Esboço de hum diccionario juridico, theoretico, e practico, remissivo às Leis compiladas, e Extravagantes por Joaquim José Caetano Pereira e Sousa, Advogado na Casa da Suplicação. Vol. 2, Lisboa, 1827.
Macáo - Cidade da China na Provincia de Cantão
O Bispado de Macáo foi erigido em 1575. Ao Bispo de Macáo se dirigio Provisão do Conselho Ultramarino em data de 17 de Março 1800, expedida em virtude da Regia Resolução de 8 de Maio 1799, em Consulta do mesmo Tribunal para que se abstivesse dos meios coactivos, pois a posse, que elle se arrogava, devia, para poder manter-se, ser immemorial no tempo da Provisão de 2 de Março 1568, de que se reformára o 1º do tit. 9 do liv. 2º, o que não podia verificar Prelado algum do Reino. Por Provisão do Conselho Ultramarino de 8 de Agosto de 1728 se mandou que em Macáo podessem os pais, prestando fiança idonea, metter em negocio as legitimas dos filhos. Pelo Decreto datado do Rio de Janeiro de 13 de Maio de 1810 forão isentos os habitantes de Macao dos direitos de entrada nas Alfandegas do Brasil a respeito dos generos, e mercadorias da China, que se exportarem directamente para os portos do Brasil, e pertencerem a Vassallos Portuguezes, ou por sua conta forem carregados em navios nacionaes; ficando independentes da navegação para Goa, mas sendo obrigados a enviar alli o barco das vias, que faz correspondencia com a Metrópoli. A Carta Regia de 2 de Junho do dito anno declarou, e limitou aquelle Decreto somente aos generos pertencentes a Vassallos residentes na Colonia, e sendo transportados em navios seus, e que fossem construidos nos estaleiros dos Dominios de Asia.
Foi permittido aos moradores de Macáo nomear Juiz e Escrivão dos Orfãos, Alvará de 24 de Janeiro de 1603. Ao Senado da Camara da dita Cidade foi concedido o Titulo de Leal pela Carta Regia de 13 de Maio de 1810. Creou se na mesma Cidade huma Junta de Justiça e se lhe dêo Regulamento pelo Alvará de 26 de Março de 1803. A Carta Regia de 30 de Maio de 1810 recommenda que se não abuse da Graça concedida no Decreto de 13 do dito mez e anno a beneficio do commercio de Macáo para o Brasil.
Pelo Decreto de 21, e Alvará de 31 de Janeiro de 1710, forão approvadas as condições com que se creou huma Companhia de homens de negocio para fazerem o commercio das Ilhas de Macao, e sendo Administradores della Luiz Maciel Manoel de Sousa Soares, Gonçalo Pacheco Pereira e Manoel Velho da Costa. E pelo Alvará de 30 de Dezembro de 1709 foi prohibido aos mercadores de Macáo negociar com os Chinas; este Alvará vem citado no de 26 de Março de 1803 que creou o lugar de Ouvidor da dita Cidade e derogou o de 16 de Fevereiro de 1587. A Carta Regia de 12 de Março de 1779 foi declarada por Alvará de 8 de Janeiro de 1783 que concedêo o beneficio de baldeação aos generos, que se embarcassem nos portos de Lisboa, Ilhas e Brasil em navios Portuguezes para os de Goa e Macáo, ou destes para os de Lisboa. Vejão-se os Decretos de 29 de Janeiro, e os Alvarás de 27 de Maio de 1789, de 17 de Agosto de 1795, de 25 de Novembro de 1800. e de 27 de Dezembro de 1802.
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