Em Maio de 1915 o "Administrador do Concelho, Chefe da Repartição dos Serviços de Polícia e Procurador Administrativo" publicava um edital no Boletim Oficial do Governo da Província de Macau em que recordava um outro edital de 1907 "em que se proíbe tomar banho nas praias desta cidade, com excepção das da Bela Vista e da Areia Preta, sem a necessária barraca balnear, e com fatos apropriados para esse fim, sob pena de ofensa da moral pública e de desobediência aos mandados da autoridade".
Recomendava-se ainda aos "banhistas" que não soubessem nadar que deviam "abster-se de tomar banho muito afastados das praias" para evitar "desastres" que se vinham repetindo há vário anos.
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