segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Estabelecimento portuguez na China

Estabelecimento portuguez na China situado em 22 12 44 lat N e 22 43 45 long L de Lisboa; peninsula que faz parte da grande ilha d Ancam ou Hiam xan e que terá uma légua escassa de comprido e menos de meia de largo, unida por um contorno de 50 braças de largura á referida ilha.
O primeiro nome que os Portuguezes lhe deram quando aqui se estabeleceram em 1557 foi o de Porto de Amacau e com elle se conservou até que em 10 d Abril de 1586 o Vice Rei da India elevou o estabelecimento á cathegoria de Cidade, com a invocação do Santo Nome de Deus, por ter ja crescido muito em riqueza e commercio o que El Rei approvou em 18 do mesmo mez de 1596 concedendo lhe os mesmos privilegios da cidade d Evora.
O primeiro estabelecimento que os Portuguezes tiveram na China foi na cidade de Ning Po, mesmo no continente, mas passados poucos annos foram expulsos pelos Chins por causa das desordens que praticavam por falta de governo regular e então foram estabelecer se na Ilha de Sanchoam pela tolerancia dos mandarins que folgavam com o commercio dos nossos mercadores. E como nesse tempo os mares da China andavam coalhados de piratas que infestavam as suas costas e pilhavam as povoações á beiramar e nas ilhas chegando o seu arrojo até a bloquearem a cidade de Cantão os portuguezes destruiram nos completamente o que os Chins tiveram em conta de importantissimo serviço pelo que o Imperador lhes permittiu que se estabelecessem no local onde assentaram dever fixar se que era a peninsula de Macau que faz parte da Ilha de Ançam e ésta concessão foi gratuita assim como a confirmação da posse com absoluto dominio e soberania de toda a Peninsula que para maior segurança da conquista os Portuguezes lhe pediram.
Mas com a riqueza e commercio perderam os habitantes de Macau os antigos estimulos de brio e honra deixando se possuir d um estreito egoismo não cuidaram d outra cousa que não fosse viver bem com os seus freguezes e para o conseguirem mais facilmente como suppunham deixaram perder se é que não entregaram uma a uma todas as prerogativas do estabelecimento.
Contra as ordens da Corte e as recommendações de Goa para que se não permittisse que os Chinas comprassem quaesquer terrenos dentro da Peninsula toleraram essas compras e o consequente estabelecimento dos Chins abandonando assim a regalia que tinham de conceder ou negar licença aos que desejavam vir á Peninsula mercadejar e de prender os que dentro della fossem encontrados sem estarem munidos dessa licença. Depois como os marinheiros dos navios portuguezes e os seus proprios escravos faziam repetidas correrias e insultos no territorio chinez o que ja tinha dado logar a algumas desavenças não se julgaram com força para reprimirem estes excessos e preferiram pedir aos mandarins chinezes que mandassem levantar uma muralha e barreira no isthmo o que elles fizeram de muito boa vontade em 1573 pois viram que por este modo voluntariamente cediamos do nosso direito a Ilha para além do mesmo isthmo. A esta muralha e barreira se poz o nome de Porta do Cerco.

Não mudou com o estabelecimento de um governo mais regular esta politica que consistia em perder tudo para não pôr em risco as mercancias. Ao governo do capitão da terra eleito pelos habitantes durante a ausencia do Capitão da piagem do Japão com o Ouvidor succedeu uma Camara em 16 de Fevereiro de 1587 composta de 2 Juizes Ordinarios, 3 Vereadores e 1 Procurador da Cidade a que se chamou Senado para o governo economico do estabelecimento. A composição deste Senado não lhe permittia sair do carril que lhe abrira a antiga governança. O seu primeiro cuidado foi pôr se em opposição ao governador e assumir quantas mais attribuições podesse assim que viu que lhe era confiada ja em virtude de ordens da Corte ja por uma timida condescendencia uma grande parte dos negocios politicos e a direcção dos que respeitavam ás auctoridades chinezas por serem homens que por motivos de commercio estavam em constante relação com ellas tal foi o motivo ou antes pretexto invocado.
Conseguiram pouco a pouco mediante grandes presentes que mandaram para Goa e para Lisboa e a audacia que lhes dava o amor dos lucros apoderar se das attribuições governativas redusindo o governador a um mero commandante da guarnição que o Senado tinha o cuidado de ter na sua dependencia retardando lhe os pagamentos combinaram se com os mandarins a quem presenteavam largamente para acharem nelles apoio em suas luctas com o Governador ou fosse para a concessão de favores que elles não tinham direito a fazer e que era um crime de traição pedir lhes ou fosse para apresentarem exigencias de que o Senado podesse approveitar se.
Em 1612 pediram e obtiveram por via de uma deputação de tres principaes da terra que mandaram a Cantão licença dos mandarins para fortificarem a cidade por causa da guerra que então havia entre os Portuguezes e Hollandezes. Esta guerra effectivamente leve logar em 24 de Junho de 1622 em cujo dia os Hollandezes investiram Macau mas quando ja estavam concluidas as duas fortificações de S. Francisco e Monte que uma muralha communicava entre si com auxilio das quaes os Portugueses derrotaram 800 hollandezes que tal era o numero dos inimigos.
Invocando esta victoria o Senado pediu ainda e obteve a conclusão de outras fortalezas para inteira defensão da terra as quaes foram as de Bomparto, Guia e Barra a que depois se accrescentou o baluarte de S. Pedro no meio da Praia Grande e a construcção dos muralhas de defeza tanto da parte de Nordeste como da de Sudoeste, o que teve logar pelo anno de 1632, sendo uma grande parte destas obras feita com o trabalho dos prisioneiros hollandezes.
Quanto à admissão dos Chins o escandalo ainda foi maior no tempo do Senado do que tinha sido antes. A grande maioria dos primeiros que se estabeleceram na peninsula e na cidade eram artistas cuja admissão podia ser desculpada por não haver Portuguezes que professassem as artes fabris, mas depois que o Senado se estabeleceu, o numero dos Chins não so foi crescendo mas ja nem artistas eram ao avesso d outros tempos o maior numero eram chatins que vinham para mercadejarem mais facilmente com os macaenses e assim se foi perdendo o antigo e louvavel costume de não se consentir que estes chatins viessem á cidade senão quando chegavam os navios do commercio e com a obrigação de conduzirem logo para Cantão as mercadorias que comprassem o que se fazia com tanta prudencia e rigor que os habitantes da cidade abasteciam se dos viveres de que necessitavam numa feira ou basar que todos os dias se fazia extra muros da cidade e da qual se retiravam os vendilhões logo que terminava.
Os inconvenientes deste abuso não tardaram a sentir se então o Procurador da Cidade procurou removel o fazendo demolir algumas casas chinezas em Patane um dos sitios que ja ocupavam e obrigando todos a medidas mui severas de policia. Foi isto em 1787 porém o Mandarim de Cantão reclamou contra essa resolução mandou fechar a feira extramuros para que os habitantes de Macau ficassem privados de viveres e ameaçou fortemente o Senado de tirar uma vingança estrondosa ao que este se forrou dando toda a especie de satisfações e entre ellas a da demissão do Procurador. Desde então cresceu a insolencia dos chins e a cobarde e infame subserviencia do Senado o governador ja se viu que tinha sido reduzido á nullidade.
Com o fundamento de que a população sinica era muito superior á Portugueza exigiram que as leis da China Ihes fossem applicadas a elles ainda mesmo residentes em Macau é por um magistrado ou mandarim denominado de Móhá ou da Casa Branca ao que o Senado annuiu sem attenção a dignidade do seu paiz porque a tinha toda empregada no amor do seu trafico e no orgulho de mostrar que era superior ao Senado.
Os chins occupavam a maior porção de terreno extra muros dessa mesma pequena extensão que nos tinha ficado depois da Porta do Cerco que regula apenas por meia legua de N a S e quarto e meio de legua de L a O onde construiram sem licença habitações terras para cultivarem e o cemiterio para os seus mortos que em 1839 houve governador que pretenden ceder lhes de direito.
Ficou desde então Macau governado cumulativamente pelos chins e portuguezes quando um chim delinquia era entregue aos mandarins para o julgarem a castigarem e quando o delinquente era portuguez julgavam no e condemnavam no as authoridades portuguezas ao Procurador da cidade que era considerado mandarim de segunda classe e chefe dos chins apenas ficou a acção policial sobre elles em virtude da qual podia unicamente prendel os.
O Mandarim da Casa Branca vinha portanto a Macau fazer autos de corpo de delicto e exercer a sua jurisdicção sobre os chins e nessas occasiões preparava se lhe uma residencia temporaria paga pela Fazenda portugueza e mais tarde em 1800 deu se lhe habitação effectiva dentro da cidade.
Eu talvez devesse ficar aqui na exposição que estou fazendo do estado das nossas cousas em Macau mas não posso callar dous factos que resumem toda a situação e explicam bem a causa della não só em relação ao Senado mas egualmente a respeito do Vice Rei de Goa a quem o estabelecimento era sujeito e mais ainda da Corte.
Foi um destes a execução que o Senado deu a uma sentença dos Mandarins que condemnava á morte um portuguez pelo crime de homicidio na pessoa de um chim facto que não se renovou mais tarde no tempo do governador de Macau Antonio José Telles de Menezes a respeito de dous porluguezes accusados tambem de terem matado uns chins porque e esse Governador tirou aquelles dous homens das mãos do Senado que ja os tinha presos e os mandou para Timor. Mas custou caro a este governador o seu brioso arrojo porque o Senado á custa de um presente de laranjas de ouro mandado para Goa no tempo do Vice Rei Marquez de Alorna obteve que se mandasse de Goa um Ministro para syndicar d aquelle procedimento sendo o governador logo preso e conduzido em trofeo pelas ruas publicas de Macau até o forte da Guia donde seguiu para Goa.
O segundo é a ordem que o Suntó de Cantão mandou para Macau abolindo alli o exercicio da Religião Christă ordenando que se arrazasse o Seminario de N Senhora do Amparo que pertencia aos Jesuitas o que se cumpriu e em que abolia à Soberania da Corôa de Portugal estabelecendo o tributo de 515 taeis para o Imperador e alguns mais para presentes aos mandarins o que elevava aquella somma a 600 taeis, prohibia a execução das Leis Portuguezas e a jurisdicção de suas Justiças e por fim determinava que aquella ordem gravada em pedras na lingua sinica e portugueza fosse collocada nos logares mais publicos da cidade.
O Senado depois de resolver ir em corpo supplicar ao Mandarim da Casa Branca para que ao menos moderasse o rigor da ordem como este não cedeu diante de cobardia tão infame senão em consentir que somente se gravasse a ordem em duas pedras uma collocada á porta delle Mandarim e outra a porta da casa do Senado obedeceu este submissamente menos quanto à abolição da Religião Christă sobre que os mandarins fecharam os olhos porque tiravam dessa desobediencia pretexto para horrorosas concussões.
Pois nem isto abriu os olhos do Vice Rei nem isto abriu os olhos da Corte tamanha audacia por uma parte a vassallagem da Coroa Portugueza a despresivel cobardia do Senado tudo ficou impune.
Tomaram se em 1783 e em 1799 algumas providencias em ordem a que o mal não fosse em progresso mas não se cuidou em nada do que poderia fazer nos reivindicar o perdido. Foi no dito anno de 1783 que a Corte cuidou em revestir o Governador da supremacia que o Senado lhe tinha arrancado e de collocar toda a administração do estabelecimento nas mãos do mesmo Governador que introduziu no Senado com a presidencia delle e com o voto duplo que empatava o de todo o Senado em alguns assumptos e de um Ouvidor letrado com o que alguma cousa se melhorou a sorte de Macau mas, como já disse, nada se fez para remediar o mal que se tinha causado e que era de dignidade tanto como de boa politica fazer desapparecer assentando se em bases seguras a soberania de Portugal n aquella parte tão remota de seus dominios.
A lucta continuou por diversa forma e os seus resultados não foram menos funestos. Tal é em resumo a historia deste estabelecimento desde o seu principio até 1838 no espaço de qual tempo o egoismo dos Vereadores do Senado e a cubiça dos governadores e ouvidores o conservaram nessa especie de colonia chineza onde so os portuguezes eram vassallos e qualquer d aquelles o verdadeiro soberano que o antigo Senado tinha elevado sobre Macau.
A metropole por diversas vezes decretou providencias que se fossem lealmente observadas teriam mudado o aspecto das nossas cousas n aquella cidade mas illudida logo depois pelos seus maus agentes e pelo espirito mercantil dos principaes da ter ra não poucas vezes essas providencias eram seguidas de outras ja contradictorias ja evidentemente inexequivois o que era causa de que se não cuidasse senão do tempo presente maxima egoista a que devemos o estado em que se acham todas as nossas Colonias.
Privou se o Senado de tudo quanto eram attribuições usurpadas, abateu se um colosso illegal, venceu se um rival da auctoridade governativa mas foi para suscitar lhe outro rival para erguer outro colosso na pessoa do Ouvidor que pelas muitas attribuições que reunia era mais poderoso do que o Governador e não poucas vezes lho provou em prejuizo do serviço e com grave risco da tranquillidade da Colonia e ao mesmo tempo se conservou ainda nas mãos do Senado uma grande auctoridade que o Ouvidor fazia convergir em seu interesse, quer porque estava na natureza das cousas que ambos se mancommunassem contra aquelle que olhavam como inimigo commum, quer porque sendo o Ouvidor quem preparava a pauta annual donde em Goa eram apurados os Vereadores é natural que estes lhe fossem gratos.
Foi por este meio que se estabeleceu o predominio do Ouvidor Arriaga que em 22 annos que durou foi quasi tão nocivo ao estabelecimento e tão attentatorio da Dignidade Nacional como o Senado anterior a 1784 accrescendo que deixou escapar a melhor occasião possivel de restituir ao estabelecimento a sua antiga independencia esquecendo se de a exigir em 1810 quando os Chinos pediram o auxilio dos Portuguezes contra o pirata Cam páo Say a quem derrotamos completamente reduzindo o á obediencia do Imperador a quem entregaram 22 homens, 360 embarcações e 1 200 peças d artilheria, não fallando nas forças de Leste que tambem se renderam e cujas forças reunidas aquellas M Glassepoole avalia em 70 homens e 1 800 embarcações.
Assim permaneceram as cousas até 1835 em que o Senado julgou ter chegado a occasião opportuna para rehaver a supremacia dos antigos tempos as consequencias sabem nas todos porque isto pertence a historia contemporanea.
A anarchia parecia ter se apoderado do estabelecimento que ameaçava de um fim desastroso Governador, Senado, Ouvidor cada qual queria predominar sobre os outros e para esse fim se alliava ora com um ora com outro dos adversarios para subjugar o terceiro e depois continuarem elles dous a lucta era a este fim que tendiam todos os exforços destas tres potencias e Macau, a antiga Macau dos conquistadores d Ançam, tinha para sempre desapparecido e so restava a vilipendiada e despresivel escrava dos Chins.
O decreto de 20 de Setembro de 1844 poz fim a essas luctas elevando Macau á cathegoria de Provincia independente com as possessões de Timor e de Solor creando a auctoridade do Governador desaffrontada de tutellas vergonhosas e dando ao Juiz de Direito uma parte da herança dos antigos Ouvidores no que tinha de compativel com o novo systema governativo e encerrando o Senado nas suas attribuições municipaes, comtudo este Senado ficou ainda com a regalia de serem membros natos do Conselho de Governo dous de seus individuos, o Presidente e o Procurador da Cidade.
Por ésta occasião se nomeou um novo Governador, João Maria Ferreira do Amaral, cujo nome pertence á história por tudo o que fez para dar vida á antiga Macáti e pela morte desgraçada que lhe preparou a barbara e cobarde vingança chineza. Macau deixou então de ser escrava dos Chins as usurpações destes foram lhes rebatidas a Soberania de Portugal reivindicada o mandarim da Casa Branca quasi redusido a uma và ostentação sem jurisdicção em Macau e tudo promettia que dentro em pouco este estabelecimento seria somente Portuguez, como o tinha sido nos seus principios, quando um bando de assassinos chins o matou antes de ter ultimado a sua obra de regeneração.
Baía da Praia Grande início séc. 19
(imagem não incluída no livro referido)

Defendem a Cidade de Macau seis fortes que são S. Paulo de Monte, Nossa Senhora da Guia, Santiago da Barra, Bom Parto, S Francisco e S Pedro e tem de guarnição um batalhão de artilheria com 304 baionetas.
Ha nella 3 freguerias, a saber, a da Sé S Lourenço e Santo Antonio cuja população christã em 1849 constava de 4 587 almas em 863 fogos incluindo n aquelle numero 490 escravos. A população china vi a calculada em 25 mil almas numa Memoria sobre o Porto franco que tenho diante dos olhos.
Tal é a população da Cidade que terá 1 braça d extensão sobre 300 de largo. A cidade não tem agua, abastece se de duas fontes, as unicas que a ilha possue e que a tem mui boa, situadas uma ao N e outra ao Sul.
O seu porto é mau porque não tem capacidade para admittir navios de grande porte e por ser exposto aos ventos S e SON e NE que são os que sopram nas monções sendo dos dous primeiros que se formam os tufões que tanto o açoutam e affligem nos mezes de Agosto, Setembro e Outubro.
Este porto é formado pelo rio que desce de Cantão e descança entre a cidade e uma ilha visinha. O clima é bom e saudavel.
A Igreja de Macau foi erecta Bispado no tempo e a instancias do Rei D Sebastião em 1577 por Bulla que extendeu a sua jurisdicção a toda a China e ao Japão, mas logo em 1588 se separou della o Japão, para cujo imperio se creou o Bispado de Funay; depois em 1690 os Bispados de Pekin e de Nonkin na China.
A cargo do Bispo está a educação das Filhas da Caridade do Recolhimento de Santa Rosa e a administração de seus bens, assim como a direcção e inspecção do Real Seminario de S. José onde se ensina Theologia, Filosofia, Grammatica Sinico Latina e Latina e Portugueza. Este é o unico estabelecimento de instrucção mixta que ha em Macau para o qual concorre o Cofre Publico com 600 réis. Além destas Aulas ha uma escola de instrucção primaria estabelecida em 1847 pelo Senado da Camara de Macau onde se ensina os primeiros elementos: grammatica e lingua Portugueza, Latim, Francez e Inglez, estabelecimento que parece pago tambem pelo Senado pois no Orçamento da Provincia não vejo applicada verba alguma para elle.
Tambem ha em Macau um hospital e um lazareto sustentados pela Santa Casa da Misericordia desta Cidade onde são recolhidos e curados por conta da mesma Santa Casa os doentes pobres.
No quartel do Batalhão ha uma enfermaria onde são tratados os soldados e praças de pret do mesmo Batalhão mediante o costumado desconto. Macau que tinha sido um dos mais ricos estabelecimentos de Portugal cujas rendas em consequencia dos direitos pagos na Alfandega eram sufficientes para cubrir as suas despezas e ainda para larguezas em quantias que parecem fabulosas, acha se hoje no maior apuro e decadencia resultado do estabelecimento do Porto Franco determinado por Decreto de 20 de Novembro de 1845.
O Orçamento para 1850-51 apresentado á Camara dos Srs Deputados em Março de 1850 avalia a sua receita em 31 530 réis e a sua despeza ordinaria em 57 726 réis, o que mostra um deficit de 26 196 réis que tem de ser supprido pela Metropole e sem que haja esperanças de que este supprimento cesse ou pelo menos diminúa, pelo contrario, tudo faz prever que se não augmentar ficará sempre n aquella cifra.
Neste orçamento não apparece verba alguma de receita pertencente a Alfandegas senão a de 720 réis da anchoragem dos navios na Taipa, pela rasão dada do estabelecimento do Porto Franco.
No orçamento de 1843-44 a receita estava calculada em 96 420 réis dos quaes 94 500 réis pertenciam a rendimentos d Alfandega, liquidos do abatimento de 2 por cento e a despeza era o em 90 781 réis (...)
No dia 28 d Abril de 1845 orçou se o rendimento da Alfandega 44 382 réis até o fim de Junho e o total rendimento em 48 272 réis, ao mesmo tempo que a despeza foi calculada tambem para todo o anno em 43 652 réis, donde se conclue que se não se tivesse estabelecido o Porto Franco. suppondo mesmo que a Alfandega rendesse apenas 35 000 reis como se presumia pela abertura dos cinco portos da China ao commercio estrangeiro, ainda assim em vez de deficit apresentaria o orçamento de 1850-51 um saldo positivo de mais de 8 000 réis.
in Diccionario geographico das provincias e possessões portuguezas no ultramar, José Maria de Sousa Monteiro, Lisboa, 1850

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