Nos termos do Edital do Leal Senado da Câmara, de 31 de Março de 1881, anuncia-se que a portaria que manda passar para a administração camarária a iluminação pública da cidade, começará a vigorar no 1.º de julho desse ano, e o mesmo Leal Senado está a organizar o competente cadastro a fim de poder proceder a distribuição do respectivo imposto, o que será graduado em oito classes, cujo máximo será do $8 e mínimo, de 50 avos.
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