segunda-feira, 13 de junho de 2022

Dos primeiros estabelecimentos portuguezes na China e especialmente em Macau

Dos primeiros estabelecimentos portuguezes na China e especialmente em Macau

No anno de 1542 já tinham os portuguezes um estabelecimento consideravel na China a que deram o nome de cidade de Niampó ou Liampó na costa oriental do imperio a 30 graus N. Em 1549 fundaram outro estabelecimento em ChimChée e ultimamente vierâo a fundar o de Macâo, na ponta do sul da ilha de Gaoxam (ou Yanxan) em 1557.
Em 1557 a requerimento dos proprios chinas, segundo escrevem os nossos autores, alcançaram dos mandarins de Cantão licença para commerciarem em Macau ficando todavia inhibidos de se alargarem pelos demais portos do imperio concedendo se lhes a faculdade de irem ás feiras de Cantão. 
Em 1583 e 1585 alcançaram os portuguezes estabelecidos em Macau licença do vice rei de Cantão com autoridade do imperador para entre si administrarem justiça aos seus e em 1587 tiveram licença do dito vice rei Chin sung para o mesmo effeito sendo já tão sensivel o augmento e riqueza da colonia portugueza que os nossos lhe pozeram o nome de cidade do Nome de Deus de Macau.
Estas diversas concessões dos chinas feitas aos portuguezes constam de uns documentos a que chamam Chapas de que possuo algumas copias na minha collecção diplomatica bem como das que existem gravadas em uma lapida nas casas da camara de Macau as quaes me foram dadas pelo coronel Lucas José de Alvarenga que foi governador da mesma colonia.
Sinto não ter aqui estes documentos que poriam talvez em melhor luz a natureza das concessões que nos foram feitas pelos chinas porém se bem me recordo não havia entre ellas nenhuma que delatasse de um modo formal e positivo que os chinas houvessem concedido aquelle territorio á corôa de Portugal. Todavia outros documentos de que em seu tempo farei menção parecem demonstrar que os proprios chinas consideram Macau como uma cidade independente e fóra do dominio territorial do imperio
Das noticias que possuimos acerca do nosso estabelecimento em Macau resulta o conhecimento de que não estamos de posse d aquella cidade e territorio por direito de conquista porque se assim fôra não pagaria a dita cidade imposto territorial ao imperador no principio de cada anno. Não se pode affirmar que seja tão pouco uma colonia com todos aquelles requisitos que a constituem tal nem tambem uma doação feita pelos chinas aos portuguezes por isso que até agora não nos consta que se tenha feito convenção de soberano a soberano ou de governo a governo a este respeito.
O que se colhe de mais positivo do exame das noções que temos é que o estabelecimento portuguez de Macau é uma continuada concessão dos chinas aos nossos mercadores que alli residem. (...)
in Memoria sobre o estabelecimento de Macau: escripta pelo visconde de Santarem (...), Lisboa,1879

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