidade não como uma colónia europeia plena, mas como um território de equilíbrio precário e soberania dividida. Ele sublinha que, embora os portugueses tenham erguido a cidade, o domínio supremo pertence ao Imperador da China, o que obriga os habitantes a viverem sob a constante vigilância e "vexames" dos Mandarins de Xiangshan, sempre ávidos por tributos.
A população é descrita como um mosaico social onde a maioria chinesa, maioritariamente "pagã", convive com uma mistura de nações e poucos portugueses de origem, muitos dos quais vivendo em condições de pobreza. Para o autor, esta realidade social torna Macau um local de trânsito e logística — uma porta essencial para as missões no interior da China e do Sudeste Asiático — em vez de um centro de conversão directa.
Um dos pontos mais detalhados do seu relato é o choque cultural e religioso que presenciava nas ruas. San Pedro descreve com amargura como as procissões e sacrifícios rituais chineses, envolvendo queima de figuras de cartão e oferendas de animais, ocorriam publicamente, por vezes coincidindo com solenidades católicas e diante das portas das igrejas. Ele critica abertamente o Bispo de Macau e as ordens religiosas locais, especialmente os Jesuítas, pela sua passividade perante estas práticas. Administrativamente, ele detalha o funcionamento do Senado, composto por juízes e cidadãos eleitos que geriam a justiça civil e a polícia, e a presença das cinco casas religiosas da cidade. Em suma, a Macau de San Pedro é um retrato de uma cidade sitiada por interesses políticos e financeiros, onde a Igreja estava profundamente dividida e a autoridade portuguesa era constantemente desafiada pela proximidade do poder imperial chinês.
Excerto:
"Description de la Ville de Macao.
MACAO est une petite ville, bâtie il y a déjà long-tems par les Portugais, qui obtinrent cet emplacement de l'Empereur de la Chine, à la charge de lui païer un tribut annuel, outre d'autres droits. Cette ville est habitée par des gens de diverses nations: une moitié de la ville est de Chinois tous païens, excepté un petit nombre de Chretiens, qui ne passent pas quarante ou cinquante: l'autre est composée d'un mélange de gens ramassez de toutes les autres nations, la plûpart très-pauvres; & il n'y a qu'un très-petit nombre de vrais Portugais. Le domaine souverain de cette Ville apartient à l'Empereur de Chine, & elle est soumise à la juridiction du Gouverneur de la ville de Hiang-xan, éloignée de Macao d'une journée de chemin. L'Empereur entretient dans le voisinage des murailles de Macao des Soldats & des Capitaines, & il y a dans la ville même des tribunaux des Mandarins Chinois, qui viennent regulierement de Hiang-xan, où ils font leur residence, y tenir leur seance, lors que les affaires du Gouvernement le demandent.
Tous les Chinois qui demeurent à Macao dépendent absolument de ces tribunaux. Ils ont leurs temples d’idoles hors de la ville: mais ils font publiquement leurs processions superstitieuses dans les rues de Macao, comme dans les autres villes de la Chine. Et ce qui nous affligea le plus, c’est un jour dans l’Octave du Rosaire, que le saint Sacrement étoit exposé chez nous, ils préparerent un sacrifice tout vis à vis dans la petite place qui est devant notre Eglise. Il consistoit dans un bufet garni d’oiseaux artificiels, très-délicatement faits, de deux cerfs & de certains habits. Le tout étoit de carton & devoit être brûlé à l’honneur de leurs Ancêtres défunts. Il y avoit outre cela beaucoup de fruits, & diverses autres choses bonnes à manger, avec un cochon, & une chevre, qu’ils avoient tuez, & qui étoient exposez sur une table portative très-bien ornée. Ils porterent tout cela en procession avec des Étendards, des flambeaux, des trompettes & autres instrumens de Musique, hors de la ville devant un sepulchre, où se fit le sacrifice. Nous vîmes passer aussi plusieurs fois devant la porte de notre Couvent, qui est situé au milieu de la ville, les processions qu’ils font pour aller ensevelir leurs morts, ou pour leur rendre les honneurs acoutumez. Et une chose singuliere qui nous étonna, c’est qu’à un des convois, le fils du défunt, qui selon l’usage des Chinois doit porter avec d’autres le cercueil de son pere, ne le portoit pas: mais portoit à la place la machine de la Tablette; s’imaginant sans doute que l’ame du défunt étoit dedans.
On n’y voit aucune apparence de l’exercice de la Religion Chrétienne parmi les Chinois, excepté chez quelques-uns, qui l’embraissent plûtôt par nécessité, que par une véritable piété. Nous n’osons non plus rien faire pour les instruire ou pour les attirer à notre sainte Foi, parce que les Mandarins y apporteroient d’abord un obstacle invincible; outre que l’Empereur ne permet pas aux Européens d’y faire aucune fonction de Missionnaires, sous peine d’être bannis de Macao. C’est ce qui rend cette Ville un lieu de passage plûtôt que de Mission: car comme c’est le seul endroit où les Européens puissent demeurer librement avec les Chinois, c’est de-là que les Missionnaires de toutes les Nations se répandent ensuite par toute la Chine, par le Tonquin, par la Cochinchine, & par les autres Roiaumes voisins. On y voit des Religieux de divers Ordres: il y a des Jesuites, des Jacobins, des Augustins, & des Cordeliers, qui y ont chacun leur Couvent; mais ces deux derniers ne sont composez que de deux ou trois Religieux chacun."
Suite de la description de Macao.
Il y a à Macao cinq maisons religieuses, favoir un Couvent de notre Ordre, où l’on a coutume d’entretenir regulierement deux ou trois Religieux, dont l’un est le Vicaire, qui a foin de la maison, & l’autre ou les deux autres font des vieillards ou des Religieux qui par leurs infirmitez ne font plus en état de rendre service dans les Missions, ni de remplir les autres emplois de notre Ordre dans ces païs-là. ...Couvent d’Augustins, qui en entretient deux ou trois : un College de Jésuites, qui est le plus nombreux de tous: & enfin un Monastere de Religieuses de sainte Claire.
Le Vicaire de notre Couvent, dans le tems que nous y arrivâmes, étoit le Pere Sebastien de saint Antoine, homme de peu de science, & qui avoit été fait Vicaire, par raport à Diego de Pigno de Texeira présentement Capitaine General de Macao, qui l'amena de Goa comme son ami particulier, aiant été élevé ensemble au Noviciat de Goa, où cet Officier avoit pris l'habit de notre Ordre, soit par devotion, ou veritablement dans le dessein d'être Religieux : ce que nous n'avons pas apro-fondi. Il obtint la charge de Capitaine General de Macao, du Vice-Roi de Goa à la priere du Pere François Pinto, Jésuite, Provincial du Japon, resident à Macao, comme il paroît par une lettre de ce Vice-Roi écrite au Pere Pinto, donnée par ce Pere à M. le Patriarche, & dont nous avons une copie. Cette raison fit que le Pere Sebastien prit de fausses impressions sur les affaires de M. le Patriarche, s'attacha au parti du Capitaine General & des Jésuites, & comme eux ne voulut point reconnoître M. le Patriarche : quoique tout notre Ordre dans les Indes défendit, & défend encore sa juridiction. Au mois de Juillet de la même année le Pere Pierre d’Amaral vint de Goa à Macao, pour succeder au Pere Sebastien dans la charge de Vicaire & de Visiteur de notre Cou...Couvent. Il avoit des talens bien au dessus de son prédecesseur, & la conduite qu’il a tenüe a manifesté sa vertu à tout le monde, ainsi qu’on le verra dans la suite de cette Relation. Le Domaine immediat de Macao apartient au Roi de Portugal, & de lui dependent absolument tous les autres habitans, excepté les Chinois, qui dépendent, comme nous l’avons deja remarqué, de l’Empereur de la Chine. Sa Majesté Portugaise entretient dans la ville une garnison composée de peu de soldats; sous un Gouverneur qui a le titre de Capitaine General. Les Portugais ne laissent pas d’être exposez à de grandes vexations & à de grandes injustices de la part des Mandarins Chinois, qui sont toujours avides d’argent, & qui veulent en avoir à quelque prix que ce soit; & ces vexations sont telles, que s’ils les souffroient chrétiennement, ils s’aquerreroient un grand merite devant Dieu & devant l’Eglise, en conservant avec tant de souffrances, cette ville, qui est la porte, non seulement pour la Mission de la Chine : mais encore pour plusieurs autres. Mais ils ne s’aquierent que peu de merites, la conservant seulement par des motifs tous humains, & se rendant toujours les persecuteurs des Missionnaires, au lieu d’être leur refuge & leur apui."
Tradução/Adaptação:
Descrição da Cidade de Macau.
MACAU é uma pequena cidade, construída há já muito tempo pelos Portugueses, que obtiveram este local do Imperador da China, com a obrigação de lhe pagar um tributo anual, além de outros direitos. Esta cidade é habitada por pessoas de diversas nações: uma metade da cidade é de Chineses, todos pagãos, exceto um pequeno número de Cristãos, que não passam de quarenta ou cinquenta: a outra é composta por uma mistura de pessoas reunidas de todas as outras nações, a maioria muito pobre; e há apenas um número muito pequeno de verdadeiros portugueses. O domínio soberano desta Cidade pertence ao Imperador da China, e ela está submetida à jurisdição do Governador da cidade de Hiang-xan, distante de Macau uma jornada de caminho. O Imperador mantém, na vizinhança das muralhas de Macau, Soldados e Capitães, e há na própria cidade tribunais de Mandarins Chineses, que vêm regularmente de Hiang-xan, onde têm a sua residência, para realizar as suas sessões quando os assuntos do Governo o exigem.
Todos os Chineses que residem em Macau dependem absolutamente destes tribunais. Eles têm os seus templos de ídolos fora da cidade: mas realizam publicamente as suas procissões supersticiosas nas ruas de Macau, tal como nas outras cidades da China. E o que mais nos afligiu foi que, um dia durante a Oitava do Rosário, estando o Santíssimo Sacramento exposto entre nós, eles prepararam um sacrifício mesmo em frente, na pequena praça que fica diante da nossa Igreja. Este consistia num bufete guarnecido de pássaros artificiais, feitos com muita delicadeza, de dois veados e de certas vestes. Tudo era de cartão e devia ser queimado em honra dos seus Antepassados falecidos. Havia, além disso, muitas frutas e diversas outras coisas boas de comer, com um porco e uma cabra que haviam matado, e que estavam expostos sobre uma mesa portátil muito bem adornada. Levaram tudo isto em procissão, com estandartes, archotes, trombetas e outros instrumentos de Música, para fora da cidade, diante de um sepulcro onde se realizou o sacrifício.
Vimos também passar várias vezes diante da porta do nosso Convento, que está situado no meio da cidade, as procissões que fazem para ir enterrar os seus mortos ou para lhes prestar as honras habituais. E uma coisa singular que nos espantou foi que, num dos cortejos, o filho do defunto, que segundo o costume dos Chineses deve carregar com outros o caixão do seu pai, não o carregava: mas carregava, em vez disso, a armação da Tabuleta [ancestral]; imaginando, sem dúvida, que a alma do falecido estava lá dentro.
Não se vê ali qualquer aparência do exercício da Religião Cristã entre os Chineses, excepto em alguns poucos, que a abraçam mais por necessidade do que por uma verdadeira piedade. Nós também não ousamos fazer nada para os instruir ou para os atrair à nossa santa Fé, porque os Mandarins colocariam imediatamente um obstáculo invencível; além de que o Imperador não permite aos Europeus exercerem ali qualquer função de Missionários, sob pena de serem banidos de Macau. É isto que torna esta Cidade um lugar de passagem mais do que de Missão: pois, sendo o único local onde os Europeus podem residir livremente com os Chineses, é de lá que os Missionários de todas as Nações se espalham em seguida por toda a China, pelo Tonquim, pela Cochinchina e pelos outros Reinos vizinhos. Veem-se ali Religiosos de diversas Ordens: há Jesuítas, Jacobinos [Dominicanos], Agostinhos e Cordelários [Franciscanos], que têm ali, cada um, o seu Convento; mas estes dois últimos são compostos apenas por dois ou três Religiosos cada um.
Continuação da descrição de Macau.
Há em Macau cinco casas religiosas, a saber: um Convento da nossa Ordem, onde se costuma manter regularmente dois ou três Religiosos, sendo um o Vigário, que cuida da casa, e o outro ou os outros dois são idosos ou Religiosos que, pelas suas enfermidades, já não estão em condições de prestar serviço nas Missões, nem de cumprir as outras funções da nossa Ordem naqueles países; o Convento de Agostinhos, que mantém dois ou três [religiosos]: um Colégio de Jesuítas, que é o mais numeroso de todos: e, por fim, um Mosteiro de Religiosas de Santa Clara.
O Vigário do nosso Convento, na época em que lá chegámos, era o Padre Sebastião de Santo António, homem de pouca ciência, e que fora feito Vigário por conta de Diogo do Pinho Teixeira, atualmente Capitão-Geral de Macau, que o trouxe de Goa como seu amigo particular, tendo sido criados juntos no Noviciado de Goa, onde este Oficial havia tomado o hábito da nossa Ordem, fosse por devoção ou verdadeiramente com o intuito de ser Religioso: o que não aprofundámos. Ele obteve o cargo de Capitão-Geral de Macau do Vice-Rei de Goa, a pedido do Padre Francisco Pinto, Jesuíta, Provincial do Japão, residente em Macau, como consta de uma carta desse Vice-Rei escrita ao Padre Pinto, entregue por este Padre ao Senhor Patriarca, e da qual temos uma cópia. Esta razão fez com que o Padre Sebastião formasse falsas impressões sobre os assuntos do Senhor Patriarca, ligando-se ao partido do Capitão-Geral e dos Jesuítas e, tal como eles, não quis de modo algum reconhecer o Senhor Patriarca: embora toda a nossa Ordem nas Índias defendesse, e ainda defenda, a sua jurisdição. No mês de julho do mesmo ano, o Padre Pedro de Amaral veio de Goa para Macau, para suceder ao Padre Sebastião no cargo de Vigário e de Visitador do nosso Convento Ele tinha talentos muito superiores aos do seu predecessor, e a conduta que manteve manifestou a sua virtude a todo o mundo, como se verá na continuação desta Relação. O domínio imediato de Macau pertence ao Rei de Portugal, e dele dependem absolutamente todos os outros habitantes, exceto os Chineses que dependem, como já observámos, do Imperador da China. Sua Majestade Portuguesa mantém na cidade uma guarnição composta por poucos soldados, sob um Governador que tem o título de Capitão-Geral. Os Portugueses não deixam de estar expostos a grandes vexames e a grandes injustiças por parte dos Mandarins Chineses, que estão sempre ávidos de dinheiro e que o querem obter a qualquer preço; e estes vexames são tais que, se os sofressem cristãmente, adquiririam um grande mérito diante de Deus e diante da Igreja, ao conservarem com tanto sofrimento esta cidade, que é a porta, não apenas para a Missão da China, mas também para várias outras. Mas eles adquirem apenas poucos méritos, conservando-a somente por motivos puramente humanos, e tornando-se frequentemente os perseguidores dos Missionários, em vez de serem o seu refúgio e apoio."
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| Igreja e Convento S. Domingos ca. 1900 Foto de Man Foc/Man Took/Man Fook |
Nota: O Convento de S. Domingos - demolido no início do séc. 20 - estava anexado à igreja com o mesmo nome - que ainda existe - fundada em 1587 sendo a primeira igreja construída pela Ordem dos Dominicanos na China.
terça-feira, 27 de janeiro de 2026
D. Frei Hilário de Santa Rosa
Em ano de jubileu da Diocese de Macau (1576-2026) recordo D. Frei Hilário de Santa Rosa, o 13º Bispo de Macau (1739-1752).
Nascido em Lisboa a 1 de Março de 1693, D. Frei Hilário de Santa Rosa professou na Ordem Menor de S. Francisco (Arrábida), sendo nomeado pelo rei D. João V bispo de Macau a 11 de Fevereiro de 1739 e confirmado no cargo a 19 de Dezembro de 1740.
Só a 14 de Março de 1742 embarca em Lisboa na nau S. Pedro e S. João - comandada pelo Capitão de mar-e-guerra João Pereira de Carvalho - juntamente com 4 jesuítas (um deles o Padre Montanha) e dois franciscanos, Fr. Albino de Assunção e Fr. José de Jesus Maria, este último autor da obra Azia Sinica e Japonica. Chegou a Macau no final de 1742 e no ano seguinte foi nomeado provedor da Santa Casa da Misericórdia da cidade. Consta que do rei terá recebido meios para "comprar residência" pois "os seus antecessores as não tinham".
O novo bispo chegou a Macau a 5 de Outubro (ou Novembro consoantes as fontes) de 1742.
Na "Relação dos Bispos de Macau", da autoria de Gabriel Fernandes, publicado em 1886 no Boletim da Sociedade de Geographia de Lisboa, afirma-se que "entrou em Macau a 5 de outubro de 1742 tomando posse em 17 do mesmo mez (...) e foi provedor da santa casa da misericordia da dita cidade em 1743. Governou o bispado com muita prudencia sabedoria e zêlo apostolico."
Num documento da época pode ler-se: "De bordo em distancia de sete legoas, tendo a Nau dado fundo com vento contrario defronte da Ilha dos Ladroens, escreve S. Exa. ao guardião de S. Francisco avizando-o que no seu Convento inteiramente se dezejava recolher, e como chegasse primeiro a bordo hum escaler, ou escucha dos Padres da Companhia a buscar para terra quatro Padres seus que vinhão no mesmo navio, persuadido por elles S. Exa. se embarcou também, e por ser ja tarde quando chegarão pernoitamos todos no Collegio de São Paulo, adonde S. Excia. foi com todo o applauzo recebido, sem que a tarde e a noite fosse impedimento para o Governador desta Praça, Manuel Pereira Coutinho (1738-1743), lhe ter prevenido na praia uma companhia de soldados, e o seu Palanquim que não aceitou por hir com os Padres; ao mesmo tempo se deu salva de artelharia. No dia seguinte e sedo se recolheu occulto ao Convento de S. Francisco, adonde foi comprimentado de todas as Relligioens, Clero, Senado e Nobreza desta Cidade. Esteve nelle perto de três semanas primorosamente assistido, em quanto se lhe preparavão casas para residir".
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Retrato de Frei Hilário de Santa Rosa Portugal, c. 1740/42 (autor desconhecido) Óleo sobre tela 147 x 103 cm Museu de São Roque (Lisboa) |
Durante a sua prelatura destacou-se pelo restauro da Catedral de Macau, pela criação de um fundo para o funcionamento do Cabido da Sé e pela defesa dos direitos das comunidades chinesas e timorenses, insurgindo-se contra o negócio das muichais, crianças chinesas retidas como criadas, conhecidas como "Atai" (rapaz) e "Amui" (rapariga).
Numa representação ao rei em 1747 dá conta que os habitantes de Macau tinham na sua posse "timores furtados, enganados, comprados e trocados por fazendas, fazendo-os escravos" (...) e o mesmo "com as chinas suas naturais, comprando-as em pequenas por limitado preço (dizem que para as fazer cristãs) e depois de baptizadas e adultas as cativam e reputam suas escravas por 40 anos, sem lei que permita, comprando-as, vendendo-as e dando-lhes (ainda com ferros) como escravas, bárbaros castigos". A abolição desta escravatura só ocorreria em 1758.
D. Frei Hilário partiu de Macau para Lisboa em 1749 e pediu resignação no ano seguinte tendo esta sido aceite em 1752. Retirou-se para o Convento de Mafra onde veio a morrer a 30 de Março de 1764, jazendo em campa rasa na Capela do Campo Santo, no referido convento.
Na colecção do Palácio de Mafra existe o seu anel episcopal, em ouro, com ametista oval facetada, guarnecida por 24 minas nova.
sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
O "Canton System"
Em 1684 o imperador Kangxi (康熙) da dinastia Qing (清朝) levantou a proibição do comércio marítimo e abriu quatro portos da China ao comércio externo. São assim criados os postos alfandegários, os Hopu. Na região de Macau (a partir de 1688) existiam quatro postos alfandegários - dois deles na cidade: Porto Interior e Praia Grande - responsáveis pela cobrança de tarifas, inspecção de embarcações estrangeiras e emissão de autorizações de entrada.
Ao longo do século 18 o cada vez maior interesse de potências ocidentais, incluindo a Grã-Bretanha, a França, a Suécia e os Estados Unidos, em negociar com a China levou o imperador a criar regras.
O "Sistema de Cantão" - do inglês Canton System - consistia numa série de regulamentos para governar as interações entre chineses e estrangeiros em Cantão. Foi criado em 1757 pelo imperador Qianlong que emitiu um édito proibindo os navios europeus de negociarem em qualquer outro porto chinês que não fosse o de Cantão.
Os supercargueiros (supercargos) estrangeiros que desejassem comercializar em Cantão solicitavam uma licença em Macau antes de contratar um piloto local para navegar a embarcação pelo estuário do Rio das Pérolas até à estação alfandegária de Bocca Tigris. Após as autoridades inspeccionarem a licença, um “prático interno” assumia o comando do navio e guiava-o rio acima, passando por uma série de
bacias de areia e bancos de areia traiçoeiros, até à ancoragem designada em Whampoa, já muito perto de Cantão.
Um membro do grémio de mercadores “Co Hong” (hang 行) autorizado pelas autoridades chinesas era então recrutado para garantir a segurança do navio, assumir a responsabilidade pela conduta da sua tripulação, fiscalizar o pagamento de diversas taxas portuárias e direitos aduaneiros e comercializar com a embarcação estrangeira.
Era também contratado um 'comprador' para abastecer o navio enquanto este estivesse atracado em Whampoa, e um linguista ou intérprete licenciado pelo Estado ajudava a supervisionar as transacções comerciais entre o supercargo estrangeiro e o seu parceiro comercial chinês.
Em Cantão, junto ao rio, foi criado um espaço onde estavam instaladas treze "feitorias" (factory em inglês). Ficava fora das muralhas da cidade onde o estrangeiros não podiam entrar. Os edifícios serviam de alojamento e armazém para os comerciantes estrangeiros enquanto estes permaneciam em Cantão e conduziam os seus negócios.
No fim de cada temporada de comércio (Março a Setembro), os comerciantes tinham de sair de Cantão, residindo em Macau os restantes meses do ano, onde também estavam as famílias e, por vezes, escritórios das empresas de maior dimensão.
O sistema gerou enorme frustração nos britânicos (liderados pela Companhia das Índias Orientais), que o consideravam humilhante e comercialmente limitador. O desequilíbrio comercial - o Ocidente comprava chá e seda, mas a China apenas aceitava em troca a prata - levou os britânicos a introduzirem o ópio no mercado chinês para equilibrar a balança.
Em 1802 e 1808 os ingleses tentaram ocupar Macau mas não lograram os objectivos. Estas intenções seriam mal vistas pelas autoridades chinesas que entretanto emitem éditos a proibir o comércio do ópio.
| Aguarelas de meados do séc. 19 |
Após o parlamento inglês ter revogado o monopólio da Companhia das Índias Orientais, em 1834, William John Napier foi nomeado superintendente-chefe do comércio britânico na China. Tentou negociar com as autoridades de Cantão em pé de igualdade, mas estas interpretaram o seu comportamento como contrário às relações sino-estrangeiras estabelecidas. A sua missão fracassou e Napier viria a morrer nesse ano em Macau. Foi substituído em 1836 por Charles Elliot.
Em Pequim, uma proposta de 1836 para aliviar as restrições ao ópio obteve um amplo apoio, mas o imperador Daoguang nomeou um patriota radical, Lin Zexu, como comissário imperial para uma campanha antiópio. Os esforços chineses contra o ópio, de facto, começaram a obter avanços consideráveis no controlo do lado chinês do contrabando no final de 1838 e início de 1839. O lado estrangeiro crucial do comércio de ópio, no entanto, estava fora do alcance directo do Comissário Lin. Após chegar a Cantão, em Março de 1839, Lin confiscou e destruiu mais de 20.000 caixas de ópio. Em setembro, começaram as escaramuças entre os chineses e os britânicos.
Era o desencadear da primeira Guerra do Ópio (1839-1842). O "Sistema de Cantão" foi oficialmente abolido com o Tratado de Nanking, que pôs fim à Primeira Guerra do Ópio e forçou a China a abrir ao estrangeiro cinco novos portos - "Portos de Tratado" / Teatry Ports - e a ceder Hong Kong.
domingo, 18 de janeiro de 2026
"Carte Particuliere de l'entrée de la riviere de Canton"
Em baixo, detalhes de uma carta náutica de origem francesa elaborada no século 18, cujo original - acima - está arquivado na Biblioteca Nacional de França.
Intitulada "Carte Particuliere de l'entrée de la riviere de Canton" é uma carta náutica essencial para a navegação naqueles tempos em redor de Macau denominando-se o rio como "Cantão".
Apresenta-se a "Isle de Macao" e Xiangshan que tem como legenda como “Onmooue”, a partir da pronúncia cantonense de Aomen (Ou Mun) 澳門.
A Península de Macau é designada como “Ville de Macao” (Cidade de Macau) e “Macane”, uma denominação rara, mesmo no século 18. Mostram-se ainda as ilhas da Taipa, Coloane, Lapa, Montanha, etc...
Algumas das legendas em francês:
Ville de Macao, ou Macane: cidade de Macau com o desenho a mostrar pequenos edifícios com telhados vermelhos, indicando o assentamento urbano.
Enbouchure de la Rivière: "Foz do Rio", referindo-se ao Rio das Pérolas.
I.le St. Pedro: deve ser um erro já que na época na época já era conhecida por ilha dos Padres; corresponde à Ilha da Lapa (Wanzai), situada a oeste da península de Macau.
I.le Montania ou mansanne: Ilha da Montanha (Hengqin), uma das maiores ilhas da região ao sul de Macau. Na época existiam a Pequena e Grande Hengqin.
I.le mafilecam: corresponde hoje à ilha de Xiao Hengqin (a parte norte da Ilha da Montanha) 小橫琴; em tempos antigos também foi designada por D. João; ao lado estão representadas as ilhas Pequena e Grande da Taipa; a designação é tanto mais estranha porquanto na época esta ilha já era conhecida como Macarera/Macarira/Mackkareera e as duas ilhas da Taipa por Typa Kabrado/Quebrado ou Kai Ko Ong.
I.le oukam: ilha de Coloane.
Les neuf pierres: "As nove pedras" (conhecidas hoje como Jiuzhou Liedao/Loochoo Islands), na verdade "nove ilhas/ilhéus", perigosas para a navegação a nordeste de Macau.
Pierres d’araquin: Outro conjunto de rochedos ou baixios junto à península de Macau e que muitas das vezes só eram visíveis à superfície na maré baixa. Nomes antigos indicam Pedra Areca.
A carta (54x74cm) tem uma meia rosa-dos-ventos de 32 pontas com uma flor-de-lis indicando o norte. A escala é em léguas. O relevo é representado de forma pictórica indicando-se ainda medidas de profundidade, dado essencial para permitir a navegação em segurança. o pontilhado nas costas representa zonas de areia ou baixios (pouco profundas).
sexta-feira, 16 de janeiro de 2026
Manifesto de carga da nau portuguesa Nossa Senhora do Bom Despacho: 1755
Lista da Carga da Na'o Portugueza chamada Nossa Senhora do Bom Despacho, que partio de Lisboa em 22. de Fevereiro de 1754, e chegou a Macão em 30. de Julho, donde sahio em 13. de Janeiro do prezente anno de 1755 e se recolheo no referido porto de Lisboa em 24 de Julho: e os referidos generos se haõ de vender em Leilaõ publico.
Coluna da Esquerda
1267 Peças de Cabayas de 4. fios.
489 ... ditas. ... de 6. fios.
292 ... ditas. ... de 8. fios.
190 ... ditas. riscadas.
42 ... lustrinas.
50 ... riscadas.
98 Peças de Chamalotes.
298 ... Nobrezas riscadas, e flores.
45 ... ditas. de [branco]
200 Peças de meyos Gorgoroes lustrados
25 Peças de Setins.
992 ... lizos.
295 ... ditos. de [branco]
500 ... ditos. de [branco]
190 ... de duas cores, e [branco]
100 ... ditos adamafcados.
149 Peças de Damascos.
200 ... ditos. ... de [branco]
99 Peças de Gorgoroes.
503 Peças de Mellanias de flores.
343 Peças de sedas de matizes.
48 ... de Lós, e flores de ouro.
90 ... de seda
50 Lins de Nankin.
225 Cabayas pintadas.
40 ... ditas. de [branco]
68 Setins bordados.
190 Peças de lenços de 20. em peça.
7680Peças de Sedas.
150 Cortes para vestias de seda tecidos
80 Sayas de Setim bordado.
12 Mantilhas.
31 Colxas
30 ditas bordadas de sedaquinha.
14 Aventaes. (Bordadas)
14 Lenços. (Bordadas)
6 Cobertas. (Bordadas)
2000 Peças de Cangas de Nankin.
Coluna da Direita (Especiarias, Chás e Diversos)
192U321 Arrateis de Chá Boy.
215U513 ... Verde.
12U934 ... Sequim.
3U832 ... Cangubim.
17U001 ... Aiton.
1U152 ... Gobim.
3U679 ... Canfú.
1U178 ... Sevehon.
U336 ... Pego.
446U946 arrateis de Chá.
U844 Bulles de Chá de diversas qualidades.
25U516 Arrateis de concha de madre perola.
1U237 ... de Ruybarbo.
U334 ... de Goma gutta.
U256 ... Azebre.
U180 ... de Ságue de Drago.
U287 ... de Pimenta longa.
U640 ... de Aniz.
U233 ... de Trincal.
12U337 ... de Pau China.
11U330 ... de Galingalla.
49U561 ... de Páo Sapaõ.
U016 ... de Almifcar.
U023 ... de Aljofar botica.
312 Caixas, e cachões de louça de diferentes qualidades.
3 ... De cobre esmaltado
50 ... de Charões.
3 ... de Papeis pintados
2 ... de cor em pasta.
7U136 Leques de diversas qualidades.
32 Bocetas de louça.
26 ditas de cobre esmaltado.
28 ditas de Tinta de Nankin.
Esta nau descarregou em Lisboa apenas três meses antes do grande terramoto de 1 de Novembro de 1755. Muitos dos tecidos e luxos listados neste documento podem ter sido destruídos no incêndio e maremoto que se seguiram ao desastre.As minhas pesquisas indicam que pertencia a Feliciano Velho Oldemberg, o fundador da Companhia da Ásia Portuguesa, empresa de navegação com sede em Lisboa.
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| Uma nau portuguesa no século 18 |
Notas:
"U": Era utilizado em documentos comerciais portugueses do século XVIII para separar os milhares (ex: 192U321 = 192.321).
Arratel (Arrateis): Antiga unidade de peso, equivalente a aproximadamente 459 gramas.
Cabaia: Tipo de túnica ou casaco longo usado no Oriente.
Nankin: Refere-se a produtos provenientes de Nanquim, na China.
Boceta: pequena caixa ou estojo
Cabayas (Cabaias): Eram túnicas ou casacos longos, de origem oriental (muito usados na Índia e China). No documento, são listadas por "fios", o que indicava a densidade ou a qualidade da tecelagem.
Chamalotes: Um tecido luxuoso, originalmente feito de pelo de camelo ou cabra angorá misturado com seda, que apresentava um aspecto ondeado ou "furta-cor".
Nobrezas: Um tipo de seda muito fina e lustrosa, altamente valorizada para a confecção de roupas de gala.
Gorgorões: Tecidos de seda ou lã com nervuras transversais (relevos), conhecidos pela sua resistência e corpo.
Cangas de Nankin: A "canga" era um pano de algodão resistente e azul vindo de Nanquim. Era tão popular que o termo acabou por dar origem à palavra "ganga" (o denim ou jeans atual).
Chá Boy (Bohea): O termo vem das montanhas Wuyi (pronunciado Bu-yi). Na época, referia-se geralmente ao chá preto de qualidade superior.
Chá Verde: O chá não fermentado, muito apreciado pelas suas propriedades medicinais.
Chá Cangubim / Canfú: Variações de nomes chineses (como Congo ou Campoi) para diferentes graus de folhas de chá preto.
Ruybarbo (Ruibarbo): Uma das raízes mais valiosas da época, usada como purgante e para problemas digestivos. Vinha da China através de rotas perigosas.
Ságue de Drago (Sangue de Dragão): Uma resina vermelha brilhante extraída de certas palmeiras. Era usada como medicamento, verniz para madeira e até na alquimia.
Goma gutta: Uma resina amarela intensa usada como pigmento em pinturas e também como um forte laxante.
Páo Sapaõ (Pau-Sapan): Uma madeira que, ao ser fervida, soltava um corante avermelhado usado para tingir tecidos. É um "primo" botânico do Pau-Brasil.
Almifcar (Almíscar): Uma substância odorífera caríssima obtida de uma glândula do veado almiscareiro, base para os perfumes mais caros da Europa.
Charões: Refere-se a objetos de madeira ou metal revestidos com laca japonesa ou chinesa (o verniz "charão"), conhecidos pelo brilho negro profundo e decorações douradas.
Aljofar botica: "Aljôfar" refere-se a pérolas pequenas, irregulares ou moídas, que eram utilizadas em preparações farmacêuticas ("botica") da época.
quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
Sermão pela "troca das infantas"
"Oração, que na solemne accaõ de graças tributada na Santa Igreja Cathedral da Cidade do Nome de Deos de Maca'o na China, pelo Illustrissimo, e Reverendissimo Cabido da mesma Santa Igreja na occasiaõ dos augustissimos desposorios de suas Altezas Reaes o Serenissimo Senhor D. Joaõ Infante de Portugal com a Serenissima Senhora D. Carlota Joaquina Infanta de Hespanha, e do Serenissimo Senhor D. Gabriel Infante de Hesp. com a Serenissima Senhora D. Marianna Victoria Infanta de Portugal. Pregou o P. M. Fr. Antonio da Purificaçaõ, Lente Jubilado na Sagrada Theologia, Ex-Provincial da Provincia da Madre de Deos dos Menores Reformados da India, e Commissario Provincial dos Religiosos, e Religiosas da dita Provincia em Macáo, &c."
Este é o frontispício do livro publicado em Lisboa em 1787 e que regista uma oração (sermão) proferida na Sé catedral em Macau no ano de 1785 pelo Frei António da Purificação para celebrar o duplo casamento real entre as coroas de Portugal e Espanha. Os casamentos citados são: D. João (futuro D. João VI) com D. Carlota Joaquina e D. Gabriel de Espanha com D. Mariana Vitória de Portugal, filhos de D. Maria I de Portugal e os filhos de Carlos III de Espanha.
O episódio ficaria para a história como a "troca das infantas", uma estratégia da diplomacia para selar a paz definitiva entre as duas coroas, neutralizar ameaças evitando que a Espanha se aliasse à França contra Portugal e estabilizar as fronteiras nas colónias americanas através de laços de sangue.
D. João (Infante de Portugal) e D. Carlota Joaquina (Infanta de Espanha) viriam a ser os pais de D. Pedro I (do Brasil). D. Gabriel e D. Mariana Vitória morreram de varíola pouco tempo depois do casamento, em 1788.
segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
A morte do cardeal Tournon
"Breve y compendyosa noticia del pasaje de Manila á China del Exmo Señor Don Carlos Thomas Mailard de Tournon, Patryarcha de Antiochia, Cardenal del título de Sta. Sabina en Roma, Comisario y Visitador general apostolico de las misiones de aquel imperio que es de China, de su prisión y de su muerte, que sucedió en Macan el Domingo Pentecostes, 8 de Junio año de MDCCX."
Este documento manuscrito por Juan Antonio de Ondarza Munave e datado de 1710 faz um relato dos trabalhos missionários e do martírio do Cardeal Charles-Thomas Maillard De Tournon que morreu numa prisão de Macau a 8 de Junho de 1710 após uma controvérsia sobre o uso de ritos tradicionais chineses na prática cristã.
Outro relato destes acontecimentos pode ser lido aqui.
O Cardeal de Tournon foi enviado pelo Papa à China em 1701 para resolver a Questão dos Ritos, proibindo os cristãos chineses de praticar ritos ancestrais. Esta decisão opôs-se diretamente às políticas do Imperador Kangxi e aos interesses dos Jesuítas (que defendiam a adaptação cultural). Na viagem fez escala em Manila tendo chegado a Pequim em 1705 onde foi recebido pelo Imperador. que viria a decretar que nenhum europeu residisse na China sem licença especial do imperador e que a ninguém seria concedida sem que primeiro aprovasse os ritos e costumes do celeste Império. Como resultado, Tournon acabou por ser entregue pelas autoridades chinesas aos portugueses em Macau, onde morreu sob custódia, isolado e em condições precárias.
Excerto:
"Breve, y compendiosa noticia de el passage de Manila a China del Illmo y Excmo Sr. Dn. Carlos Thomas Maillard de Tournon Patriarca de Antiochia, Comissario, Visitador Apostolico General de las Missiones de aquel Imperio, y de las otras de Oriente &c. De la execucion de su Comission en dicho Imperio; de su prision, y de su muerte, que sucedió en Macan el Domingo de Pentecostes 8 de Junio de 1710 siendo ya Cardenal de la Santa Iglesia Catholica Romana.
Llegó el Sr. Patriarca de Antiochia al Puerto de Cabite, acompañado de 12 Europeos (siete de los quales eran Missioneros Appcos y los cinco domesticos, y familiares) el dia 22 de Septiembre de 1704 en un Barco llamado Santa Cruz, del Capn Ignacio Marcos morador, y Republicano de Manila, que volvia de la costa de Choromandel. Dicho Sr. Patriarca vino con intento de passar de aqui a China con todo su acompañamiento, porque de la costa no havia podido lograr el passage en derechura a aquel Imperio, en donde devia executar algunas Comissiones por las quales era embiado desde Roma por su Santidad.
El dia 25 del mismo mes pasó de Cabite a Manila, a donde haviendo remitido el dia precedente un Breve de su Santidad al Maestro de Campo Dn Thomas de Endaya... (...)
Al 2 de Abril del mismo año de 1705 llegó el Sr. Patra a la vista de Macan, y sabido por el Pe Fran.co Pinto que era entonces Provincial de la Compañia de la Provincia que llaman de Japon...
...que la mañana siguiente mui temprano con el Pe Antonio Dantas a complimentarle y combidarle a una casa de recreo que tienen alli los Pes. en medio del Rio, que llaman Isla Verde; adonde el dia siguiente le llevaron en su barquinho...
Detuvose en Canton, adonde llegó a los 8. cerca de cinco meses, esperando que los Pes de la Corte dieran noticia de su llegada al Emperador... (...)
Inclui um poema/epitáfio dedicado ao Cardeal, destacando o seu sofrimento na prisão em Macau.
"El Cardenal de Tournon Legado del Padre Santo Murio con grande quebranto En Macan en la Prission. Con mucha disposicion Puso fin à la carrera: Fue su virtud verdadera; Padeció por la Justicia; Y le puso la malicia, En una misera esphera."
Tradução/Adaptação:
Breve e compendiosa notícia da passagem de Manila à China do Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor D. Carlos Tomás Maillard de Tournon, Patriarca de Antioquia, Comissário e Visitador Apostólico Geral das Missões daquele Império [China] e das outras do Oriente &c. Da execução da sua Comissão no dito Império; da sua prisão e da sua morte, que aconteceu em Macau no Domingo de Pentecostes, 8 de Junho de 1710, sendo já Cardeal da Santa Igreja Católica Romana."
A 2 de Abril do mesmo ano de 1705, chegou o Senhor Patriarca à vista de Macau. Sabendo disso o Padre Francisco Pinto, que era então Provincial da Companhia [de Jesus]... veio na manhã seguinte, muito cedo, com o Padre António Dantas para o cumprimentar e convidar para uma casa de recreio que os Padres ali têm no meio do Rio, chamada Ilha Verde.
Para lá o levaram no dia seguinte no seu barquinho... e ali foi cumprimentado pelo Bispo e pelos Capitães Gerais e pessoas mais graves da cidade.
A última página do manuscrito contém um poema que resume o sentimento de injustiça em relação ao seu cativeiro em Macau:
"O Cardeal de Tournon Legado do Santo Padre Morreu com grande sofrimento Em Macau, na Prisão. Com muita prontidão Pôs fim à sua jornada: Foi a sua virtude verdadeira; Padeceu pela Justiça; E a malícia colocou-o Numa mísera condição."
quarta-feira, 3 de setembro de 2025
"Regimento da Alfândega de Macao": 1784
"Regimento da Alfândega de Macao"
Total 37 capítulos
Ano: 1784
Dona Maria por Graça de Deos Rainha de Portugal e dos Algarves d aquem e d alem mar em Africa, Senhora de Guiné e da Conquista Navegação Commercio da Ethiopia Arabia Persia e da India Faço saber aos Meus fieis Vassallos e Moradores da Cidade de Macáo e a todos os que esta Carta de Lei virem que sendo a dita Cidade hum dos Portos da Asia Portugueza do maior concurso de commercio e devendo por isso ter huma Alfandega regular com Regimento que estabelecesse Direitos proporcionados e a ordem que convinha á sua arrecadação com Officiaes competentes que executassem o mesmo Regimento cuidando effectivamente na cobrança dos Direitos prevenindo e evitando os contrabandos e descaminhos
Tem chegado á Minha Real Presença que é tal a confusão e desordem daquella Administração que não tem huma Alfandega formal nem tem os Officiaes necessarios nem Regimento algum que ahi se pagão os Direitos com tanta desigualdade que os das fazendas grossas se contão e satisfazem a razão de oito por cento e os das fazendas finas a razão de cinco por cento e outros generos pagão a dois por cento e outros ainda menos que as fazendas são examinadas conta das ou pezadas a bordo das Embarcações pelos Guardas destinados para ellas que os mesmos Guardas cobrão ahi os Direitos em especie fazendo uma relação na qual declarão as qualidades das fazendas e sua quantidade e seu pezo e os Donos aos quaes pertencem que feitas estas diligencias são transportadas as mercadorias despachadas para os Gudões de seus donos e as que são recebidas em pagamento dos Direitos são levadas para o Gudão do Senado e são vendidas em praça publica praticando se muitas vezes nos Leilões conluyos prejudiciaes á Minha Real Fazenda que os inencionados Guardas são nomeados pelo Thesoureiro do Senado que é ordinariamente Senhorio de algum Navio são pobres e dependentes do dito Thesoureiro e dos outros Senhorios dos mais Navios Mercantes que nem sempre assistem a bordo ás descargas e os donos as fazem como querem ou como podem seguindo se desta liberdade muitos descaminhos de fazendas sem pagarem os Direitos que devião e seguindo se tambem huma vexação insupportavel ao Commercio daquella Parte e com especialidade áquelles Negociantes que professão boa fé pois na concorrencia das fazendas desviadas aos Direitos com aquellas que os tenhão pago se implicava e dilatava o consumo das segundas pela extracção mais facil e mais prompta das primeiras que se podião vender por menores preços por ser menor o seu custo
E querendo Eu applicar o remedio necessario ás sobreditas desordens e attender aos ditos Meus Fieis Vassallos fazendo guardar entre elles a igualdade da Justiça que convem querendo tambem favorecer o Commercio em geral do dito Porto e os Commerciantes que o vào buscar Mandei por Minha Carta Regia de doze de Março de mil setecentos e oitenta e tres e por outra Minha ordem de quatro de Abril do mesmo anno ex pedida pela Secretaria de Estado dos Negocios Ultramarinos e da Marinha a Dom Frederico Guilherme de Souza do Meu Conselho Governador e Capitão General da India que mandasse criar e estabelecer huma Alfandega regular no mesmo Porto e formar para ella o Regimento o que elle em Meu Nome executou na maneira seguinte:
CAPITULO I
Dos Direitos que se devem pagar
Favorecendo aos ditos Commerciantes Sou Servida Ordenar que de todas as fazendas se paguem os Direitos tão sómente a razão de seis por cento de entrada para tudo que se gastar e consumir na terra ea razão de quatro por cento de entrada para o que houver de se exportar sendo tudo satisfeito em dinheiro e não em especie Porém da sahida não se pagará cousa alguma E Determino que se não alterem os Direitos de hume meio por cento que pagão os Navios Hespanhoes de Manilla do dinheiro que levão ao dito Porto de Macáo nem os dois por cento do que levão os Navios Portuguezes da Europa e que de todo o dinheiro que levarem os habitantes do referido Porto de Macáo e os outros Meus Vassallos se paguem tambem sómente os mesmos dois por cento não se alterando com tudo cousa alguma do que se acha disposto na Carta Regia dirigida á Camara da mesma Cidade na data de 15 de Fevereiro de mil setecentos e oitenta e tres sobre os generos effeitos e fazendas que levão os Navios Portuguezes do Porto de Lisboa
CAPITULO II
Dos Officiaes que hão de servir á administração despacho expediente e arrecadação dos ditos Direitos
Haverá hum Administrador que tambem será Juiz da Alfandega o qual presidirá ao Despacho na Casa destinada para o Tribunal Um Escrivão que seja ca paz para servir na Meza do Despacho e para o mais que för conveniente o qual será o Escrivào do Senado da Camara empregando tambem na Alfandega o seu Escrevente que tem no Cartorio do Se nado para o ajudar Hum Recebedor para receber os Direitos o qual será o mesmo Thesoureiro do Senado Hum Feitor intelligente da qualidade sorte e valor das drogas Outro Escrivão do Thesou reiro do Senado Dous Continuos para o serviço interior da Alfandega que tambem exercitarão o Officio de Sellador e servirão de Guardas nas occasiões occorrentes de necessidade Hum Porteiro que tambem servirá de Guarda Livros Guarda Mór e seus Guardas para assis tirem ás descargas das Embarcações e vigiarem os desembarques para evitar os descaminhos e contrabandos O Administrador servirá por tempo de tres annos por nomeação do Governador e Capitão General da India e Asia Portugueza No caso de morte ou impedimento do dito Administrador o Senado com approvação do Governador da Ci dade o nomearão para servir interina mente em quanto o Governador e Ca pitão General da India não prover A no meação dos mais Officiaes que não está determinada neste Capitulo será feita conforme as ordens que o Meu Governa dor e Capitão General agora fez expedir No tempo futuro em que vagar algum dos ditos Officiaes o Governador da Cidade com o Senado farão a nomeação para servirem interinamente dando conta ao Governador e Capitão General da India para a sua confirmação e poderá nomear os mais Guardas necessarios para servirem sómente em quanto forem precisos
CAPITULO III
Das obrigações do Administrador e Juiz da Alfandega
Para que o expediente da Alfandega seja feito com a exactidão que é precisa o Administrador e Juiz da mesma Alfandega virá todos os dias assistir ao Despacho que nella se fizer e terá vigilante cuidado em que todos os Officiaes vão para o Tribunal ás horas competentes e fação nelle huma assidua e rigorosa assistencia e cumprão em tudo as suas obrigações como convem ao Meu serviço ao bem publico ea cada huma das par tes interessadas dando e procurando to das as providencias que forem convenientes para fazer effectiva arrecadação dos devidos Direitos e evitar descaminhos demoras e detrimentos Todos os Officiaes da Alfandega serão obrigados a executar promptamente o que lhes för ordenado pelo dito Juiz e Administrador for do Meu Real Serviço e respeitar aos seus Empregos ou áquelles que substituirem por ordem do mesmo Juiz Administrador ou de outro Superior legitimo O dito Juiz e Administrador conservando o respeito necessario que os ditos Officiaes desattendão as Partes ou as injuriem com palavras ou acções e igualmente evitará que as mesmas Partes pratiquem liberdade contra os ditos Officiaes procurando se observe a mais civil attenção pessoal e a melhor ordem no expediente do Despacho Quando porém houver das ditas pessoas tão pouco que exceda a modestia e decoro que de ve ter procederá contra ella como de justiça segundo a qualidade da culpa Não assistindo na Alfandega o Juiz Administrador por algum justo legitimo impedimento substituirá o lugar o Escrivão do Despacho para observar e fazer cumprir o que ordena este Regimento E acontecendo algum caso que entenda necessario participa lo ao dito Administrador lhe fará logo sa ber para que elle dê as providencias a qualidade da materia requer
CAPITULO IV
Das obrigações do Escrivão do Despacho
O Escrivão da Alfandega hade a escripturação da receita dos Direitos que se carregarem ao Recebedor e ha de assignar nos Bilhetes dos Despachos que se derem ás Partes e na dita escripturação se observará a fórma adiante declarada Se o dito Escrivão adoecer ou tiver outro qualquer legitimo impedimento fará as suas funcções o Escrivão da Abertura e do Pezo ou o mesmo Administrador nomeará outro Official que lhe pareça capaz de cumprir as obrigações daquelle Emprego dando parte ao Senado da Camara e mandando registar a sua nomeação no Livro do Registo que deve haver na mesma Alfandega para que não haja demora nos despachos e os Commerciantes não experimentem prejuizos
CAPITULO V
Das obrigações do Recebedor da Alfandega
O Recebedor da Alfandega será huma Pessoa digna deste Emprego e que me reça toda a confiança não só pela abonação mas pela sua probidade fidelidade e intelligencia Ao mesmo se hão de car regar em Receita todos os Direitos da pelo Escrivão da mesma sen as verbas lançadas em hum Livro pela fórma que ao diante se declara As tomadias que forem feitas em fazendas serão tambem carrega ao mesmo Recebedor em outro Livro differente E todos os ditos Direitos e productos dos mencionados descaminhos serão recolhidos em hum cofre de chaves das quaes terá huma o Administrador outra o Recebedor e outra o Escrivão Não sendo conveniente que as ditas se conservem muito tempo no cofre devendo passar para o cofre geral da Real Fazenda que se acha a cargo do Senado da Camara daquella Cidade Ordeno que o dito Recebedor seja indispensavelmente obrigado a apresentar no mesmo Senado no principio de cada mez huma certidão exacta que tiver rendido a Alfandega no mez com declaração do que se em receita viva e dinheiro liquido e do que estiver afiançado como permitto E tudo que se achar dinheiro será logo recolhido no cofre Senado. (...)
CAPITULO X
Das entradas dos Navios
Para evitar os descaminhos que os Mercadores de má fé costumão praticar Ordeno e Mando que todos os Navios e todas as outras Embarcações que forem ao dito Porto da Cidade de Macáo ou sejão de Guerra ou Mercantes não possão descarregar Mercadorias algumas sem primeiro terem dado o Manifesto da sua carga e sem terem licença do Administrador com as devidas providencias de guardas e vigias necessarias E tendo praticado esta diligencia farão a sua descarga em direitura ao Cáes da Alfandega para d ahi passar immediatamente para a Casa da mesma Alfandega e não poderão ir descarregar em outra parte sob pena de perderem as ditas Mercadorias e as Embarcações do seu transporte e de serem condem nados em hum anno de prisão os seus respectivos donos (...)
CAPITULO XXXII
Que haja hum Escaler para a Ronda
Para a Ronda e vigia necessaria contra os descaminhos haverá hum Escaler pago por conta da Minha Real Fazenda mas sómente no tempo que fôr preciso
CAPITULO XXXIII
Dos Generos comestíveis que não pagão Direitos
De arròs trigo farinha milho legumes e de outros similhantes grãos co mo fructas da primeira necessidade para a indispensavel subsistencia dos Povos se não pagarão Direitos alguns
(...)
CAPITULO XXXVII
Da Pauta que se deve formar Sendo Me presentes as continuadas mudanças que se experimentão nos valores das fazendas fabricadas na Asia Ordeno que o Governador da Cidade de Macáo eo Senado da Camara mande convocar todos os moradores que tive rem hum pleno conhecimento das qualidades e sorte das fazendas que forem despachar na Alfandega da mesma Cidade para que depois de lhes darem o juramento elles procedão a formar huma Pauta das fazendas que alli entrão e podem entrar esta Pauta deve constar de tres columnas na primeira em que se ponha o valor corrente das fazendas vendidas na primeira mão na segunda o valor dessas mesmas fazendas vinte por cento mais favoravel que o valor corrente e na terceira os Direitos deduzi dos da segunda columna e avaliação favoravel a qual Pauta se remetterá ao Meu Governador e Capitão General da India para este a remetter á Minha Real Presença para della approvar o que for servida Tanto este Regimento como a dita Pauta se observarão e executarão inteiramente em quanto Eu não mandar determinar o que för mais conforme á Minha Real Intenção Pelo que mando ao Governador da Cidade de Macáo e ao Senado da Camara da mesma ao Administrador e Juiz da Alfandega della e aos mais Ministros e Officiaes cumprão e guardem este Regimento eo fação cumprir e guardar tudo o que nelle se contém não obstante quaesquer Leis Ordenações Regimentos Alvarás Provisões ou Costumes contrarios porque todos e todas Hei por derrogadas cassadas e abolidas como se nunca houvessem existido e como se delles e dellas fizesse aqui expressa e especial menção sem embargo da Orde nação em contrario que assim o requer E Ordeno que esta valha sempre como Carta passada pela Chancellaria posto que por ella não hade passar e ainda que o seu effeito haja de durar hum e muitos annos não obstante as outras Ordenações que o contrario determinão
Dada nesta Cidade de Goa José Joaquim de Sá a fez a vinte nove de Março Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil setecentos oitenta e quatro O Secretario Feliciano Ra mos Nobre Mourão a fez escrever Dom Frederico Guilherme de Sousa Feli ciano Ramos Nobre Mourão
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