Embora já existisse antes o cargo de Inspector das Obras Públicas,* a fundação do serviço de Obras Públicas no governo de Macau - remonta ao mandato do Governador de Macau e Timor José Maria da Ponte e Horta (1866-1868) que face à necessidade urgente de reformar os serviços da administração pública nomeou várias comissões para propor alterações.
Assim, a 18 de Setembro de 1867, uma comissão nomeada por portaria do dia 14 desse mês - composta por Francisco Maria da Cunha, major de artilharia, presidente, Jerónimo Osório de C. C. d’ Albuquerque, capitão às ordens, secretário e W. A. Read, E. C. - elaborou um relatório no Boletim da Província de Macau e Timor de 23 de Setembro de 1867 onde é apresentado o projecto de organização de um corpo especial de obras públicas.
1868 |
1898 |
No Artigo 1.º sobre o pessoal do corpo d’ obras públicas: 1º- É composto do inspector, do director e do engenheiro; e, na falta de qualquer um destes, entra, em primeiro lugar, o chefe da secção d’ estatística, e, em segundo, o condutor de trabalhos, por forma que nunca resolve com menos de três membros. 2º- Este conselho é consultivo, mas tem iniciativa de proposta, para o governo da colónia e 3º- Por intermédio dele, e com responsabilidade de todos os indivíduos que o compõem, são feitos os ajustes, contratos e a compra de materiais. 4º- Sempre que o governo da colónia o indicar, ou que o inspector o julgue conveniente, serão ouvidos, o chefe da secção da estatística e o condutor de trabalhos, ficando então o conselho composto de cinco membros.
No Artigo 3º: 1º- Há uma repartição de obras públicas que se divide em duas secções: secção d’ obras públicas e secção d’ estatística. 2º- É chefe da repartição o inspector, e sub-chefe o director. 3º- O director é também chefe da 1.ª secção; o chefe da 2.ª é um funcionário nomeado especialmente para este fim. 4º- Fazem igualmente parte da repartição, o condutor de trabalhos, que além dos trabalhos do campo tem o encargo de arquivista das plantas, memórias, desenhos, &c.; o amanuense, que exerce também as funções de arquivista do expediente e dos documentos de contabilidade; o intérprete; e o engenheiro, que também deve ter ali a sua mesa de trabalho. (...)
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