"Tendo me sido presente o projecto de tabella dos emolumentos para a secretaria geral do governo da província de Macau, formulado pelo respectivo governador, conforme o preceituado na portaria régia de 10 de setembro de 1896 e...
Considerando que os nº 1 a 10 da tabella proposta são os previstos na tabella I do codigo administrativo de 1842 em vigor no ultramar ainda com uma pequena reducção...
Considerando que as restantes verbas são cobradas em Macau ha bastantes annos sem a minima reclamação...
Tendo ouvido a junta consultiva do ultramar e o conselho de ministros
Usando da auctorisação concedida pelo 1º do artigo 15 o do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia
Hei por bem decretar o seguinte:
Artigo 1º É approvada a tabella da cobrança dos emolumentos na secretaria geral do governo da provincia de Macau que faz parte d'este decreto e baixa assignada pelo ministro e secretario d'estado dos negocios da marinha e ultramar.
Art 2º Fica revogada a legislação em contrário.
O mesmo ministro e secretario d estado assim o tenha entendido e faça executar
Paço em 22 de junho de 1898 - Rei - Francisco Felisberto Dias Costa"
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