Com apenas 120 metros é uma das mais pequenas ruas de Macau
Já escrevi várias vezes que a toponímia macaense é rica nos mais variados aspectos, desde a história que encerra até aos erros e gralhas. O caso de hoje refere-se a uma gralha. A rua em questão, junto à casa-memorial Sun Iat Sen, entre a Av. Sidónio Pais e a Av. Conselheiro Ferreira de Almeida, é das mais pequenas de Macau com apenas 120 metros de extensão. Quem se pretendeu homenagear foi António Joaquim Bastos - e não Basto como aparece escrito - que nasceu e morreu em Macau (1848-1912). O seu pai tinha o mesmo nome pelo que nalguns casos o assinava como AJB Júnior. Foi advogado, vogal do Conselho do governo, agente do Ministério Público, procurador da coroa e da Fazenda, procurador dos Negócios Sínicos, secretário da Missão Diplomática ao Japao (1882), tenente do Batalhão Nacional, agente consular de França e vice-cônsul de Inglaterra, presidente do Leal Senado, secretário da missão diplomática ao Sião em 1896(Tailândia), membro das sociedades de Geografia de Lisboa e de Londres e da the British and Foreign Association (Londres). Foi alvo das seguintes condecorações:
Legião de Honra (Libéria, Japão e Sião) e Legião de S. Silvestre; Comendador da Ordem Militar de N.S.J. Cristo pela missão ao Japão em 1882.
Católico convicto, era discípulo dos padres jesuítas do Seminário de S. José. Teve vários filhos e até ao fim dos seus dias defendeu sempre a sua terra e as suas convicções de forma pública, nomeadamente na imprensa local não se importando de atentar contra os poderes instalados...
Foi o que aconteceu por exemplo, em Novembro de 1910, quando o comendador já contava 62 anos e tinha-se retirado da vida pública. Ele e o seu amigo Pedro Nolasco da Silva com apoio do bispo D. João Paulino de Azevedo e Castro foram autores de um abaixo assinado dirigido ao Ministro da Marinha e Colónias, em favor das ordens e congregações Religiosas e sobretudo da conservação dos padres jesuítas em Macau que tinham recebido ordem de expulsão com a publicação de um decreto a 8 de Outubro de 1910, poucos dias depois da implantação da República.
No abaixo assinado publicado no jornal «Vida Nova» de 27 de Novembro de 1910 (do qual era director e editor Luís Nolasco da Silva) pode ler-se:
"Chefes famílias representando todas classes sociais de Macau pedem suspensão decreto 8 Outubro até chegada representação." (...) Ainda nessa edição é publicado um artigo apresentando os argumentos:
"Os abaixo assinados, chefes de família, representando todas as classes sociais de Macau, vêm, por este meio, solicitar de V. Ex.a suspensão do decreto de 8 de Outubro, que determinou a expulsão dos membros da Companhia de Jesus e das demais companhias, congregações, colégios, associações, missões e outras casas de religiosos pertencentes a ordens regulares, se forem estrangeiros, e que se forem portugueses, serão compelidos a viver vida secular ou, pelo menos, a não viver em comunidade religiosa.
A publicação do referido decreto no Boletim Oficial produziu profunda impressão nas habitantes desta cidade e não menos nas comunidades portuguesas e estrangeiras do Extremo Oriente, dando lugar a notáveis reparos dos quatro grandes diários que se publicam na colónia vizinha de Hongkong, os quais aproveitaram-se da ocasião para demonstrar, em estirados artigos, a nossa má administração colonial, patenteando o lamentável estado desta cidade como consequência duma política suicida, que é a vergonha, de Portugal.
O jornal semi-oficial de Peking, num artigo inspirado, acaba de cobrir-nos de opróbrio e não hesitou em dizer que Macau já não tem razão de ser como possessão portuguesa, porque não tem progredido, e diz que aos esforços da China para entrar na senda civilização, a República Portuguesa contrapõe o exemplo de transigir com os vícios de jogo, de ópio e de prostituição, sem mostras de querer combatê-los, ao mesmo tempo que expulsa os inofensivos e beneméritos religiosos, fechando o seminário, os colégios e as casas de beneficência, que são os factores do bem.
É tudo isto, Sr. Ministro, tristes verdades que, com pesar, reproduzem aqui os abaixo assinados, para mostrar a V. Exa. como o mal se vai agravando dia a dia.
Se até aqui lamentávamos o mal material hoje choramos a retirada dos Jesuítas que acabam de sair de Macau e perante a ameaça da expulsão das professoras religiosas.
E quem, tendo filhos a educar, não sentirá a perda de tão exímios professores e professoras? O Governo não previu de certo o alcance do mal, cujas consequências serão, além do nosso completo desprestígio na equação internacional destas remotas paragens, uma verdadeira desgraça para os nossos filhos e filhas pela falta de instrução, e um mau exemplo que damos à nova China, que começa a abraçar com entusiasmo o progresso e a civilização, baseados na moralidade e liberdade e no fomento da educação e ilustração do povo.
Sr. Ministro! Já está cumprido o decreto com relação aos membros da Companhia de Jesus, que abandonaram esta cidade na véspera da publicação do decreto no Boletim Oficial, deixando ermo o Seminário de S. José, onde estavam matriculados 176 alunos, sendo 82 internos e 94 externos! Terá agora o representante do poder executivo de mandar fechar o Colégio de Santa Rosa da Lima, onde se educam 120 meninas, sendo 50 internas, e 70 externas, contando-se, em o número daquelas, 20 estrangeiras, e isto pela razão de haver neste importante estabelecimento, sem igual em todo o ultramar português, um ensino bem organizado e ministrado por professoras de nacionalidades portuguesa, francesa, inglesa, alemã e brasileira, e todas de reconhecida competência.
Vai também deixar de existir o Orfanato da Imaculada Conceição, dirigido por distintos professores italianos, onde se ensinam artes e ofícios aos chineses, de onde saem primorosos trabalhos de sapateiro, alfaiate, tipógrafo e encadernador, distinguindo-se sobretudo a banda de música, composta exclusivamente de alunos chineses que têm sido até convidados por mandarins para abrilhantar as festas de caridade em Cantão e nos arredores de Macau.
Fechar-se-á, por igual a Casa de Beneficência a cargo das Religiosas Canossianas--algumas das quais foram condecoradas pelo governo--e para onde irão esses batalhões de órfãs, aleijadas, cegas, surdas e mudas, velhas, inválidas e outras criaturas desvalidas com filhos, abandonadas pelos maridos e todas sem meio de subsistência, entre portuguesas e chinesas, em número superior a 400?!
Os abaixo assinados, por brevidade, deixam de enumerar todos os benefícios que à pátria, à religião e à humanidade prestam os religiosos e as religiosas nesta cidade, sobretudo os professores jesuítas do Seminário de São José. Ali formam-se sacerdotes para os serviços da religião e para sustentação do padroado, e educam-se os filhos desta terra tanto portugueses como chineses, para ganharem honradamente os meios de subsistência. Só o professor inglês, o reverendo padre William Arkwright, habilitou centenas de rapazes que estão espalhados nos portos da China e do Japão. Por ocasião da passagem do referido professor por estes portos, fizeram-lhe seus antigos discípulos demonstrações de amizade e de reconhecimento.
Sr. Ministro! Que mal ou que crime praticaram em Macau esses religiosos para serem tão ignominiosamente escorraçados por um decreto, como se fossem malfeitores e sem terem sido prèviamente ouvidos? Condenados sem defesa, em paga de revelantes serviços!
É duro, duríssimo! É bom que se diga, de passagem, que em Macau os jesuítas nunca intervieram nos negócios da administração local, tendo-se dedicado ùnicamente ao magistério e à administração de sacramentos. A retirada deles não os prejudica, porque vão aplicar a sua actividade em outros, países, mas prejudica imensamente a instrução pública local. Já foram eles convidados para residir em Manila e em Xangai, onde se não teme o hábito religioso e se sabe apreciar-lhes as virtudes e o mérito.
Sr. Ministro! O que lucra o governo em atacar assim a liberdade de associação, e em condenar os filhos dos abaixo assinados a ficarem privados de instrução, privando-os de tão excelentes professores, obrigando-os a viverem nas trevas da ignorância e negando-lhes os meios de se instruirem para grangear a sua vida pelo trabalho honesto e inteligente fora da sua pátria, onde a luta pela existência se torna cada vez mais renhida?
De que há de viver o macaense sem colocação na sua terra --porque o governo só emprega europeus--e sem instrução para a luta pela existência no estrangeiro, onde já os chineses e japoneses rivalizam com os europeus e americanos?
Sr. Ministro! Abençoado será o novo regimen implantado pela República, se ela puder fazer prosperar esta colónia digna de melhor sorte, garantindo o bem-estar dos seus filhos embora longe da pátria, por meio duma adequada instrução, que infelizmente o Estado não
lhes pode dar senão a troco de grandes sacrifícios, que muito bem se poderiam evitar pela conservação dos religiosos.
As condições desta colónia são diferentes das do reino, e por isso, pedem os abaixo assinados a V. Exa., que não desconhece este meio, se digne providenciar para que fique suspensa a execução do referido decreto de 8 de Outubro nesta colónia, atendendo especialmente a que tanto as religiosas canossianas que têm a seu cargo a Casa de Beneficência em Santo António, como as religiosas franciscanas que têm a direcção do Colégio de St.ª Rosa de Lima, estabelecido no antigo mosteiro de Santa Clara, são umas e outras insubstituíveis por mestras seculares nestas paragens. Além do que, são elas inofensivas, nunca deram razão de queixa ao governo local, e têm prestado ao público português e chinês revelantes serviços, e não menos ao governo, servindo de utilíssimas cooperadoras, nas ocasiões de epidemias, para combater a peste bubónica, a cólera, e bèribéri.
Por todas estas razões e porque é certo que a expulsão dos religiosos e das religiosas concorrerá para desnacionlizar a população de Macau, visto como a juventude macaense terá de ir, por necessidade, a Hongkong receber uma educação inglesa, deixando de cultivar a língua materna, por isso, esperam os abaixo assinados que o seu pedido será deferido."
Apesar dos protestos dos "chefes de família de Macau" o governo de Lisboa não atendeu o pedido e o decreto, que só foi publicado em Macau no Boletim Oficial de 19 de Novembro (sábado), acabou por ter efeitos nesse mesmo dia. Nesse sábado saíram para Hong Kong e para Cantão os jesuítas que dirigiam o Seminário de São José desde 1890; as Franciscanas Missionárias de Maria, que dirigiam o Colégio de S.ta Rosa desde 1905; as Canossianas que dirigiam vários estabelecimentos de caridade desde 1874, e os Salesianos que dirigiam o Orfanato da Imaculada Conceição, desde 1906.
Curiosamente, nesse mesmo dia chegou a Macau um telegrama do
Governo da Metrópole (Lisboa) autorizando os religiosos a ficar, à excepção dos jesuítas.
António Bastos deixou escritas três pequenas obras (não mais de 60 páginas cada uma):
- O futuro de Macau ou as vantagens que hão de resultar da admissão d'uma delegação da Alfandega Chineza em Macau. Typographia Mercantil, 1873 (Na Holanda um antiquário tem um exemplar à venda por 3500 doláres dos EUA.
- A justificacao d'uma desobediencia ou a causa d'uma demissao immerecida, 1881
- Impressoes d'uma viagem de Macau a Bangkok. Typographia do Echo Macaense, 1896
PS: Existe
uma planta de Macau datada de 1905 que foi feita por deliberação do
Leal Senado sob presidência do commendador António Joaquim Basto. Era
governador Martinho Pinto de Montenegro. O mapa/planta esteve a cargo do
Barão de Cadoro Carlos, tenente de Cavalaria; e Mário Augusto de Souza
Dias, tenente de Infantaria.
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