Assinado pelo governador João Maria Ferreira do Amaral, este Edital de Julho de 1847 anula um anterior em que as tavernas estavam obrigadas ao pagamento de uma de "taxa de doze patacas mensaes" passando a pagar "duas patacas por mez em vez de doze".
Na época esta e outras actividades que mais tarde seriam da competência do Leal SEnado, ainda faziam parte das competências do governador. Como o tema suscitou dúvida na época, houve necessidade de um esclarecimento pelo Paço em Belém (rainha) em Fevereiro de 1846.
No artigo 28 do Regulamento do Corpo da Polícia (de 1869) pode ler-se: "Cumpre ás patrulhas vigiar que nas tavernas e casas de bebidas espirituosas e nos lugares de reunião publica não hajam desordens nem arruidos prendendo aquelles que resistirem ao aviso ou os que recusem obedecer-lhes ."
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