domingo, 23 de fevereiro de 2025

Portugal, a China e a "Questão de Macau"

Natural de Santarém, onde nasceu a 6 de Dezembro de 1949, Francisco Gonçalves Pereira (FGP) morreu em 2003. Chegou a Macau em 1982, quando começou a trabalhar nos Serviços de Economia. Mais tarde estabeleceu-se como advogado tendo sido co-fundador do escritórios de advogados (Afonso, Gonçalves Pereira & Rato), sendo também Notário Público em 1991.
Como advogado, FGP permaneceu em Macau até 1998 indo depois para Londres onde iniciou o doutoramento na “London School of Economics and Political Science” e desenvolveu a tese, orientada pelo Professor Michael Yahuda, sobre a questão da reunificação da China”. “Accomodating Diversity: The People’s Republic of China and the “Question of Macao” (1949-1999)” é o título do trabalho que não chegou a completar mas que foi também editado em inglês.
No livro FGP faz uma análise histórica e política sobre o estatuto jurídico-político de Macau entre 1949 (subida ao poder do Partido Comunista da China) e o período que antecedeu a transferência de administração de Macau em 1999. 
Carlos Gaspar escreveu um recensão ao livro publicada na revista Relações Internacionais de Setembro de 2014 e da qual apresento aqui alguns excertos:
«A República Popular da China e a ‘Questão de Macau’» –, que define o quadro indispensável para compreender a evolução de Macau entre 1949 e 1999. Os três momentos críticos nessa relação foram, por ordem cronológica, a decisão de manter o status quo em Macau (tal como em Hong Kong), que foi tomada antes das tropas comunistas chegarem aos limites do Território; a tomada do poder em Macau durante a «Grande Revolução Cultural Proletária»; e, finalmente, o processo de negociação sobre a transferência de poderes, que definiu a constituição da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o calendário para a transferência de soberania.(...)
A sua tese defende que o pragmatismo das autoridades chinesas pôde assegurar, ao longo do tempo e em diferentes formas, a co-existência de reivindicações contrastadas sobre a soberania do Território de Macau.
A posição da República Popular da China sobre a questão de Hong Kong e Macau estava tomada em Outubro de 1949, quando os dirigentes comunistas decidiram não invadir nenhuma das duas colónias, cujos titulares – a Grã-Bretanha e Portugal – eram ambos membros fundadores do Pacto do Atlântico Norte e aliados dos Estados Unidos. A nova República Popular não queria abrir uma crise com a principal potência ocidental, que parecia disposta, inicialmente, a deixar cair o regime nacionalista refugiado na Formosa. Porém, os termos dessa decisão foram prejudicados pela Guerra da Coreia e pela intervenção militar da China no conflito, que travou as tropas norte-americanas e assegurou a sobrevivência do regime comunista norte-coreano. Nessa altura, o Secretário do Foreign Office, Ernest Bevin, receava que Hong Kong se transformasse na «Berlim do Extremo Oriente». Mas os dirigentes chineses, ao contrário dos responsáveis norte-americanos, nunca confundiram os dois teatros, o europeu e o asiático, da Guerra Fria. A República Popular da China decidiu deixar estar o Governador britânico em Hong Kong e o Governador português em Macau, embora sem nunca os reconhecer. A Grã‑Bretanha, ao contrário de Portugal e contra a vontade dos Estados Unidos, estabeleceu relações diplomáticas com o regime comunista chinês, logo em Janeiro de 1950. Todavia, essa decisão não teve quaisquer efeitos de diferenciação no tratamento de Hong Kong e de Macau. Em ambos os casos, o regime comunista impôs novas regras, sem pôr em causa a permanência das administrações coloniais de Portugal e da Grã-Bretanha nos dois territórios.
Francisco Gonçalves Pereira descreve um episódio em que as novas autoridades chinesas exprimiram, através dos agentes locais da «frente patriótica», o seu desagrado pela realização de cerimónias do Guomindang na data de proclamação do regime republicano na China, em 10 de Outubro (o «Duplo Dez»), que foram prontamente proibidas pelo Governador português. Tal como do lado chinês, o pragmatismo também orientou a política da administração portuguesa, que pôde manter-se, sem «perder face», dentro das novas regras do jogo (pp. 62-74).
A «Grande Revolução Cultural Proletária», que desabou sobre Macau em Dezembro de 1966, mudou substancialmente essas regras, sem que possa ainda haver uma conclusão definitiva sobre se essas alterações resultaram da força das coisas ou de uma decisão das autoridades centrais chinesas. Com efeito, os incidentes de 3 de Dezembro de 1966 (o «Um Dois Três») coincidiram com a «tomada do poder» pelos «Guardas Vermelhos» em Cantão, que tinha começado em 4 de Novembro com a «autocrítica» dos dirigentes regionais do PCC, nomeadamente Zhao Ziyang, Secretário do Partido Comunista da China do Sul e futuro Primeiro Ministro (pp. 99-107)7. A depuração de Zhao era, por sua vez, inseparável da denúncia do seu patrono Tao Zhu, membro do Comité Pemanente do pcc, cuja deposição marcou uma nova etapa na radicalização da «Grande Revolução Cultural
Proletária» em Pequim. A ofensiva dos «Guardas Vermelhos» fazia parte da estratégia de terror de Mao, que nesse ano comemorou o seu aniversário, em 26 de Dezembro, com um brinde «ao início de uma guerra civil à escala nacional». Os incidentes de Macau forçaram a intervenção de Chen Yi, ainda Ministro dos Negócios Estrangeiros, para evitar a expulsão das autoridades portuguesas (pp. 117- 118). De resto, Salazar e Franco Nogueira, embora reconhecendo o estatuto singular de Macau entre as dependências ultramarinas portuguesas, parecem ter admitido retirar do Território se não fosse possível ficar com um mínimo de dignidade.
Francisco Gonçalves Pereira considera que os incidentes de Dezembro de 1966 marcaram o princípio da definição do «Modelo de Macau»: «Os incidentes deixaram uma marca irreversível no sistema político de Macau em consequência do reforço da hegemonia da elite política local pró-Pequim» (pp. 143-149). Mas, se as autoridades portuguesas não queriam sair de Macau, as autoridades chinesas também não as queriam ver partir e, nesse quadro, «um novo equilíbrio, em que a China tinha um interesse implícito, foi construído a partir do antigo modus vivendi» (p. 144). Na fórmula de Francisco Gonçalves Pereira, essa «convergência implícita» tornou-se um «acordo explícito» na Acta anexa ao comunicado sobre o estabelecimento das relações diplomáticas oficiais entre Portugal e a República Popular da China, assinado em Paris em Fevereiro de 1979 (pp. 170-172). O acordo secreto reconhecia formalmente Macau como um «território chinês sob administração portuguesa » e antecipava que o seu futuro seria decidido, no momento oportuno, por conversações entre os dois Estados.
Para Francisco Gonçalves Pereira, «com o subtil desacoplamento do conceito de soberania e da administração e com o reconhecimento de um princípio de bilateralismo para a resolução de uma disputa histórica, o “Modelo de Macau” apontava para a necessidade de encontrar uma fórmula para a futura transição para o domínio chinês» (p. 172). David Owen, Secretário do Foreign Office, partilhava essa análise e admitiu que a «Macau Solution» pudesse ser aplicada a Hong Kong.
Nesse sentido, deu instruções ao Governador britânico para apresentar às autoridades chinesas uma proposta em que o Reino Unido reconheceria a soberania chinesa sobre Hong Kong em troca do prolongamento da administração britânica para lá de 1997, a data em que terminava o arrendamento legal dos Novos Territórios adjacentes à colónia. David Owen estava adisposto a ir a Pequim receber a resposta chinesa. Como relata Francisco Gonçalves Pereira, a proposta foi apresentada a Deng Xiaoping por Sir Murray MacLehose, durante a primeira visita oficial a Pequim de um Governador de Hong Kong, em Março de 1979. Perante essa proposta inglesa, que a parte chinesa não tinha suscitado, Deng foi forçado pelas circunstâncias a explicar ao diplomata britânico que Hong Kong, no futuro, seria uma «região especial» que poderia continuar a «praticar o seu capitalismo durante muito tempo» enquanto a China continuaria a praticar o seu socialismo (pp. 174-175). Essa política geral, mais tarde conhecida pela célebre fórmula de Deng Xiaoping – «um país, dois sistemas» – tinha sido definida para a estratégia de «reunificação pacífica» com Taiwan, nas vésperas da normalização das relações diplomáticas com os Estados Unidos, em Janeiro de 1979, e seria também aplicada em Hong Kong e Macau.
A tese de Francisco Gonçalves Pereira é a primeira a integrar os dois processos de negociações sobre o futuro de Hong Kong e de Macau, que são um único processo no quadro da política de reunificação chinesa, cuja prioridade tinha sido confirmada por Deng Xiaoping quando foi aprovado o programa das «Quatro Modernizações». Contra a posição dominante, Francisco Gonçalves Pereira demonstra que o primeiro passo foi dado por Portugal, com o acordo de Paris, na sequência do qual a diplomacia britânica se propôs seguir o «Modelo de Macau» para resolver a questão de Hong Kong e continuar no território por tempo indeterminado, o que obrigou Pequim a tomar uma posição. Obviamente, as autoridades chinesas não podiam admitir essa hipótese e Deng teve de persuadir a Primeira Ministra Margaret Thatcher, não sem dificuldades, a negociar os termos da devolução de Hong Kong na data prevista, que ficaram definidos treze anos antes, em 1984, com a assinatura da Declaração Conjunta sino-britânica. Acto contínuo, em Maio de 1985, o Primeiro Ministro Zhao Ziyang propôs ao presidente Ramalho Eanes a abertura das negociações bilaterais sobre o futuro de Macau. As autoridades portuguesas aceitaram e marcaram o início das conversações para um ano mais tarde, depois da eleição do novo Presidente da República (pp. 197-205). Francisco Gonçalves Pereira analisa detalhadamente o processo das negociações entre Portugal e a China. O seu juízo é severo, sobretudo para a parte portuguesa, presa pela ilusão de que seria possível evitar o destino de Hong Kong e manifestamente impreparada para as negociações que se iniciaram em Junho de 1986, sem
qualquer participação de representantes do Território, em contraste com a posição da China, que incluiu personalidades de Macau na sua delegação oficial (pp. 205-215). As suas críticas são justas e fundadas. Mas, como refere Michael Yahuda no seu prefácio, Francisco Gonçalves Pereira conta
uma história fascinante, que mostra como «Portugal, que tinha poucos interesses tangíveis em Macau, foi capaz de defender as suas posições nas negociações com a China, que sempre teve a capacidade para engolir o pequeno território em qualquer altura» (pp. 13-14).Com efeito, à partida, Pequim queria «recuperar Macau» em 1997, ao mesmo tempo que Hong Kong, e tratar o Território português
como uma versão em ponto menor da colónia britânica. Porém, no termo das negociações, a Declaração Conjunta sino‑portuguesa não só separou as datas de transferência de poderes, como fez valer os direitos de nacionalidade portuguesa de todos os habitantes de Macau, incluindo os Chineses nascidos no Território, no quadro de um acordo bilateral adequado à especificidade política, económica e cultural de Macau.
Na última parte da sua tese, Francisco Gonçalves Pereira descreve a etapa final do processo de transição, entre 1986 e 1999, e analisa a especificidade do estatuto constitucional de Macau como uma Região Administrativa Especial da República Popular da China, bem como a sua originalidade no quadro do direito internacional. Não obstante, na conclusão, Francisco Gonçalves Pereira declara-se céptico sobre o futuro do Território que conhecia tão bem. Por um lado, a fórmula «um país, dois sistemas» foi definida para a política de reunificação e, portanto, não é um «arranjo institucional permanente»: o futuro de Macau depende da evolução de Taiwan e da continuidade da estratégia de «reunificação pacífica» da China (p. 266). Por outro lado, tanto as instituições de Macau, como a sua identidade democrática, são relativamente fracas, o que assegura a preponderância da elite política tradicional, muito ligada a Pequim, e limita as virtudes formais da autonomia da Região Administrativa Especial, que se pode vir a tornar uma «autonomia de fachada» (p. 269).
Tal como Hong Kong, Macau embarcou numa «jornada sem precedentes para uma terra incógnita». Mas, como explica Francisco Gonçalves Pereira na sua última crónica da transição de Macau, o antigo Território português tem uma vantagem comparativa: o seu lugar foi sempre entre duas soberanias e a sua identidade define-se por uma capacidade única de sobreviver num quadro de incerteza e de ambiguidade.
Para além das edições em português (1995 e 2010) o livro teve uma edição em língua chinesa em 2013, no 10º aniversário da morte do autor.

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